| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1954 |
| Date | 1954-09-17 |
| Ementa | Eleva os vencimentos do cargo de engenheiro municipal. |
| native_id | 12432 |
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LEI Nº.159, DE 18 DE SETEMBRO DE 195h Eleva até o máximo de (47.000,00, os vencimentos do cargo de engenheiro” mu= nicipal, a partir de 1º de Janeiro de 1955 CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mmicipal, de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Muniecipal de Mococa de- ereta ie êle promulga a seguinte leis Arte 1º, - Os vencimentos mensais do cargo de enge- nheiro municipal, fixado em ($.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pela lei nº 116, de 20 de Maio de 195l,, ficam elevados ao máximo de (BT. 000,00 (sete mil cruzeiros). Art.2º, - Esta lei entrará em vigor a partir de 18, Ge Janeiro de 1955, Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de setembro de 195 A , Cm. Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal oe ei ir ip np Edgard Freitas - Secretário "- CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — ro AUTÓGRAFO Nº 116 (Projéto de lei nº 26,de 19511) Artigo 1º - Os vencimentos mensais do cargo de engenheiro munici- pal, fixados em ($.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pela lei nº 1h6, de 20 de Maio de 1951, ficam elevados ao máximo de (3. 7.000,00 (sete mil eruzeiros). Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de'1º de Janeiro de 1955. Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Setembro de 195. DZ" Presidente. et ecc: PE ADE A , 1º Secretário. 4 & 4 CA TER 2º Secretario ad-hoc.