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norma nº 181/1955

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1955
Date 1955-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, faixa de terreno destinado a abertura de rua.
native_id12384

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LEI Nº.181,de 2 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a adquirir,por doação, faixa
de terreno destinado a abertura de rua,
A Câmara Municipal de Mococa decreta e Christovam Lima
Guedes, Prefeito Municipal promulga a seguinte leis
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada
a adquirir de Maria Aurea de Abreu Barretto e Filhos, por doação, o
imovel abaixo descrito, situado nesta cidade de Mococa e destinado a
abertura de uma via pública ligando as ruas Riachuelo e Gabriel Pinhej
ro, a saber:
"Uma faixa de terreno de forma retangular,com a área de
1.417 m (um mil,quatrocentos e desessete metros quadrados medindo 13
(treze) metros de frente para a rua Riachuelo,confrontando de um lado
com propriedade dos doadores,onde mede cento e nove(109) metros,de om
tro lado com propriedades de Américo Ferraz Dias e Outros e de Bernar
dino José de Oliveira,onde mede 109 (cento e nove) metros, e nos fum-
dos com a rua Gabriel Pinheiro,onde mede 13 (treze) metros/ ”,
Art. 2º, - As despezas com a execução da presente lei, in-
clusive com a abertura da via pública, correrão por conta dos doado =
res.
Art.32, - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
“o . . “mo 4 .
blicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Mococa,2 de junho de 1955
Pq
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipah
AUTÓGRAFO Nº 170:
(Projéto de lei nº 9, de 1955)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada SNas
ria Aurea de Abreu Barretto e Filhos, por doação, o imo
erito, situado nesta cidade de Mococa e destinado a abe
públiea ligando as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, a
“Uma faixa de terreno de forma retangular, com a área
(um mil, quatrocentos e dezesete metros quadrados), medindo
metros de frente para a rua Riachuelo, confrontando de um la
priedade dos doadores, onde mede 109 (cento e nove) metros, d
lado com propriedades de Americo Ferraz Dias e outros e de Be
José ae Olivaira, onde mede 109 (cento e nove) metros, e nos fun
a rua Gabriel Pinheiro, onde mede 13 (treze) metros.!!
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, inelusivê
com a abertura da via pública, correrão por conta dos doadores,
Art. 32º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; re-
vogadas as disposições em contrário.
», Presidentes.
, 1º Secretário.

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