br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 129/1953

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1953
Date 1953-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área de terrenos destinadas ao prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá outras providências.
native_id12460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

LEI Nº 120 DE 21 DE NOVEIBRO DE 1955. ;
CEDSDSSSSDSIsI=s==============
Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação, área de terrenos destinadas ao
prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá
outras providências.
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefe!
to Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a
lei lhe confére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decréta e êle promulga a seguinte le;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a adquirir de Dr. Jose Gabriel da Silva do Ó,por
doação pura e simples,sem qualquer vínculo ou clausu-
la alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situ-
aãos nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua
Saldanha Marinho, para neles abrir e continuar ruas,
a saber: duas faixas de terra, dentro do terreno de
propriedade do doador,com a área total de 1.187,97
mts. £ ( mil cento e oitenta e sete metros e noventa
e sete centimetros quairados), sendo uma em continua-
ção à rua Saldanha Marinho e outra como variante des-
ta, até encontrarem a rodovia lococa-São Benedito das
Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador e
com Hilario Peixeiro dos Santos; e de outro lado fron-
teiro, com a rodovia citada.
Art. 2º - A área doada deve obedecer ao
disposto nos artigos 286,287 e 288 da Lei Estadual nº
1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951(Codificação das
Normas Sanitárias do Estado).
$ único — As despesas com a abertura das
ruas citadas no artigo 1º, correrão por conta do pro-
prietário do terreno a ser loteado.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de Novembro ce
19583. 4
5
Dr. Francisco de Lima go.
Prefeito Municipal
a . e q “. E dar!
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— 0 —
AUTÓGRAFO Nº 118
(Projeto de Lei nº 1l,de 1953)
Art, 1º - Fica o Poder ixecutivo autorizado a adquirir de Dr. Jo-
sê Gabriel da Silva do Ó, por doação pura e simples, sem qualquer vín-
eulo ou clausula alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situa-
dos nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua Saldanha Marinho,
para neles abrir e continuar ruas, a saber: duas faixas de terra, den-
tro de terreno do propriedade do doador, com a área total de 1.187,97
mts.2 (mil cento e oitenta e sete metros e noventa e sete centimetros
quadrados), sendo uma em continuação a rua Saldanha Marinho e outra co-
mo variante desta, até encontrarem a rodovia Mococa-São Benedito das
Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador e com Hilario Pei-.
=siro dos Santos; e de outro lado fronteiro, com a rodovia citada.
Art. 2º - A área doada deve obedecer ao disposto nos artigos 286,
287 e 288 da Lei ústadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Códi-
ficação das Normas Sanitárias do Estado).
Parágrafo único - As despesas com a abertura das ruas citadas no
artigo primeiro, correrão por conta do proprietário do terreno a ser
loteado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, aos 6 de Novembro de 1953.
é “
é , 1º Secretario.
AL (Ra y
— NA nr 2º Secretário.
C v

open original →