| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1955 |
| Date | 1955-08-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a construir a estação rodoviária. |
| native_id | 12387 |
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LEI Nº,18h,DE 18 DE AGOSTO DE 1955 CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal de Mococas faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte leis: Arte. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cons - ftruir na Praça Antônio Prado,desta cidade, uma estação rodoviária mediante projéto aprovado pela secção de engenharia da Prefeituras Art.29o- Poderá a Prefeitura Municipal contratar ,com ter- ceiros,mediante concorrência pública, a construção e a exploração comercial do logradouro, nao podendo a construção ser contratada com pessõa diferente | ds do concessionário do uso comercial. 8 1f.- O-prazo da concessão nao poderá exceder de vinte anos. A e ad - $ 29.= Todas as construções e adaptações,necessárias ou não; para fins de exploração por parte do concessionário, correrao por conta deste. | Arte32.- Termináda a construção,passará ela,com as instalações e ad=ptações permanentes,para o patrimonio municipale Parágrafo único:- As instalações e adaptações permanentes, que fore reslizadas no decorrer da concessão,passarao, também, à propriedade do Município. Art.liSe- Finda a concessão, o concessionário terá preferência,em igusldade de condições,para a locação dos cômodos ou instalações,que vinham al do utiligadas pelo mesmo,em comercio proprio e diretos Arte52e- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar as condições da concessao,em tudo que não contrariar as disposições desta leis Art.69,=- No caso da construçao ser feita pela Prefeitura Municip=1, as despezas com regusta correrão por conta de crédito especial a ser aberto | oportunamente e as despezas com a execução por meio ds concessão prevista no srt 2º. scorrerso por conta da verba "Eventuais",do orçamento vigente, suplementads , E 4 F +“ se necessarios. ArteTSe-Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 4 das as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa ,18 de agosto de 1955 Vais o [er A Prefeito Muniei) CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRAFO Nº 173 (Projéto de lei nº 7, de 1955) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir na Praça Antonio Prado, desta cidade, uma estação rodoviária, mediante pro- jéto aprovado pela secção de engenharia da Prefeitura. Art. 2º - Poderá a Prefeitura Municipal contratar, com terceiros, mediante concorrência pública, a construção e a exploração comercial do logradouro, não podendo a construção ser contratada com pessõa di- ferente da do concessionário do uso comercial. $ 1º - O prazo da concessão não poderá exceder de 20 (vinte) anos. 8 2º - Todas as construções e adaptações, necessárias ou não, para fins de exploração por parte do concessionário, correrao por conta dês- te. Art. 3º - Terminada a construção, passará ela, com as instalações e adaptações permanentes, para o patrimônio municipal. : Parágrafo único - As instalações e adaptações permanentes, que fo- rem realizadas no decorrer da concessão, passarão tambem à propriedade do Município. Art. 4º - Finda a concessão, o concessionário terá preferência,em igualdade de condições, para a locação dos comodos ou instalações, que vinham sendo utilizadas pelo mesmo em coméréio próprio e direto. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar as condições da concessão, em tudo que não contrariar as disposições des- ta lei. Arte 6º - No caso da construção ser feita pela Prefeitura Munici- pal, as despesas com a sua execução correrão por conta de crédito es- pecial a ser aberto oportunamente e as despesas com a execução por meio da concessão prevista no artigo 2º, correrão por conta da verba '"iven- tuais", do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sãa publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Neto, ém 22 de Julho de 1955. » Presidente. E lá IRA) 4 1º Secretário. » 2º Secretário, ad-hoc.