| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1954 |
| Date | 1954-12-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a alterar o contrato com a Cia. Telefônica Brasileira. |
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CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal de Mococa, no IS atribuições que lhe são conferidas.por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decretou e ga a seguinte leis Artelºo- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a acor- a Companhia Telefônica Brasileira,mediante têrmo assinádo pelas partes in- sãas, a modificação das tarifas vigentes do serviço telefônico no Município, mê à tabela anéxa a esta lei e a vigorar a partir de 1º, de dezembro de Arte22,- À diferença entre as tarifas vigorantes em 30 oro de 195l e as constantes da tabela referida no artigo anterior se des- ãe modo especial, a atender ao aumento de despezas resultantes do nível de A mínimo e pos salários em geral dos empregados da Companhia Telefônica, na &e do acordo homologado pelo Ministerio do Trabalho,em 20 de outubro de Art.3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- das as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 195, E ' Cnristovam Lima Guédes Prefeito ESPECIE ta ra de telefones para as classes de comercio e Dest âindividual,por aparelho ccccorcecescero coeso 108,00= conjunta,por aparelho Coco Ce roer escecosoas 87,00= Fa de telefones de residências: individual,por aparelho cecececesecce secs 83,00= E isa conjunta, por aparelho cccoccccercecererseos 65,00= (continta) 7 TT Prefeitura Municipal de Mococa flse2 Assino E) — Assinatura de telefones de extensão ligada a uma linha as ja existente no mesmo prédio e para o mesmo assinante; cada aparelho.cccccecccsece coco TE ParCdCo ce cecccscaos 18,00= &) — adicional para os telefones situados fóra do perímetro da rede local,ligados a linhas construidas e conservadas pela Companhia, qualquer que seja a classe do assinantes 8-1)- para cada quilômetro ou fração de quilômetro de 1i- nha,além dos limites da rede local ou da rêde rural- 18,00= E) — Assinatura adicional para cada aparelho de tipo especial em substituição ao aparelho comum,de paredes e-1)-aparelho de mesa Cocos Co oco see re nto cocos aco rerc oo. 6,00= E=Z)-aparelho monofone ccccecececeservocecerso conocer ocaso 12,00= TAXAS ESPECIE & £) — taxa de instalação normal de linhas individuais ou conjun- É fas,ãe qualquer classe,cada linha cccccscccescrconeaso 120,00= E) — taxa de instalação normal de extensão,no mesmo prédio em que esteja localisado o aparelho geral - cada telefone- 75,00= E) — taxa de mudança normal de um prédio para outro,dentro do perímetro da rede local,ou dentro do raio de 300 metros - nas redes rurais:- cada telefone ecesesoseccesoocscecasos 75,00= d) — taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio,ou substi= tuição do tipo do aparelho:- cada aparelhocesecececesecos 60,00= 3) - taxa de transferencia de responsabilidade do assinanteses 60,00= E) — taxa de religação de linha que tanha sião desligada por culpa ou a pedido do assinante cesccseccescccorcrraccosos 60,00= 1) — taxa de ligação local originada em telefone público:- por cinco (5) MÍnuUtosS ccsoccccoUCOte o OL OC O OC Or OCO CA. 1,00= m) — Tarifas interurbanas dentro do Município: Nas ligações interurbanas dentro do Município serao aplicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no serviço intermunicipal do Es, tado de Sao Paulo. Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 1954 2 a Secretario “ AUTÓGRAFO Nº 157 (Projéto de lei nº lO,de 1951) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a acordar com a 3 Companhia Telefônica Brasileira, mediante termo assinado pelas partes | interessadas, a modificação das tarifas vigentes do serviço telefôni- = co no Município, adaptando-as a tabela anexa a esta lei ea vigorar a E partir de 1º de Dezembro de 195lj.- “es ope E RM ânES - À diferença entre as tarifas vigorantes em 30 de Novem- » bro de 1954 e as constantes da tabela referida no artigo anterior se É destinará, de modo especial, a atender ab aumento de despesas resul- tantes do nível de salário mínimo e dos salários em geral dos emprega- | dos da Companhia Telefônica, na conformidade- do: acórdo homologado pelo Ministério ão Trabalho em 20 de Outubro de 195. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- i vogadas as disposições em contrário, Camara Municipal de Mococa, aos 17 de Dezembro de 195). , Presidente, 1º Seoretário ,ad-hoo. dance 2º Secretário,ad-hoc. TABELA ANEXA À LEI Nº » DE DE DEZEMBRO DE 1951. 0 ASSINATURA ESPÉCIE — MENSAL . E) Assinatura de telerônes para as classes de comércio e profissões: A: RBS) linha individual, por aparelho. . « «+. «a ahi 108,00 E a nda conjunta, por aparelho. , sic e a « é sa ca 87,00 atura de telefônes de residências: ) linha Individual, por aparelho. h.-. «q so a MR 83,00 Eua conjunta, por .apacalho. sala ss a o e aa 65,00 a de telefônes de extensão ligada a uma linha ste no mesmo prédio e para o mesmo assinantes BRAS rarsdo. RR ST PS A ESTADO DE SÃO PAULO — penee— AUTÓGRAFO Nº 157 - fl.2 ASSINATURA ESPÉCIE MENSAL E. da rêde local, ligados a linhas construidas e conserva- das pela Companhia, qualquer que seja a classe do assi- nante: â-1) para cada quilômetro ou fração de quilômetro de linha, além dos limites da rêde local ou da rê- EBRRARa AS oi alias 2 tata o 2 anna entao (OR e gaia ai o assinatura adicional para cada aparelho de tipo espe- cial em substituição ao aparelho comum de parede: e-1) aparelho de mesa. . +. e-2) aparelho monofone . +. «vs. ESPÉCIE P) taxa de instalação normal de linhas individuais ow con- juntas, de qualquer classe, cada linha . . . «Juana taxa de instalação normal de extensão, no mesmo prédio em que esteja localizado o aparelho geral-cada telefone. A) taxa de mudança normal de um prédio para outro, dentro ão perímetro da rêde local, ou dentro do raio de 300 me- tros nas redes rurais: cada telefône . .. 2... .4 4. taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio, ou subs- gituição do tipo de aparelho: cada aparelho. .«. vs w.s taxa de transferência de responsabilidade do assinante . taxa de religação de linha que tenha sido desligada por culpa ou a pedido do assinante . « wu vs BR Ds taxa de ligação local originada em telefone chrideol por 5 (cinco) minutos. « + « pure sept, AP RR 11 o tarifas interurbanas dentro dE Município: Nas ligações interurbanas dentro do Município serão a- plicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no ser- viço intermunicipal do Estado de São Paulo. Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Dezembro de 195. =» Presidentes » 1º Secretário,ad-hocs 2º Secretário ,ad-hoe.