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← Mococa (SP)

norma nº 124/1953

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1953
Date 1953-06-25
EmentaAutoriza a Companhia Luz e Força de Mococa a pleitear aumento de tarifas.
native_id12455

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DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito lunicipal
Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe contére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a
seguinte leis
Arte 1º, - Fica a Companhia Luz e Força de Mococa ,conces-
* Sionária do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Municf —
pio de Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Aguas e Energia
Meia do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relativas â
* iluminação pública da séde do Município e dos Distritos de Paz de Igaraf
e de São Benedito das velas,
AR $ único - O aumento será na base do quadro demonstrativo
fornecido pela concessionária e constante de flse 5 e 6 do procésso nº,
22/55,ãa Câmara Municipal.
Arte22 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assi-
— mar,com a empreza concessionária do serviço de iluninação do Município ,
após a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo ia a
reforma do contráto Vigente,
Arte58o — Esta lei entrará eu vigor na data de sua publi -
* cagãosrevogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Mococa,25 de junho de PURA
Dr. Francisco de Lima CG go
ESTADO DE SÃO PAULO
— o —
AUTÓGRAFO Nº 112
Art. 1º - Fica a Companhia Luz e Força de Mococa; concessionária
do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Municipio de
Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Águas e Energia
Elétrica, do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relati-
vas à iluminação pública da séde do Municipio e dos distritos de paz
| de Tgaraí e de São Benedito das Areias.
8 Único - O aumento será na base do quadro demonstrativo forneci-
do pela concessionária e constante de fls. 5 e 6 do processo nº 22/53,
da Câmara Municipal. a
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com
a êmpreza concessionária do serviço de iluminação do Municipio, após
a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo anterior, a
reforma do contráto vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 19 de Junho de 1953.
.
ns Presidente.
Lada Me Suentito 1º Secretário.
AR Arad: —, 2º Secretário ad-hoc.

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