| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1955 |
| Date | 1955-06-02 |
| Ementa | Cria a Comissão do Centenário de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 12386 |
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aero Prefeitura Municipal de Hecaca LEI Nº, 183, DE 2 DE JUNHO DE 1955 ” . ee Eq “ Cria a Comissão do Centenário de Hococa e da ou- ” bad . tras providencias; CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Moco - ca, promulga a seguinte lei que a Câmara Municipal decre tou? Art, 12, - Fica criada a COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MO- COCA, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimonio pro. prio e com seéde na cidade de MOCOCA, Estado de São Paulo. Art. 2º, | A COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA tem por finalidade planejar,promover e executar as comemorações e festejos do centenário da fundação de Mococa, Art; 39,- A Comissão se compora de 9 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal,um como Presidente, devendo 4 (quatro) ser indicados pelas entidades de que trata o artigo 49, Parógrafo único — A Comissão será assistida por um Cog selho Consultivo de 5(cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais serão parte integrante da Comissão Art.49, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ese sinar contratos com o Estado e com as entidades de classe sediadas o] Kococa, com personalidade jurídica, para a realização das comemorações do centenário de Mococa. Art.5º2,- Constituem patrimônio da Comissão as dotações orçamentárias,as subvenções recebidas pelo Município,os creditos espe -— ciais votadós e qualquer produto arrecadado como renda ou contribuição dos festejos comemorativos do centenário, Art.62,- O mandato dos membros da Comissão será grst=i- to e considerado serviço público relevante e durará até 180 (cento = ai- tenta Jdias apos o encerramento oficial das comemorações, Art. 72,- Fica o Prefeito Municipal autorizado lixar regulamentação mediante decretos, da atividade da Comissão e atribuições PRE, at se, - Esta lei entrará em vigor na ânta de sua ublic as as disposições em contrário. k Prefeitura Municipal de Mococa,2 de junho de 1955 * -! ' ” mm a . a ny El H : Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRAFO Nº 172 Ea (Projéto de lei nº 12,de 1955) Xi x Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA, entidade t autárquica com personalidade juríáica e patrimônio próprio e com séde £ ea cidade de Mococa, Estado de São Paulo, a Art. 2º - A COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA tem por finalidade . plansjar, promover e execútar as comemorações e festejos do centenário Em da fundação de Mococa. Do Art. 3º - A Comissão se comporá de 9 (nove) membros, nomeados pe- do Prefeito Municipal, um como Presidente, devendo lj (quatro) ser indi- cados pelas entidades de que trata o artigo ljs. É Parágrafo único - A Comissão será assistida por um Conselho Con- : E sultivo de cinco membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais É serão parte integrante da Comissão. ; Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrá- tos com o Estado e com as entidades de classe sediadas em Mococa, com personalidade jurídica, para a realização das comemorações do centená- ia Pio de Mococa. . Art. 5º - Constituem patrimônio da Comissão as dotações orçamen- soh fárias, as subvenções recebidas pelo Município, os créditos especiais 1 gotados e qualquer produto arrecadado como renda ou contribuição dos É e * C4 . Eram festejos comemorativos do centenario. q 4 s bed À . E: Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão será gratuito e consi- $ EA s » r gerado serviço público relevante e durará até 180 (esnto e oitenta)dias 2 NM a apos o encerramento oficial das comemorações. me e , 4 ” em tudo o que não for contrario ao disposto nesta lei, 4 4 | 1 s a 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, re- a . s ad EA . vosadas as disposições em contrario. a L , 1º Secretarias 28 Secretário,ad-hoe.