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← Mococa (SP)

norma nº 122/1953

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1953
Date 1953-05-10
EmentaAutoriza a Prefeitura a fazer doação de terrenos de sua propriedade.
native_id12453

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texto integral #

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- 10 DE MATO DE 1953 (du m2.d22)
Autoriza a Prefeitura a. fazer doação de terrenos
de sua propriedades
ad sig
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, PREFEITO
MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decrêéta e
êle promulga a seguinte leis;
Arte 12 - Fica o Bxecutivo Municipal autorizado a fazer
a doação dos terrenos de propriedade do Município, situados entre as
ruas Antônio Christovam,Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com
a área total de 2.810,58 mege (dois mil,oitocentos e quarenta metros -
quadrados e cincoenta e oito decímetros) dividida em quatEo-(14) lotes
com as seguintes áreas:679,12 mege(seiscentos e setenta e nove metros
e doze decímetros quadrados;- LTl mea e (quatrocentos e mo 4 um me
tros quadrados), 1.031,10 mege(um mil e trinta e quatro net Ss e qua=
renta decímetros quadrados), e 6511,16 meg (seiscentos sc bel Anta e
quatro metros e dezesseis decímetros quadradose «
Art20,- A doação de que trata o artigo ante ad des
tina à construção de casas residenciais,em partes iguais,de nPronaiE
I - Para os beneficiários inscritos na Carteira Predial
da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Pú -
blicos da Zona Mogianas
e II- Para os funcionários municipais que requereram a
concessão do beneficios
Arte32- O prazo concedido para o término da construção
serã o de um ano, a contar da data da efetivação da doação, revertendo
os mesmos terrenos ao Município,se não for cumprida essa exigência,sem
onus para o Municípios
ArteliSe- As despezas decorrentes da escritura de doação
correrão por conta dos interessadose
Arte52e- Fica revogada a Lei nº.98(municipal),ãe 15 de
abril de 1952.
Arte60.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa 10 de maio de 1953
an a
Prefeito Municipal U ——— Beçretário
sai
= és
Edo
AUTÓGRAFO Nº 110
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a doação
dos terrenos de propriedade do Municipio, situados entre as ruas Anto-
nio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área to-
tal de 2.810,58 m.g. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados
e cinquenta e oito decimetros), dividida em quatro lotes com as seguin-
tes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze deci-
metros quadrados), LT1l m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadra-
dos), 1.03/,,40 m.q. kum mil e trinta e quatro metros e quarenta decime-
tros quadrados), e 651,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros
e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo,
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior se destina à
construção de casas residenciais, em partes iguais, de terrenos:
I - Para os beneficiários inscritos na Carteira Predial da
Caixa de Aposentadorias e Pensões de Serviços Públicos
da Zona Mogiana; É
II - Para os funcionários municipais que requererem a con-
cessão do benefício.
Art. 3º - O prazo concedido para o termino da construção, serã o
de um ano, a contar da data da efetivação da doação, revertendo os mes-
mos terrenos ao Municipio, se não tor cumprida essa exigência, sem onus
para o Municipio.
Art. ljº - As despesas decorrentes da escritura de doação correrão
por conta dos interessados.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 98, de 15 de Abril de
1952.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
' h - caes
* vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal Ze Mococa, aos 8 de Maio de 1953,
Presidente.
, 1º Secretário.
, 2º Secretário.
LL
, E.

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