| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1953 |
| Date | 1953-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, com o Governo do Estado, um empréstimo. |
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vinte milhões de cruzeiros gi emo EZZEDSEDS=2ss=2===ê=== DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Moceca,no uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle sia a seguinte lei: Artcl2.- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar,com o Governo do Estado,um empréstimo até à importancia de vin- te milhões de cruzeiros (1/20.000,000,00). $ único:- Para tal fim poderá realisar os entendi- DRE aguas inar documentos, contrátos e realisar,enfim, todas as operações de crédito que se tornarem necessárias. | Art.29.- O empréstimo de que trata o artigo 1º, se destinará: a) - b) - ec) - reforma da rêde de distribuição de água; urbanização do Ribeirão do Meio; pavimentação das ruas da cidade,do tipo asfáltico, com ba- se de macadame hidraulice; 0) = à pavimentação das alamedas do jardin da dire Marechal Deo- Copas e e) - à reforma da iluminação de tal pre tadeo público. De De De Arte3%= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,8 de abril de 1953 N LDA LAS AR a usa Dr. Francisco de Lima Camargo PREFEITO MUNICIPAL AUTÓGRAFO Nº 107 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, com o Govêrno do Estado, um empréstimo até a importância de ($.20.000.000,00 . (vinte milhões de cruzeiros). $ único - Para tal fim poderá realizar os entendimentos, assinar documentos, contrátos, realizar, enfim, todas as operações de crédito , , , , Ç ç vc que se tornarem necessarias. Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo primeiro se destina- rã: : a) à reforma da rêde de distribuição de água; b) à urbanização do Ribeirão do Meio; c) à pavimentação das ruas da cidade, do tipo asfaltico, com base de macadame hidráulico; ; d) à pavimentação das alamedas do jardim da Praça Mare- chal Deodoro; e) a reforma da iluminação de tal logradouro público. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 27 de Março de 1953. » Presidente, , 1º Secretário. , 2º Secretário.