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← Mococa (SP)

norma nº 119/1953

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1953
Date 1953-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, com o Governo do Estado, um empréstimo.
native_id12450

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vinte milhões de cruzeiros gi emo
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DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Munici-
pal de Moceca,no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta
e êle sia a seguinte lei:
Artcl2.- Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar,com o Governo do Estado,um empréstimo até à importancia de vin-
te milhões de cruzeiros (1/20.000,000,00).
$ único:- Para tal fim poderá realisar os entendi-
DRE aguas inar documentos, contrátos e realisar,enfim, todas as operações de
crédito que se tornarem necessárias.
| Art.29.- O empréstimo de que trata o artigo 1º, se
destinará:
a) -
b) -
ec) -
reforma da rêde de distribuição de água;
urbanização do Ribeirão do Meio;
pavimentação das ruas da cidade,do tipo asfáltico, com ba-
se de macadame hidraulice;
0) = à pavimentação das alamedas do jardin da dire Marechal Deo-
Copas e
e) - à reforma da iluminação de tal pre tadeo público.
De De De
Arte3%= Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa,8 de abril de 1953
N
LDA LAS AR a usa
Dr. Francisco de Lima Camargo
PREFEITO MUNICIPAL
AUTÓGRAFO Nº 107
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, com
o Govêrno do Estado, um empréstimo até a importância de ($.20.000.000,00 .
(vinte milhões de cruzeiros).
$ único - Para tal fim poderá realizar os entendimentos, assinar
documentos, contrátos, realizar, enfim, todas as operações de crédito
, , , , Ç ç
vc
que se tornarem necessarias.
Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo primeiro se destina-
rã: :
a) à reforma da rêde de distribuição de água;
b) à urbanização do Ribeirão do Meio;
c) à pavimentação das ruas da cidade, do tipo asfaltico,
com base de macadame hidráulico; ;
d) à pavimentação das alamedas do jardim da Praça Mare-
chal Deodoro;
e) a reforma da iluminação de tal logradouro público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 27 de Março de 1953.
» Presidente,
, 1º Secretário.
, 2º Secretário.

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