| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1954 |
| Date | 1954-11-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º e respectivo parágrafo, da lei municipal nº 132, de 30 de novembro de 1953. |
| native_id | 12438 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
LEI Nº.165,DE 21 DE NOVEMBRO DE 195 ' ESSESSSISISISISIIISIZsscass====2==== Altera a redação do artigo 59.e respetivo parágra: da lei municipal nº.132, de 30 de novembro de 19536 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decretou e ele promulga a seguinte leis: Artel2.- O artigo 59, e respetivo parágrafo da lei | nº.132,de 30 de novembro de 1953, passam a ter a seguinte redação: "Arte5%= O provimento do cargo ora criado será feito mediante concurso de provas e títulos. Parágrafo unico:- Os funcionários aprovados em concurso,em igualdade de condições com candidatos | não funcionários, terão preferência para nomeação! s blicaçãosrevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa ,17 de novembro de 1951 Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal Art. 1º -.0 artigo 5º e respectivo aro da lei nº 132, de o 30 de Novembro de 1953, passam a ter a seguinte redação: Art. 5º = + O provimento do cargo pra eriado será feito mediante concurso de pro- — vas e titulos. Parágrafo único - Os funcionários aprovados em concur- so, em igualdade de condições com candidatos não funcionários, terão preferência para nomeação .!! ; Art. 2º - Esta 1ei entrará em vigor, A, data de sua publicação, te * revogadas as disposições em contrário, x mer lite rataçã - Câmara Municipal de Hococa, aos dê do Novenbro de 195. Ta a minis ao sá lixas dor Pio a Pas —, 1º Secretário.