| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1953 |
| Date | 1953-11-21 |
| Ementa | Concede ao funcionário municipal o direito de optar pela transformação da licença-prêmio em vantagem pecuniária e dá outras providências. |
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LEI Nº 128 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953 Concede ao funcionário Municipal o direito de optar pela transformação da licença-prêmio em vantagem pecuniária e dá outras providências. DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confére, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta e ê1e promulga a seguinte Lei; Art. 1º —- O funcionário público municfpal, com direito á licença-prêmio nos termos da legisla- ção vigente, poderá optar pelo recebimento em dinhe- iro, da importância equivalente aos vencimentos cor- respondentes ao periodo da licença, $ 1º — Para efeito de cálculo, será consi- derado o padrão de vencimentos do cargo de que o fun- cionario fôr ocupante efetivô. $ 2º - O disposto nêste artigo só se aplica ao funcionário que contar, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços prestados ao Município. Art. 2º — As despesas com a execução da pre- sente lei correrão por conta das verbas próprias, con- signadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em pri- meiro de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de Novembro de 1953. Douro [E SAMA AR horumdado Dr. Francisco de Lima Camargo Prefeito Municipal / Fagara” Fréitas 'L secretário / CTT CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — 46 — AUTÓGRAFO Nº 117 Art. 1º - O funcionário público municipal, com direito à licença- prêmio nos termos da legislação vigente, poderá optar pelo recebimen- to em dinheiro, da importância equivalente aos vencimentos correspon- dentes ao periodo da licença. $ 1º - Para efeito de cáleulo, será considerado o padrão de ven- cimentos do cargo de que o funcionário fôr ocupante efetivo. 5 2º - O disposto nêste artigo só se aplica ao funcionário que contar, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços prestados ao Município. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - lista lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 6 de Novembro de 1953. » Presidente. EN , 1º Secretario. », 2º Secretário.