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norma nº 120/1953

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1953
Date 1953-04-08
EmentaAutoriza a Prefeitura a promover desapropriação por compra.
native_id12451

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ARA MUNICIPAL” DE MODOS
- Autoriza a Prefeitura a promover d
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Munici -
pal de Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta
e ele promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
promover,por compra ao senhor Agostinho Alves Ribeire e pelo preço de seis
mil,duzentos e setenta e dois cruzeiros (6.272,00) a desapropriação de um
terreno com a àrea de cento e sessenta e quatro metros e oito decímetros
nadrados (161,,08 12) confrontando aos fundos com terreno de propriedade de
Dr. José Gabriel do 0"; à direita,com terreno de propriedade do Asilo de
b Mend cidade "Dr. Adolpho Barretto'!; à esquerda com terreno de propriedade
, e Hilario Peixeiro dos Santos, e pela frente com o final da rua Tenente
sé Ferraz,
Arto29,- A desapropriação de que trata o artigo
anterior correrá por conta da verba propria consignada no orçamento para
1953.
Artiso,o Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de abril de 1953
Dr. Francisco de Lima Camargo
“MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO Nº 108
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, por com-
pra, ao senhor Agostinho Alves Ribeiro e pelo preço de (8.6.272,00 (seis
mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), a desapropriação de um ter-
reno com a área total de 1611,08 M2 (cento e sessenta e quatro metros e
oito decímetros quadrados), confrontando aos fundos com terreno de pro-
priedade de Dr. José Gabriel do Ó; à direita, com terreno de proprieda-
de do Asilo de Mendicidade "Dr. Adolpho Barretto"; à esquerda com ter-
E reno de propriedade de Hilario Peixeiro dos Santos, e pela frente com
o final da rua Tenente José Ferraz.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior correrá
por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953.
a Art. Se - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Camara Municipa] de Mococa, aos 27 de Março de 1953.
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nn” "

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