| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1953 |
| Date | 1953-06-25 |
| Ementa | Autoriza a Companhia Luz e Força de Mococa a pleitear aumento de tarifas. |
| native_id | 12455 |
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DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito lunicipal Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe contére, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte leis Arte 1º, - Fica a Companhia Luz e Força de Mococa ,conces- * Sionária do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Municf — pio de Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Aguas e Energia Meia do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relativas â * iluminação pública da séde do Município e dos Distritos de Paz de Igaraf e de São Benedito das velas, AR $ único - O aumento será na base do quadro demonstrativo fornecido pela concessionária e constante de flse 5 e 6 do procésso nº, 22/55,ãa Câmara Municipal. Arte22 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assi- — mar,com a empreza concessionária do serviço de iluninação do Município , após a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo ia a reforma do contráto Vigente, Arte58o — Esta lei entrará eu vigor na data de sua publi - * cagãosrevogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Mococa,25 de junho de PURA Dr. Francisco de Lima CG go ESTADO DE SÃO PAULO — o — AUTÓGRAFO Nº 112 Art. 1º - Fica a Companhia Luz e Força de Mococa; concessionária do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Municipio de Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Águas e Energia Elétrica, do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relati- vas à iluminação pública da séde do Municipio e dos distritos de paz | de Tgaraí e de São Benedito das Areias. 8 Único - O aumento será na base do quadro demonstrativo forneci- do pela concessionária e constante de fls. 5 e 6 do processo nº 22/53, da Câmara Municipal. a Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com a êmpreza concessionária do serviço de iluminação do Municipio, após a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo anterior, a reforma do contráto vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 19 de Junho de 1953. . ns Presidente. Lada Me Suentito 1º Secretário. AR Arad: —, 2º Secretário ad-hoc.