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norma nº 184/1955

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1955
Date 1955-08-18
EmentaAutoriza a Prefeitura a construir a estação rodoviária.
native_id12387

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LEI Nº,18h,DE 18 DE AGOSTO DE 1955
CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal de Mococas
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a
seguinte leis:
Arte. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cons -
ftruir na Praça Antônio Prado,desta cidade, uma estação rodoviária mediante
projéto aprovado pela secção de engenharia da Prefeituras
Art.29o- Poderá a Prefeitura Municipal contratar ,com ter-
ceiros,mediante concorrência pública, a construção e a exploração comercial
do logradouro, nao podendo a construção ser contratada com pessõa diferente
| ds do concessionário do uso comercial.
8 1f.- O-prazo da concessão nao poderá exceder de vinte anos.
A e ad -
$ 29.= Todas as construções e adaptações,necessárias ou não;
para fins de exploração por parte do concessionário, correrao por conta deste. |
Arte32.- Termináda a construção,passará ela,com as instalações
e ad=ptações permanentes,para o patrimonio municipale
Parágrafo único:- As instalações e adaptações permanentes, que fore
reslizadas no decorrer da concessão,passarao, também, à propriedade do Município.
Art.liSe- Finda a concessão, o concessionário terá preferência,em
igusldade de condições,para a locação dos cômodos ou instalações,que vinham al
do utiligadas pelo mesmo,em comercio proprio e diretos
Arte52e- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar as
condições da concessao,em tudo que não contrariar as disposições desta leis
Art.69,=- No caso da construçao ser feita pela Prefeitura Municip=1,
as despezas com regusta correrão por conta de crédito especial a ser aberto |
oportunamente e as despezas com a execução por meio ds concessão prevista no srt
2º. scorrerso por conta da verba "Eventuais",do orçamento vigente, suplementads
,
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se necessarios.
ArteTSe-Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
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das as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa ,18 de agosto de 1955
Vais
o [er A
Prefeito Muniei)
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO Nº 173
(Projéto de lei nº 7, de 1955)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir na
Praça Antonio Prado, desta cidade, uma estação rodoviária, mediante pro-
jéto aprovado pela secção de engenharia da Prefeitura.
Art. 2º - Poderá a Prefeitura Municipal contratar, com terceiros,
mediante concorrência pública, a construção e a exploração comercial
do logradouro, não podendo a construção ser contratada com pessõa di-
ferente da do concessionário do uso comercial.
$ 1º - O prazo da concessão não poderá exceder de 20 (vinte) anos.
8 2º - Todas as construções e adaptações, necessárias ou não, para
fins de exploração por parte do concessionário, correrao por conta dês-
te.
Art. 3º - Terminada a construção, passará ela, com as instalações
e adaptações permanentes, para o patrimônio municipal. :
Parágrafo único - As instalações e adaptações permanentes, que fo-
rem realizadas no decorrer da concessão, passarão tambem à propriedade
do Município.
Art. 4º - Finda a concessão, o concessionário terá preferência,em
igualdade de condições, para a locação dos comodos ou instalações, que
vinham sendo utilizadas pelo mesmo em coméréio próprio e direto.
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar as
condições da concessão, em tudo que não contrariar as disposições des-
ta lei.
Arte 6º - No caso da construção ser feita pela Prefeitura Munici-
pal, as despesas com a sua execução correrão por conta de crédito es-
pecial a ser aberto oportunamente e as despesas com a execução por meio
da concessão prevista no artigo 2º, correrão por conta da verba '"iven-
tuais", do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sãa publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Neto, ém 22 de Julho de 1955.
» Presidente.
E lá IRA) 4 1º Secretário.
» 2º Secretário, ad-hoc.

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