| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1954 |
| Date | 1954-06-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de um auxílio à comissão organizadora do desfile comemorativo do IV Centenário da Fundação de São Paulo. |
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, iz add 17 Aitaletia a cousdesa" as um auxil! 36.000,00, à comissão organizadora do des! CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cone ceder um auxilio de (36.000,00 (seis mil cruzeiros) à comissão de pro- fessores encarregada de promover, nos estabelecimentos de ensino pri= mário desta cidade, as comemorações do IV Centenário da Fundação de São Paulo, para cobrir parte das despesas com essas comemoraçõese Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 151-8-38-l- Despesas Diversas - Auxilio para Festas Culturais - do orçamento vigentes Arti 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de Junho de 195lts e - L. Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal Secretário da Prefeitura CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — eo AUTÓGRAFO Nº 138 (Projéto de lei nº 13,de 1951) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autórizada a conceder um au- xilio de ($.6.000,00 (seis mil cruzeiros) à comissão de professores en- carregada de promover, nos estabelecimentos de ensino primário desta ci- dade, as comemorações do IV Centenário da Fundação de São Paulo, para cobrir parte das despesas com essas comemorações. Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá por con- 3 ta da verba 151-8-38-l, - Despesas Diversas - Auxilio para Festas Cultu- rais - do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 1] de Junho de 195). Presidente. .. ] Ud cce E tee de , 1º Secretário. Z Ade ; A A : , 2º Secretário ad-hoc.