| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1955 |
| Date | 1955-12-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber em doação, pura e simples, uma faixa de terreno da firma Irmãos Nicola S/A. |
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JF : 4 cat E Autoriza a Prefeitura a receber em doaçao,pura e simples,uma faixa de terreno do firma Irmsos Nicola S/A» CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mo- cocas FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis: Art. 12,- Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au- torizada a adquirir da firma IRMÃOS NICOLA S/Aespor doação, o imovel abaixo deserito,situsdo nesta cidade de Mococa e destinado 3 abertura de uma via publica ligando as ruas Rischuelo e Gabriel Pinheiro, a Sa ber:- Uma faixa de terreno,de forma retangular,com a órea total de 1.1,69 ms2,, (um mil quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados), medindo 13 (treze) metros de frente para as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, e 113 (cento e treze) metros de cada lado,entre as duas ruas, Er confrontando de ambos os lados com terrenos de propriedade dos proprios do dosdorese Art.22,= As despezas com a execução da presente lei » correrao por conta dos dondores, inclusivé com a abertura da via público Art,32, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de dezembro de 1955 / 2/2 ; a AUTÓGRAFO Nº 177 (Projéto de lei nº ló,de 1955) Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a a- dquirir da firma IRMÃOS NICOLA S/A, por doação, o imovel abaixo des- erito, situado nesta cidade de Mococa e destinado à abertura de uma via pública ligando as Ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, a sabers Uma faixa de terreno, de forma retangular, com a área total de 1.169 n.ê (um mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados), medin- do 13 (treze) metros de frente para as ruas Riachuelo e Gabriel Pinhei. ro e 113 (cento e treze) metros de cada lado, entre as duas ruas, con- frontando de ambos os lados com terrenos de propriedade dos próprios doadores. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos doadores, inclusivé com a abertura da via públicas Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, em 5 de Dezembro de 1955. —, Presidente, , 1º Secretário, » 2º Secretário,