| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1953 |
| Date | 1953-06-19 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terreno destinado ao prolongamento da Rua Prudente de Morais. |
| native_id | 12454 |
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Ea E a Autoriza a desapropriação de terreno destinádo ac prolongamento da Rua Prudente de Moraiss , DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa,usando das atribuições que a lei lhe contére, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle pro - mulga a seguinte lei; Arte 12- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover ,por compra, pela importância líquida e certa de trinta mil Gruzei- ros (530.000,00) a desapropriação de um terreno com a àrea de 799,10 mege, (setecentos e noventa e nove metros e dês centímetros quadrados),com uma frente de 15,10 (treze metros e dés centímetros) para a rua Antenor Silvas, outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois laterais paraléios de 61,00 us.(sessenta e um metros) dividindo por um lado com terreno de propriedade de Dr. José Thiago de Siqueira Junior,com terreno de proprie= dade de Herdeiros de João Ferraz de Siqueira e com terreno pertencente ao Grupo Escolar "Barão de Monte Santo", e de outro lado com terreno de pro- priedade de Francisco José Dias Lima e terreno de propriedade de Dr. Lici- cino Vita da Silva e Outros, terreno êsse considerado de utilidade pública pelo Decreto nº.97, de 7 de fevereiro de 1955, e destinádo à abertura do prolongamento da referida rua Prudente de Moraiso Art.22,- A desapropriação de que trata o artigo ante- rior correrá por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953 Art.39.- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,19 de junho de 1955 Ê j da Ai qua Dr. Francisco de Lima Camargo Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 111 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por 4 compra, pela importância liquida e certa de (8.350.000,00 (trinta mil a cruzeiros), a desapropriação de um terreno com a área de 799,10 meg. j (setecentos e noventa e nove metros e dez centimetros quadrados), com uma frente de 13,10 m. (treze metros e dez centimetros) para a rua Ante- nor Silva, outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois late- ais paralelos de 61,00 m. (sessenta e um metros), dividindo por um lado com terreno de propriedade de Dr. José Thiago de Siqueira Junior, com terreno de propriedade de Herdeiros de Joao Ferraz de Siqueira e com t terreno pertencente ao Grupo úscolar "Barão de Monte Santo”, e de ou- tro lado com terreno de propriedade de Francisco José Dias Lima e ter- reno de propriedade de Dr. Licinio Vita da Silva e Outros, terreno &s- se considerado de utilidade pública pelo Deereto nº 97, de 7 de Feve- reiro de 1953 e destinado a abertura do prolongamento da referida rua «Prudente de Morais. i Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior correrá "por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- Ff =» vogadas as disposições em contrário. ,+ Presidentes , 1º Secretário ad-hoc. Vi Ea 2º Secretário ad-hoc.