| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1955 |
| Date | 1955-03-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação diversos imóveis, situados nesta cidade, para neles abrir e continuar ruas e praças. |
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CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pop leis FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte leit Artel?, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em dc ção, sem qualquer onus para o Município, da firma "São Francisco Sociedade Limitada", os imoveis abaixo deseritos, situados nesta cidade e limitados por terrenos de propriedade do Convento São José, do Lar Maria Imaculada e da firma Je Barretto & Irmão e pelas ruas Gabriel Pinheiro e Prudente de Mc raés, para neles ebrir e continuar ruas e preça, a sabers l (quatro) faixas de terra, compreendenão propriedade da dondora, com a área total de 9,286 (nove mil, duzentos e oitenta e seis) metros quadrados, destinandosse uma delas à continuação da rus Saldanha Marinhos outra à continuação da rua Ane tonio Christovam e outras duas à abertura de muascnovas e mais uma area de terra com ZeS6li(três mil e quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados destinada à localízação de uma praça pública, tudo de conformidade com as plantas já aprovadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocó- pias se encontram anexadas ao projéto de leis ArteZP, - AS áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos artigos 296, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561.à, de 29 de Dezembro de 195º (Codificação das Normas Sanitárias do Estado). Arte3? « AS despesas com a abertura das ruas e praça citadas no artigo 1º correrão por conta da firma doadoras ArteliNs - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munteipsl de Mococa, 16 de Março de 1955 Christovam Lima Guedes Prefeito Ltd Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doa- ção, sem qualquer onus para O Município, da firma "são Francisco Socie- dade Limitada", os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade e limitados por terrenos de propriedade do Convento São José; do Lar Ma- ria Imaculada e da firma J. Barretto & Irmãos e pelas ruas Gabriel Pi- nheiro e Prudente de Morais, para neles abrir e continuar ruas & prã- ça, a saber: li (quatro) faixas de terra, compreendendo propriedade da doadora, com a area total de 9.286 (nove mil, duzentos e oitenta & seis) metros quadrados, destinando-se uma delas à continuação da rua Saldanha Marinho; outra à continuação da rua Antonio Christovam é outras duas à abertura de ruas novas e mais uma área de terra com 3.561 (três mil e quinhentos e seseúta e quatro) metros quadrados, destinada à localiza- ção de uma praça pública; tudo de conformidade com as plantas já apro- vadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocópias se en- contram anexadas ao projéto de lei. Art. 2º - As áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado). Art. 3º - As despesas com a abertura das ruas e praça citadas no artigo 1º correrão por conta da firma doadoras. Art. ye - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. El al no câmara Municipal de Mococa, aos l| de Março de 1955.