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← Mococa (SP)

norma nº 150/1954

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1954
Date 1954-06-16
EmentaAutoriza a concessão de um auxílio à comissão organizadora do desfile comemorativo do IV Centenário da Fundação de São Paulo.
native_id12414

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Aitaletia a cousdesa" as um auxil!
36.000,00, à comissão organizadora do des!
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle
promulga a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cone
ceder um auxilio de (36.000,00 (seis mil cruzeiros) à comissão de pro-
fessores encarregada de promover, nos estabelecimentos de ensino pri=
mário desta cidade, as comemorações do IV Centenário da Fundação de
São Paulo, para cobrir parte das despesas com essas comemoraçõese
Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba 151-8-38-l- Despesas Diversas - Auxilio para Festas
Culturais - do orçamento vigentes
Arti 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de Junho de 195lts
e -
L.
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal
Secretário da Prefeitura
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— eo
AUTÓGRAFO Nº 138
(Projéto de lei nº 13,de 1951)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autórizada a conceder um au-
xilio de ($.6.000,00 (seis mil cruzeiros) à comissão de professores en-
carregada de promover, nos estabelecimentos de ensino primário desta ci-
dade, as comemorações do IV Centenário da Fundação de São Paulo, para
cobrir parte das despesas com essas comemorações.
Art. 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá por con-
3 ta da verba 151-8-38-l, - Despesas Diversas - Auxilio para Festas Cultu-
rais - do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 1] de Junho de 195).
Presidente.
..
] Ud cce E tee de , 1º Secretário.
Z
Ade ; A A : , 2º Secretário ad-hoc.

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