| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1954 |
| Date | 1954-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo para custear a reforma do serviço de abastecimento de água da sede do município. |
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LEI Nº,151,DE 26 DE JUNO DE 195h. Autoriza a Prefeitura Municipal a cone trator com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo km empréstimo até a importancia de quinze milhões de crue zeiros ((:15.000,000,00) para custear a reforma do ser= viço de abastecimento de água da séde do Município. CHRISTOVAM LIMA decir oder Munici- pal de Mococa, no uso das atribuições e lhe são confe- ridas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mo- coca decreta e eu promulgo a seguinte leis Artigo 19, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a | contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a i NE importancia de quinze milhões de cruzeiros (615 +0006000,00) destinado à res h “forma do serviço de abastecimento de água da séde do MunieÍpioçde acôrdo co —* os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica ão Departamento à t Artigo 2º, Fica expressamente autorizada a inclusão, no * contrato que £ôr celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em | êpurações dessa natúreza, ey de modo especial, as seguintest a)Je prazo máximo de quarenta (10) anospcom resgate em cões mensais de juros e amortização pela Tabela Price, a partir da ão das obras financiadas; b)e juros de nove por cento (9%) ao anogcontados desde nto da primeira parcela do empréstimo,sujeitos à majoração de um (1%), na falta de pagamento, nos prazos estipuladosçãas prestaçõe e amortização do empréstimo,vigorando o aumento durante o periodo ea c)- garantia das rendas provenientes das taxas dos servi de E Ca e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arreca ão devião pelo Estado nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual, adas as garantias oferecidas pelo Município em virtude de empréstimo d)- multa de dêz por cento (10%) sobre o montante do débito, para atender às despezas de execução judicial, no caso de inadim - plemento do contrato por qualquer das partese Artigo 3% As leis orçamentárias consignarão verbas es- r Ls O q z “a RS TE especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamentosque será custeado com as rendas do proprio serviço,e,subsidiariamente,com as demais rendas municipais. Artigo 49 Para o efeito da garantia mencionada na alfnea "e" parte inicial, do artigo 2º, , será reajustada a atual taxa mensal de consumo, após o termino das obras e trienalmente ajustadas às necessi. dades do custeloçmediante estudo do Departamento de Obras Sanitáriass Parágrafo únicose Essa taxa deverá ser calculada de forma que o seu valor medio mensal não seja inferior a oitenta e quatro eru « zeiros e quarenta centavos (6!81;,1/0) por ligaçãoçe serão fixadas em detas lhes por leí especial,no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da conclusão das obras financiadassdevendo ser encaminhado o come petente projeto à aprovação da Câmaraspelo Prefeito, no prazo de sessen- ta (60) dias, a contar da mesma datas Artigo 5%» Para cumprimento e efetivaç'ao da garantia de que trata a alínea " c "', parte final, do artigo 29,, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir 8 Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67, da Constituição Estadual devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber ou os salãos respetivosyna hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimos Artigo 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorie zada a contratar a execução das obras dos serviços de ágiia observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. Parágrafo únicose O contrato respetivo obedecerá à minute adotada para os serviços dessa natureza;nos empréstimos que eram concedi dos pela Fazenda do Estado, e as obras serão executadas sob & direção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da Secretarie da Viação e Obras Públicas do Estado,em regime que melhor consulte os ir teresses do Municípios Artigo 7% Fica aberto na Contadoria Municipal um erédi. to especial de duzentos mil cruzeiros (200.000,00) para ocorrer às des. pezas de escritura e outras,ão efetivação do empréstimo autorizado no a tigo 1% ec ao pagamento dos juros;no corrente exercicio, sôbre as parcel: que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado,referentes ao mesmo empréstimos Parágrafo único:- O valor do presente crédito será cober. to com o excésso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. lei nº.Illiçãe 3 de abril de 195 Prefeitura Municipal de Mococa,26 ãe junho de 195h Christovam Lima Guedes - Prefeito | Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — re — AUTÓGRAFO Nº 139 (Projéto de lei nº 16,de 19514) / Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importân- cia de (5.15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a re- “forma do serviço de abastecimento de agua da sede do Município, de a- córdo com os estudos e projétos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Pú- blicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato dj que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em opera- ções dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes: a) prazo maximo de O (quarenta) anos, com resgate em pres- tações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, a partir da conclusão das obras financiadas; b) juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o re- cebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de ã 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o periodo de atrazo; c) garantia da renda proveniente da taxa do serviço de água e das demais rendas do Município, inclusivé o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da Constituição Estadual, » liberadas as garantias oferecidas pelo Município em virtude de emprês- timo anterior; d) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemen- to do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais pa- ra o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custea- E do com a renda do próprio serviço, e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais. Artigo l|jº - Para o efeito da garantia mencionada na alínea “ans parte inicial, do artigo 2º, será reajustada a atual taxa mensal de consumo, após o termino das obras e trienalmente ajustada as necessida- des do custeio, mediante estudo do Departamento de Obras Sanitárias. Parágrafo único - Essa taxa deverá ser calculada de forma que o seu valor médio mensal não seja inferior a ($.81,,10 (oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) por ligação, e será fixada em detalhes por lei especial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da da- Dm fl.2 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — eo — data da conclusão das obras financiadas, devendo ser encaminhado o com- petente projeto a aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da mesma data. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea '"e'!, parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal au- torizada a conferir a Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Consti- tuição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quo- tas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no paga- mento das prestações do empréstimo. Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras do serviço de água, observadas as condi- ções que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. Parágrafo único - O contrato respectivo obedecerá a minuta adotada para os serviços dessa natureza, nos empréstimos que eram concedidos pe- la Fazenda do Estado, e as obras serão executadas sob a direção técni- ca e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os in- | terêsses do Município. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito espe- cial de (3.200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer as despe- sas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sôbre as par- celas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo. Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da lei nº 1hk, de 3 de Abril de 195. Câmara Municipal de Mococa, aos 25 de Junho de 195lj. selnia, Presidente. - E AM, Aedo Em , 1º Secretário. Vo . » 2º Secretário ad-hoc.