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← Mococa (SP)

norma nº 187/1955

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1955
Date 1955-12-10
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber em doação, pura e simples, uma faixa de terreno da firma Irmãos Nicola S/A.
native_id12390

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JF : 4 cat E
Autoriza a Prefeitura a receber em doaçao,pura e
simples,uma faixa de terreno do firma Irmsos Nicola S/A»
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mo-
cocas
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
êle promulga a seguinte leis:
Art. 12,- Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au-
torizada a adquirir da firma IRMÃOS NICOLA S/Aespor doação, o imovel
abaixo deserito,situsdo nesta cidade de Mococa e destinado 3 abertura
de uma via publica ligando as ruas Rischuelo e Gabriel Pinheiro, a Sa
ber:- Uma faixa de terreno,de forma retangular,com a órea total de
1.1,69 ms2,, (um mil quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados),
medindo 13 (treze) metros de frente para as ruas Riachuelo e Gabriel
Pinheiro, e 113 (cento e treze) metros de cada lado,entre as duas ruas,
Er confrontando de ambos os lados com terrenos de propriedade dos proprios
do dosdorese
Art.22,= As despezas com a execução da presente lei
» correrao por conta dos dondores, inclusivé com a abertura da via público
Art,32, — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de dezembro de 1955
/
2/2 ;
a
AUTÓGRAFO Nº 177
(Projéto de lei nº ló,de 1955)
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a a-
dquirir da firma IRMÃOS NICOLA S/A, por doação, o imovel abaixo des-
erito, situado nesta cidade de Mococa e destinado à abertura de uma
via pública ligando as Ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, a sabers
Uma faixa de terreno, de forma retangular, com a área total de 1.169
n.ê (um mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados), medin-
do 13 (treze) metros de frente para as ruas Riachuelo e Gabriel Pinhei.
ro e 113 (cento e treze) metros de cada lado, entre as duas ruas, con-
frontando de ambos os lados com terrenos de propriedade dos próprios
doadores.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta dos doadores, inclusivé com a abertura da via públicas
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, em 5 de Dezembro de 1955.
—, Presidente,
, 1º Secretário,
» 2º Secretário,

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