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← Mococa (SP)

norma nº 175/1955

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1955
Date 1955-03-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação diversos imóveis, situados nesta cidade, para neles abrir e continuar ruas e praças.
native_id12378

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CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pop leis
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga
a seguinte leit
Artel?, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em dc
ção, sem qualquer onus para o Município, da firma "São Francisco Sociedade
Limitada", os imoveis abaixo deseritos, situados nesta cidade e limitados
por terrenos de propriedade do Convento São José, do Lar Maria Imaculada e
da firma Je Barretto & Irmão e pelas ruas Gabriel Pinheiro e Prudente de Mc
raés, para neles ebrir e continuar ruas e preça, a sabers l (quatro) faixas
de terra, compreendenão propriedade da dondora, com a área total de 9,286
(nove mil, duzentos e oitenta e seis) metros quadrados, destinandosse uma
delas à continuação da rus Saldanha Marinhos outra à continuação da rua Ane
tonio Christovam e outras duas à abertura de muascnovas e mais uma area de
terra com ZeS6li(três mil e quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados
destinada à localízação de uma praça pública, tudo de conformidade com as
plantas já aprovadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocó-
pias se encontram anexadas ao projéto de leis
ArteZP, - AS áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos
artigos 296, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561.à, de 29 de Dezembro de 195º
(Codificação das Normas Sanitárias do Estado).
Arte3? « AS despesas com a abertura das ruas e praça citadas no
artigo 1º correrão por conta da firma doadoras
ArteliNs - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Munteipsl de Mococa, 16 de Março de 1955
Christovam Lima Guedes
Prefeito
Ltd
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doa-
ção, sem qualquer onus para O Município, da firma "são Francisco Socie-
dade Limitada", os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade e
limitados por terrenos de propriedade do Convento São José; do Lar Ma-
ria Imaculada e da firma J. Barretto & Irmãos e pelas ruas Gabriel Pi-
nheiro e Prudente de Morais, para neles abrir e continuar ruas & prã-
ça, a saber: li (quatro) faixas de terra, compreendendo propriedade da
doadora, com a area total de 9.286 (nove mil, duzentos e oitenta & seis)
metros quadrados, destinando-se uma delas à continuação da rua Saldanha
Marinho; outra à continuação da rua Antonio Christovam é outras duas à
abertura de ruas novas e mais uma área de terra com 3.561 (três mil e
quinhentos e seseúta e quatro) metros quadrados, destinada à localiza-
ção de uma praça pública; tudo de conformidade com as plantas já apro-
vadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocópias se en-
contram anexadas ao projéto de lei.
Art. 2º - As áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos
artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561-A, de 29 de Dezembro de
1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado).
Art. 3º - As despesas com a abertura das ruas e praça citadas no
artigo 1º correrão por conta da firma doadoras.
Art. ye - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. El al
no
câmara Municipal de Mococa, aos l| de Março de 1955.

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