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norma nº 117/1953

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1953
Date 1953-03-10
EmentaAutoriza o Senhor Prefeito Municipal a fazer doação de terrenos para operários e funcionários municipais.
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"CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
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AUTÓGRAFO Nº 105
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação,
depois de devidamente loteado, do terreno de propriedade do Munici-
pio, situado a rua José Bonifacio, esquina da rua Quintino Bocaiuva.
Parágrafo 1º - O loteamento obedecerá, tanto quanto possivel,ao
esquema anexo, reservando-se uma faixa de 20 (vinte) metros ao longo
da margem do Ribeirão do Meio.
Parágrafo 2º - Os lotes se destinarão a funcionários municipais
e operários que não sejam proprietários da casa própria, e se desti-
narão a construção de casas residenciais.
Parágrafo 3º - É condição essencial para a obtenção do lote, a
apresentação da respectiva planta de construção, que deverá ter iní-
cio dentro do prazo de 3 (três) mêses, a contar da data de doação.
Art. 2º - A distribuição dos lotes será feita por ordem cronoló-
gica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência
aos que estejam sob ação judicial de despejo.
Art. 5º - Para as construções destas casas dever-se-ão observar
as disposições urbanísticas e sanitárias do Municipio e do Estado.
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de foco » a0S 27 de Fevereiro de 1953,
» Presidente.
.» 1º Secretário.
SE Do » 2º Secretário ad-hoc.

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