| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1954 |
| Date | 1954-09-17 |
| Ementa | Reestrutura os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 12428 |
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A feitura Mumicjual de com OL P. M. E. Wiococa, LEI Nº.,156,DB 17 DE SETEMBRO DE 195) s a . Reestrytura os vencimentos dos funcionários municipaise CHRISTOVAM LIMA GUEDES ,Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, A ” ] FAZ SABER que a Camara lnicipal de- Mococa de- A s s ereta e ele promulga a seguinte lei: ArtelC - O + o 2 . sed cilonarios minicipais sao te formas & RERRAROS Sosccssocvwse 5 «000,00 Sceretário lo 550,00= Auxiliar de Contador 5:500,00= Almoxarife 3,000,00= Fiscal Geral 2:550,00= Fiscal 2, 1400,00= ; Porteiro 2+100,00= Hotorista 2.500,00= Escriturário 3.500,00= Tesoureiro h.550,00= Auxiliar de Tesoureiro 3:000,00= Iançador 1, 000,00= Fiscal do Distrito de Igarái 1:900,00= Fiscal do Distrito de São Benedito das Areias 1,900,00= Meministrador do Matadouro 2:200,00=' Maministrador do Mercado 2.200,005 Administrador do Cemitério 2.500,00= Coveiro 2.100,00= Recebedor da Secção de Àgua e Exgotos 2.500,00= % Escriturário da Secção de Âgua e Exgotos 2.200,00= Aaministrador ão Serviço de Agua e Hxgotos 2.500,00= 1º, Ajudante do Serviço de Agua e Exgotos 2:100,00= 2º, Ajudante Go Serviço de Âgua e Exgotos j 2. 000,00= N Ea Jardineiro 2.1:00,00= do a so a G de Obras 2.700,00= 2.500,00= ; Arte2º2.- Ficam assim fixados, a partir de 1º.de julho de 195, "os proventos mensais dos seguintes funcionários aposentador: Ex professora Evangelina Senna 1.900,00= Ex professora Clara Correa Dias 1.900,00= Ex professora Maria de Silos Terra 2.500,00= Ex Administrador do Mercado Hilario Borsari 2.173,60= Ex Administrador do Cemiterio, luiz Mollo 2.500,00= ] Ex Lançador ,Carmo Iauria 1H. 000,00= q Ex Tesoureiro, Homero da Costa Leite 1,,550,00= DP Ex Fiscal Geral, José Lance | 29550,00= « 8 Art.32e- As despezas com a execução da presente lei correrão por . 4 conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se necessarios - 2 . 7 h - Arteli2ç-» Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Trevo . -. £L gadas as disposiçoes em contrarios . Prefeitura Municipal de Mococas1l7 de setembro de 1951 Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal