| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1955 |
| Date | 1955-03-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação um imóvel, para nele ser construída uma escola primária. |
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putor : fu À [ m imovel, para nele ser construida u CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa no uso das atribuições que lhe são conferidas per lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e 6le pro-. Dq mulga a seguinte lei: Artçiº,=- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em - doação, o imovel abaixo deserito, de propriedade de Osmar Fiorante e Ou- lee tras, situado neste Municipio, no bairro da estação de Comendador Guima- rães, com a condição única de nele ser construido um edifício destinado a escola primária, a saber: uma quadra de terreno, dentro da proprieda dos doadores, com a área total de 308 (trezentos e oito) metros quadra medindo 227 (vinte e dois) metros de frente para a estrada municipal que demanda a estação da estrada de ferro; 22(vinte e dois) metros nos a divi dividindo com os mesmos doadores; 1! (quatorze) metros de um lado, dindo ainda com os mesmos doadores e ll(quatorze) metros de outro lado, E“ | este projétos dividindo com propriedade de Dre Isâac Felippe, conforme planta anexa a Parágrafo único - Da eseritura respectiva deverá constar que a doação é feita para fins de funcionamento de uma escola primária, a dual ou municipal. Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, rão por conta da verba “"Eventuais!!, do orçamento vigentes Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pub revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de Março de 1955 r ovam ma Guede Prefeito Municip = CÂMARA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRAFO Nº 163 (Projétos de lei 27 e Zi de 1951) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doa- ção, o imove: abaixo descrito, de propriedade de Osmar Fiorante e Qu- tros, situado neste Município, no bairro da estação de Comendador Gui- marães, com à c diçao unica de nele ser construido um edificio desti- nado a escol: plimaria, a saber: uma quadra de terreno dentro da pro- pziedade dos doslores, com a area total de 308 (trezentos e pito) me- tros quadrados, medindo 22 (vânte e dois) metros de frente para a es- trada municivalique demanda a estação da estrada de ferro; 22 (vinte eidois) metros los fundos, dividindo com os mesmos doadores; 14 (qua- tórze) metros um lado, dividindo ainda com os mesmos doadores e (quatorze) metms de outro lado, dividindo com propriedade de Dr. Isa- > ag Felippe, cororme planta anexada a êste projeto. < Parágrafo raoação & feita "| tadual ou muni co - Da escritura respectiva deverá constar que a ara fins de funcionamento de uma escola primaria, es- Art. 2º Ss despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta verba "Eventuais!, do orçamento vigente. y ) Art. 3º JEsta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoyra vogadas as digosições em contrário. » Presidente, , 1º Secretário. , 2º Secretário. A