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← Mococa (SP)

norma nº 158/1954

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1954
Date 1954-09-18
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir uma Motoniveladora.
native_id12431

Documents (1)

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eso BO
— es
; j doc 15 P
AUTÓGRAFO Nº 147 a
(Projéto de 1ei nº 28,de 1951) da (8/ 7//28
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir u
Fr toniveladora "Cartepillar!'! modelo 12, tipo Tandem, motor Diesel Cats
. llar, modêlo D-318, de 6 cilindros, de 100 HP, equipada com escarific
tipo 1, cabina aberta, registrador de quilômetros e outros impleme
necessários, podendo dispender ate a importância de (9.1.250. 000,00
milhão e duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, e
portância de (3.1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil e
ros), para atender ao pagamento do preço estipulado no artigo ante
. Art. 3º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei
fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Elas epos
1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil eruzeiros).
Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
a) Parcialmente:
321-8-82-3 - Material de Consumo . « « «vs
b) Totalmente:
221-8-89-l, - Despesas Diversas - item I. . ..
361-8-87-2 - Material Permanente . «2... +v.
Art. 5º - O valor do crédito aberto pelo artigo 3º será cob
os recursos provenientes:
a) do crédito representado pela nota promissória
nº 1773-AVF-DER, emitida pelo Tesouro do Es-
tado a favor da Municipalidade +. . «cu. va
e -. b) do erédito representado pela quóta devida pe-
lo Estado ao Município, relativa ao excesso
de arrecadação verificado em 1952. ss "eras |
c) das anulações de que trata o artigo anterior . 162.
Art. 6º - Esta lei, que revoga em seu inteiro teor, a de n!
3 ' 20 de Maio de 195h, entrará em vigor na data de sua publicação,
das, tambem, as disposições em contrário.
SA
ia 1
Câmara Municipal de Mococa, aos 18 de Setembro de
,+ Presidente.
, 1º Secretário. .
E Rida
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— ponee—
Nº 105/5l Mococa, 18 de Setembro de 195).
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, para os
fins convenientes, o incluso Autógrafo nº 147 da lei decretada pela
Câmara, que autoriza a Prefeitura a adquirir uma motoniveladora e a
contrair, com o Banco do Estado de Sao Paulo S/A, um empréstimo da im-
portância de ($.1.250.000,00, para pagamento da referida motoniveladora.
Walho-me da oportunidade para renovar a Vossa Senhoria
os protestos de minha elevada estima e distinta consideração.
Eae = ,
. Et Manoel Anzaloni
Xi E Presidente da Camara
E Ao Tlustrissimo Senhor Christovam Lima Guedes
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA

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