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← Mococa (SP)

norma nº 156/1954

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1954
Date 1954-09-17
EmentaReestrutura os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id12428

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texto integral #

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A feitura Mumicjual de com
OL P. M.
E. Wiococa,
LEI Nº.,156,DB 17 DE SETEMBRO DE 195)
s a .
Reestrytura os vencimentos dos funcionários
municipaise
CHRISTOVAM LIMA GUEDES ,Prefeito Municipal de
Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
A ”
] FAZ SABER que a Camara lnicipal de- Mococa de-
A s s
ereta e ele promulga a seguinte lei:
ArtelC - O
+ o 2 . sed
cilonarios minicipais sao
te formas
&
RERRAROS Sosccssocvwse 5 «000,00
Sceretário lo 550,00=
Auxiliar de Contador 5:500,00=
Almoxarife 3,000,00=
Fiscal Geral 2:550,00=
Fiscal 2, 1400,00=
; Porteiro 2+100,00=
Hotorista 2.500,00=
Escriturário 3.500,00=
Tesoureiro h.550,00=
Auxiliar de Tesoureiro 3:000,00=
Iançador 1, 000,00=
Fiscal do Distrito de Igarái 1:900,00=
Fiscal do Distrito de São Benedito das Areias 1,900,00=
Meministrador do Matadouro 2:200,00='
Maministrador do Mercado 2.200,005
Administrador do Cemitério 2.500,00=
Coveiro 2.100,00=
Recebedor da Secção de Àgua e Exgotos 2.500,00= %
Escriturário da Secção de Âgua e Exgotos 2.200,00=
Aaministrador ão Serviço de Agua e Hxgotos 2.500,00=
1º, Ajudante do Serviço de Agua e Exgotos 2:100,00=
2º, Ajudante Go Serviço de Âgua e Exgotos j 2. 000,00= N
Ea Jardineiro 2.1:00,00=
do a so a
G
de Obras 2.700,00=
2.500,00=
; Arte2º2.- Ficam assim fixados, a partir de 1º.de julho de 195,
"os proventos mensais dos seguintes funcionários aposentador:
Ex professora Evangelina Senna 1.900,00=
Ex professora Clara Correa Dias 1.900,00=
Ex professora Maria de Silos Terra 2.500,00=
Ex Administrador do Mercado Hilario Borsari 2.173,60=
Ex Administrador do Cemiterio, luiz Mollo 2.500,00=
] Ex Lançador ,Carmo Iauria 1H. 000,00=
q Ex Tesoureiro, Homero da Costa Leite 1,,550,00=
DP Ex Fiscal Geral, José Lance | 29550,00= «
8 Art.32e- As despezas com a execução da presente lei correrão por
. 4
conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se necessarios
- 2 . 7 h -
Arteli2ç-» Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Trevo
. -. £L
gadas as disposiçoes em contrarios
.
Prefeitura Municipal de Mococas1l7 de setembro de 1951
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal

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