| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1955 |
| Date | 1955-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, faixa de terreno destinado a abertura de rua. |
| native_id | 12384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEI Nº.181,de 2 DE JUNHO DE 1955 Autoriza o Poder Executivo a adquirir,por doação, faixa de terreno destinado a abertura de rua, A Câmara Municipal de Mococa decreta e Christovam Lima Guedes, Prefeito Municipal promulga a seguinte leis Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir de Maria Aurea de Abreu Barretto e Filhos, por doação, o imovel abaixo descrito, situado nesta cidade de Mococa e destinado a abertura de uma via pública ligando as ruas Riachuelo e Gabriel Pinhej ro, a saber: "Uma faixa de terreno de forma retangular,com a área de 1.417 m (um mil,quatrocentos e desessete metros quadrados medindo 13 (treze) metros de frente para a rua Riachuelo,confrontando de um lado com propriedade dos doadores,onde mede cento e nove(109) metros,de om tro lado com propriedades de Américo Ferraz Dias e Outros e de Bernar dino José de Oliveira,onde mede 109 (cento e nove) metros, e nos fum- dos com a rua Gabriel Pinheiro,onde mede 13 (treze) metros/ ”, Art. 2º, - As despezas com a execução da presente lei, in- clusive com a abertura da via pública, correrão por conta dos doado = res. Art.32, - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- “o . . “mo 4 . blicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Mococa,2 de junho de 1955 Pq Christovam Lima Guedes Prefeito Municipah AUTÓGRAFO Nº 170: (Projéto de lei nº 9, de 1955) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada SNas ria Aurea de Abreu Barretto e Filhos, por doação, o imo erito, situado nesta cidade de Mococa e destinado a abe públiea ligando as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, a “Uma faixa de terreno de forma retangular, com a área (um mil, quatrocentos e dezesete metros quadrados), medindo metros de frente para a rua Riachuelo, confrontando de um la priedade dos doadores, onde mede 109 (cento e nove) metros, d lado com propriedades de Americo Ferraz Dias e outros e de Be José ae Olivaira, onde mede 109 (cento e nove) metros, e nos fun a rua Gabriel Pinheiro, onde mede 13 (treze) metros.!! Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, inelusivê com a abertura da via pública, correrão por conta dos doadores, Art. 32º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; re- vogadas as disposições em contrário. », Presidentes. , 1º Secretário.