| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1955 |
| Date | 1955-12-16 |
| Ementa | Cria o cargo de Engenheiro Municipal. |
| native_id | 12392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
9,DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955 Cria o cargo de Engenheiro Municipal. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Kococa, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º.- Fica criado, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, o cargo de Engenheiro Municipal, com os vencimentos anuais de 0%.84.000,00(oitenta e quatro mil cruzei- ros). | cM Parágrafo único - o cargo ora criado será conside- A rado isolado e de provimento efetivo, independentemente de con- curso. Art. 2º, — Até que seja votada a lei fixando as atr + buições dos funcionários municipais, as funções do cargo de que É trata o artigo primeiro serão as que constam da Lei Municipal n 146, de 20 de Maio de 1954. àrt. 3º. — As despesas com a execução da presente l correrão por conta da verba 131-8-07-1 - Pessoal Variável - do orçamento vigente. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua "o publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de dezembro de 1955. Cnristovam Lima Guedes "Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 180 (Projêto de lei nº 17,ãe 1955) Art. 1º - Fica criado, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, o cargo de Engenheiro Municipal, com os vencimentos anuais de (3,81,,000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros). Parágrafo único - O cargo ora criado será considerado isolado e de provimento efetivo, independentemente de concurso, Arte 2º - Até que seja votada a lei fixando as atribuições dos funcionários municipais, as funções do cargo de que trata o artigo primeiro serão as que constam da Lei Municipal nº 146, de 20 de Maio de 195 Art, 32º » As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 131-8-07-1 - Pessoal Variável - do orçamento vi- gente, arte hº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário, , 1º Secretário, 2º Secretário, ad-hoc,