| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1954 |
| Date | 1954-10-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a adquirir uma Motoniveladora e a contrair um empréstimo. |
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LEI ea a 12 DE OUTUBRO DE 195 dutirisa a Prefeitura a adquirir uma motonie | veladora e a contrair, com o Banco do Estado de São Paulo S/A, um sprástino até a importancia de (]850,000,00=, CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmra Municipal de Mococa de ereta e 6le promulga a seguinte leis Arte 12 - Fica a Prefeitura Municipal auto- rizada a adquirir uma motoniveladora "Caterpillar" modêlo 12,tipo Tandem, id motor Diesel Caterpillar modelo D-318, de 6 cilindros,ãe 100 HP, equipada com escarificador tipo "Vº, cabina aberta,registrador de quilômetros e ou- tros implementos necessários,podendo dispender até a importência de um milhão e duzentos e cincoenta mil cruzeiros(0)l.250.000,00=). ArteZ2.= Fica a prt Municipal autori- zada a contrair um empréstimo com o Banco do Estado de São Paulo S/A. ysot as modalidades legais,até dead de oitocentos e cincoenta e mil cruzei ros (850.000,00) podendo, para êsse fim, emitir cambiais, ou assinar quai quer contrátos, pelo prazo e Apuiás condições! que forem ejuistadoBy:. arte30, - Para efetuar o pagamento do emprést mo a que se refere o artigo anterior e os respetívos jurosyfica o Profelt Municipal autorizado a dar ao referido estabelecimento bancário,em penhor º mercantil ou caução, o produto da quota que tem a receber do Tesouro do Estado, até a importancia de novecentos mil cruzeiros (1)900.000,00) refe- rente ao excésso de arrecadação dos impostos estaduais do exercício de «. mil novecentos e cincoenta e dois (1952),para o que lhe outorgará procure ção bastante, a-fimede receber a respetiva importências ArteliSs Para ocorrer às deppezas com a execuç da presente lei,fica aberto;na Contadoria Municipal, um erédito especial de um milhão,trezentos e vinte mil cruzeiros ((3.320.000,00). Arte5?.» O valor do crédito aberto pelo artis anterior será coberto com os recursos provenientess a)j- de parte do crédito representado pela quóta devida pelo Estado ao Município, relativo ao excesso de arrecadação verificado em 1952 ecesesoresesescssses (19000000,00= b)= de parte do crédito representado pela nota promissória nº.1773,-AVF-DER,emitida pelo Tesouro do Estado a favor da Municipalidade. corvocosconcosonsooe (8420.000,00= idea Mumia de “GPM + Mococa, flse2 Art.6º,= Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação,revogadas as disposições em contrário, e especialmente as leis de nºs,1l8,de 20 de maio de 195l e 158,ãe 18 de setembro de 195, Prefeitura Municipal de Mococa,i2 de outubro de 195 * Christovam Lima Guedes Prefeito Mmicipal sie > Beeretário Era “CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA | j ESTADO DE SÃO PAULO — pense — AUTÓGRAFO Nº 1149 (Projeto de lei nº 29,de 1951) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir uma mo- toniveladora "Cartepillar!! modêlo 12, tipo Tandem, motor Diesel Caterpil- lar, modêlo D-318, de 6 cilindros, de 100 HP, equipada com esearificador tipo ''y'', cabina aberta, registrador de quilômetros e outros implementos necessários, podendo dispender até a importância de (3.1.250.000,00 (im milhão e duzentos e cinquenta mil cruzeiros). x Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um em- préstimo com o Banco do Estado de São Paulo S/A, sob as modalidades le- gais, até o valor de (3.850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), podendo, para êsse fim, emitir cambiais ou assinar quaisquer contrátos, pelo prazo e demais condições que forem ajustadas. Art. 3º - Para efetuar o pagamento do empréstimo a que se refere o artigo anterior e os respectivos juros, fica o Prefeito Municipal autori- zado a dar ao referido estabelecimento bancário, em penhor mercantíl ou caução, o produto da quota que tem a receber do Tesouro do Estado, até a importância de (3.900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), referente ao ex- cesso de arrecadação dos impostos estaduais do exercício de 1952, para o que lhe autorgará procuração bastante a-fim de receber a respectiva im- portancia. Art. Hº - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de B.....ccua 1.520.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil cruzeiros). Art. 5º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior sera cober- £o com os recursos provenientes: a) de parte do crédito representado pela quota de- vida pelo Estado ao Município, relativo ao excesso de arre- RR o verificado om 1952... iv cs eulsiaiars ++ + + 68:900,000,00 b) de parte do crédito representado pela nota promissória nº 1775-AVF-DER, emitida pelo Tesouro do Ratado a favor da Municipalidade . «cu uwlcisa wa « (3.120.000,00 Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua na revo- gadas as disposições em contrário e especialmente as leis nº 118 de 20 de Maio de 195h e nº 158 de 18 de Setembro de 195. Câmara Municipal de Mocoea, aos 11 de Outubro de 195, L Scam Presidente, Eus , 1º Secretario. 4 Ê RR » 2º Secretário ad-hoc. É RICA é