| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1954 |
| Date | 1954-12-18 |
| Ementa | Concede gratificação a funcionário e dá outras providências. |
| native_id | 12443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Preleit Municipal de W nico LEI Nº.170,DE 18 DE DEZEMBRO DE 195L Concede gratificação a funcionário e dá outras pro- CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele PrO- mulga a seguinte leis Art.1º,- E'concedida ao Diretor da Secretaria da Câmara uma gratificação por serviços extraordinários,na importância de (35 0000,00 (cinco mil cruzeiros). Arte22,- Para ocorrer ao pagamento da gratificação de que trata o artigo anterior,fica aberto,na Contadoria Municipal, um crê- dito especial de (35.000,00 (cinco mil cruzeiros). Arte3%- Ficam anuladas,parcialmente, as seguintes verba: do orçamento: (3 h451-8-38-l- Despezas DiversasSececoccsccseso Ze 000,00= 6141-8-98-l — Despezas Diversas -item I .0000 2:000,00=, ArteliSo= O valor do crédito aberto pelo artigo 2º.será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterioro Art.5º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,18 de. dezembro de 195 * Christovam Lima Guedes Prefeito AUTÓGRAFO Nº 158 (Projeto de lei nº ll,de 1951) Art. 1º - É concedida ao Diretor da Secretaria da Câmara uma “gra pa-05 tificação por serviços extraordinários, na importância de (ty. 5.000. +00 940! (eineo mil cruzeiros). no Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da gratificação de que trata ; o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Misa PAPada um crédito es- pecial de (3.5.000,00' (cinco mil cruzeiros). rege Arte 5º - Ficam anuladas, 'pareialmente, as seguintes verbas: do or-. 'gamento: l (8. 1451-8-38-l - Despesas Diversas. . . . « « .« « 5.000,00 61-2-98-1, - Despesas Diversas - item 1... 2.000,00. Art. Nº - O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto | com os reeursos provenientes das anulações de que trata o artigo ante- rior. ArtsiBe - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as Pigposasões em contrários, , 1º Secretário,ad-hoe. | , 2º Secretário, ad-hoc. E ab comiam E a A