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norma nº 214/1956

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 1956
Date 1956-12-18
EmentaAbre crédito especial para pagamento de ação de usucapião.
native_id12373

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texto integral #

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LEI Nº 21), de 18 de Dezembro de 1956.
Abre um crédito especial de
(315.000,00, para pagamento de
ação de usocapião.
JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa; no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
' FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
“êle promulga a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cré-
dito especial de (815.000,00 (quinze mil cruzeiros), desti-
nado ao pagamento de despesas realizadas com a ação de uso-
capião movida pela ii Municipal e referente a um
terreno sito nesta cidade, à Rua Barão de Monte Santo.
Art. 2º = Fica anulada totalmente, na importância de
(3.15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a verba 131-8-09-3 -Ma-
terial de Consumo - item II, do orçamento vegentes.
Arte 3º - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo
anteriores
art. ljº - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 18 zembro de 1956.
Jacintho Pisanúi
Prefeito Municipal
Secretário Substituto.
AUTÓGRAFO Nº 203
(Projéto de lei nº 23,de 1956)
Art, 1º = Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito espe-
cial de (3.15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao pagamento de
despesas realizadas com a ação de usacapião movida pela Prefeitura Mu-
nicipal e referente a um terreno sito nesta cidade, à Rua Barão de Mon-
te Santo,
Arte 2º - Fica anulada totalmente, na importância de (3.15.000,00
(quinze mil cruzeiros), a verba 131-8-09-3 - Material de Consumo - item
II, do orçamento vigente,
Arte 3º - O valor do presente credito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior,
Arte lº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, aos 1! de Dezembro de 1956.
» Presidente,
, 1º Secretário.
, 2º Secretário,

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