| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1954 |
| Date | 1954-12-18 |
| Ementa | Abre crédito especial destinado ao pagamento de vencimentos do engenheiro municipal. |
| native_id | 12440 |
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CHRISTOVAM LIMA GUEDES .Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confére, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e &le promulga a seguinte lei: Artel2. — Fica aberto,na Contadoria Municipal, um crédito especial de (452.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos eru zeiros) destinado ao pagamento de vencimentos do engenheiro muni po * ecipal,durante o periodo de 15 de junho a 31 de dezembro de 195lje Arte224- O valor do crédito de que trata o artigo a anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de ú arrecadação verificado até 30 de novembro do corrente exercícios Arto3%- Esta lei entrará em vigor na data de sua * “publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 195 ij Christovam. Lima Guedes Prefeito Municipal nm sai Pi Pa E Rahd CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA DE SÃO PAULO Ea dia A ) Nº (Projéto de 1ei nº 38,de 19514) Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal; lWm Grédito espe-, & cial de ().32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), des- tinado ao pagamento de vencimentos ão engenheiro municipal, durante o ' periodo de 15 de Junho a 51 de PRRpRÉICO de 1951. H a Art. 2º - O valor do crédito de “que trata o BR será coberto com os recursos provenientes do excesso de ari E venia) no cado até 30 de Novembro do corrente exercício, R amu. : Art. 3º - Esta 121 entrará em vigor na data de a cecão revogadas as disposições em contrário. | Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Deseditiias 195). Presidente. | EDS é Rm 1º Secretário ad-hoc. x 2º Secretário ,ad-hoc. na