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← Mococa (SP)

norma nº 174/1955

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1955
Date 1955-03-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação um imóvel, para nele ser construída uma escola primária.
native_id12377

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m imovel, para nele ser construida u
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa
no uso das atribuições que lhe são conferidas per lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e 6le pro-.
Dq mulga a seguinte lei:
Artçiº,=- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em
- doação, o imovel abaixo deserito, de propriedade de Osmar Fiorante e Ou-
lee tras, situado neste Municipio, no bairro da estação de Comendador Guima-
rães, com a condição única de nele ser construido um edifício destinado
a escola primária, a saber: uma quadra de terreno, dentro da proprieda
dos doadores, com a área total de 308 (trezentos e oito) metros quadra
medindo 227 (vinte e dois) metros de frente para a estrada municipal que
demanda a estação da estrada de ferro; 22(vinte e dois) metros nos a
divi
dividindo com os mesmos doadores; 1! (quatorze) metros de um lado,
dindo ainda com os mesmos doadores e ll(quatorze) metros de outro lado,
E“ | este projétos
dividindo com propriedade de Dre Isâac Felippe, conforme planta anexa a
Parágrafo único - Da eseritura respectiva deverá constar que a
doação é feita para fins de funcionamento de uma escola primária, a
dual ou municipal.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei,
rão por conta da verba “"Eventuais!!, do orçamento vigentes
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pub
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de Março de 1955
r
ovam ma Guede
Prefeito Municip
=
CÂMARA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO Nº 163
(Projétos de lei 27 e Zi de 1951)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doa-
ção, o imove: abaixo descrito, de propriedade de Osmar Fiorante e Qu-
tros, situado neste Município, no bairro da estação de Comendador Gui-
marães, com à c diçao unica de nele ser construido um edificio desti-
nado a escol: plimaria, a saber: uma quadra de terreno dentro da pro-
pziedade dos doslores, com a area total de 308 (trezentos e pito) me-
tros quadrados, medindo 22 (vânte e dois) metros de frente para a es-
trada municivalique demanda a estação da estrada de ferro; 22 (vinte
eidois) metros los fundos, dividindo com os mesmos doadores; 14 (qua-
tórze) metros um lado, dividindo ainda com os mesmos doadores e
(quatorze) metms de outro lado, dividindo com propriedade de Dr. Isa-
> ag Felippe, cororme planta anexada a êste projeto.
< Parágrafo
raoação & feita
"| tadual ou muni
co - Da escritura respectiva deverá constar que a
ara fins de funcionamento de uma escola primaria, es-
Art. 2º Ss despesas decorrentes da execução desta lei, corre-
rão por conta verba "Eventuais!, do orçamento vigente. y )
Art. 3º JEsta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoyra
vogadas as digosições em contrário.
» Presidente,
, 1º Secretário.
, 2º Secretário. A

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