| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1953 |
| Date | 1953-06-25 |
| Ementa | Cede, em comodato, área de terreno de propriedade do Município, para instalação de fábricas. |
| native_id | 12456 |
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DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de. Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte leis: Artel2e - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à firma PEDRO SUKADOLNIK,uma área de terreno de três mil metros quadrados (3.000 m.g.),desmembrada dos terrenos do Matadouro Municipal, de conformidade com a planta de locálisação anéxa, para o fim exclusivo de alí = ser instalada una fábrica de da 8 Úúnico:- A cessão de que trata o presente artigo será pelo prazo de trinta (50) anos,prorrogaveis de plano, no caso de a firma be neficíiária,ou sua sucessora,desejar prosseguir com as mesmas atividadeso Arto28. — Na demarcação da área a ser cedida,será respei- tada uma faixa marginal de vinte (20) metros ao longo do curso do Ribeirao do Meio,que limita os terrenose Arte3% - Ficam estabelecidos os prazos de seis (6) mêses Para o início e de doze (12) meses para o término das obras de construção E) instalação da fábricas Arteli2e — Se,em qualquer tempo, a beneficiária ou sua su= | cessora encerrar as suas atividades, o terreno cedido retornará, imediatamen- te, ao domínio integral do Município, incluidas as benfeitorias néle existen- tese Art.52, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi= cação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,25 de junho de 1953 M bos sas Dr. Francisco de Lima Camarg pr. AUTÓGRAFO Nº 113 art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em co- q modato, a firma Pedro Sukadolnik, uma área de terreno de 3.000 m.ge (três mil metros quadrados), desmembrada dos terrenos do Matadouro Municipal, de conformidade com a planta de localização anexa, para o : fim exclusivo de alí ser instalada uma fábrica de cóla, $ único - A cessão de que trata o presente artigo será pelo pra- zo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis de plano, no caso de a firma be- neficiária, ou sua sucessora, desejar prosseguir com as mesmas ativi- dades. Art. 2º - Na demarcação da área a ser cedida, sera respeitada uma faixa marginal de 20 (vinte) metros ao longo do curso do Ribeirão do Meio, que limita os terrenos, Art. 3º - Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) mêses para o início e de 12 (doze) mêses para o término das obras de construção e instalação da fabrica. Art. 4º - Se, em qualquer tempo, a beneficiária ou sua sucessora encerrar suas atividades, o terreno cedido retornará, imediatamente, : E > do domínio integral do Municipio, incluidas as benfeitorias nele exis- tentes. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Municipal dg Mococa, aos 23 de Junho de 1953. e -