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← Mococa (SP)

norma nº 123/1953

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1953
Date 1953-06-19
EmentaAutoriza a desapropriação de terreno destinado ao prolongamento da Rua Prudente de Morais.
native_id12454

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Ea E a
Autoriza a desapropriação de terreno destinádo ac
prolongamento da Rua Prudente de Moraiss ,
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal
de Mococa,usando das atribuições que a lei lhe contére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle pro -
mulga a seguinte lei;
Arte 12- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
promover ,por compra, pela importância líquida e certa de trinta mil Gruzei-
ros (530.000,00) a desapropriação de um terreno com a àrea de 799,10 mege,
(setecentos e noventa e nove metros e dês centímetros quadrados),com uma
frente de 15,10 (treze metros e dés centímetros) para a rua Antenor Silvas,
outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois laterais paraléios
de 61,00 us.(sessenta e um metros) dividindo por um lado com terreno de
propriedade de Dr. José Thiago de Siqueira Junior,com terreno de proprie=
dade de Herdeiros de João Ferraz de Siqueira e com terreno pertencente ao
Grupo Escolar "Barão de Monte Santo", e de outro lado com terreno de pro-
priedade de Francisco José Dias Lima e terreno de propriedade de Dr. Lici-
cino Vita da Silva e Outros, terreno êsse considerado de utilidade pública
pelo Decreto nº.97, de 7 de fevereiro de 1955, e destinádo à abertura do
prolongamento da referida rua Prudente de Moraiso
Art.22,- A desapropriação de que trata o artigo ante-
rior correrá por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953
Art.39.- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa,19 de junho de 1955
Ê j da Ai qua
Dr. Francisco de Lima Camargo
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 111
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por
4 compra, pela importância liquida e certa de (8.350.000,00 (trinta mil
a cruzeiros), a desapropriação de um terreno com a área de 799,10 meg.
j (setecentos e noventa e nove metros e dez centimetros quadrados), com
uma frente de 13,10 m. (treze metros e dez centimetros) para a rua Ante-
nor Silva, outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois late-
ais paralelos de 61,00 m. (sessenta e um metros), dividindo por um lado
com terreno de propriedade de Dr. José Thiago de Siqueira Junior, com
terreno de propriedade de Herdeiros de Joao Ferraz de Siqueira e com t
terreno pertencente ao Grupo úscolar "Barão de Monte Santo”, e de ou-
tro lado com terreno de propriedade de Francisco José Dias Lima e ter-
reno de propriedade de Dr. Licinio Vita da Silva e Outros, terreno &s-
se considerado de utilidade pública pelo Deereto nº 97, de 7 de Feve-
reiro de 1953 e destinado a abertura do prolongamento da referida rua
«Prudente de Morais. i
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior correrá
"por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
Ff =» vogadas as disposições em contrário.
,+ Presidentes
, 1º Secretário ad-hoc.
Vi Ea 2º Secretário ad-hoc.

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