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norma nº 183/1955

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1955
Date 1955-06-02
EmentaCria a Comissão do Centenário de Mococa e dá outras providências.
native_id12386

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aero
Prefeitura Municipal de Hecaca
LEI Nº, 183, DE 2 DE JUNHO DE 1955
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Cria a Comissão do Centenário de Hococa e da ou-
” bad .
tras providencias;
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Moco -
ca, promulga a seguinte lei que a Câmara Municipal decre
tou?
Art, 12, - Fica criada a COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MO-
COCA, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimonio pro.
prio e com seéde na cidade de MOCOCA, Estado de São Paulo.
Art. 2º, | A COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA tem por
finalidade planejar,promover e executar as comemorações e festejos do
centenário da fundação de Mococa,
Art; 39,- A Comissão se compora de 9 (nove) membros,
nomeados pelo Prefeito Municipal,um como Presidente, devendo 4 (quatro)
ser indicados pelas entidades de que trata o artigo 49,
Parógrafo único — A Comissão será assistida por um Cog
selho Consultivo de 5(cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal,
os quais serão parte integrante da Comissão
Art.49, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ese
sinar contratos com o Estado e com as entidades de classe sediadas o]
Kococa, com personalidade jurídica, para a realização das comemorações
do centenário de Mococa.
Art.5º2,- Constituem patrimônio da Comissão as dotações
orçamentárias,as subvenções recebidas pelo Município,os creditos espe -—
ciais votadós e qualquer produto arrecadado como renda ou contribuição
dos festejos comemorativos do centenário,
Art.62,- O mandato dos membros da Comissão será grst=i-
to e considerado serviço público relevante e durará até 180 (cento = ai-
tenta Jdias apos o encerramento oficial das comemorações,
Art. 72,- Fica o Prefeito Municipal autorizado lixar
regulamentação mediante decretos, da atividade da Comissão e atribuições
PRE,
at se, - Esta lei entrará em vigor na ânta de sua ublic
as as disposições em contrário. k
Prefeitura Municipal de Mococa,2 de junho de 1955 *
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Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO Nº 172
Ea (Projéto de lei nº 12,de 1955)
Xi
x Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA, entidade
t autárquica com personalidade juríáica e patrimônio próprio e com séde
£ ea cidade de Mococa, Estado de São Paulo,
a Art. 2º - A COMISSÃO DO CENTENÁRIO DE MOCOCA tem por finalidade
. plansjar, promover e execútar as comemorações e festejos do centenário
Em da fundação de Mococa.
Do Art. 3º - A Comissão se comporá de 9 (nove) membros, nomeados pe-
do Prefeito Municipal, um como Presidente, devendo lj (quatro) ser indi-
cados pelas entidades de que trata o artigo ljs.
É Parágrafo único - A Comissão será assistida por um Conselho Con-
: E sultivo de cinco membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais
É serão parte integrante da Comissão.
; Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrá-
tos com o Estado e com as entidades de classe sediadas em Mococa, com
personalidade jurídica, para a realização das comemorações do centená-
ia Pio de Mococa.
. Art. 5º - Constituem patrimônio da Comissão as dotações orçamen-
soh fárias, as subvenções recebidas pelo Município, os créditos especiais
1 gotados e qualquer produto arrecadado como renda ou contribuição dos
É e * C4 .
Eram festejos comemorativos do centenario.
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E: Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão será gratuito e consi-
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r gerado serviço público relevante e durará até 180 (esnto e oitenta)dias
2 NM a
apos o encerramento oficial das comemorações.
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em tudo o que não for contrario ao disposto nesta lei,
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8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, re-
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vosadas as disposições em contrario.
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, 1º Secretarias
28 Secretário,ad-hoe.

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