| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1953 |
| Date | 1953-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área de terrenos destinadas ao prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá outras providências. |
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LEI Nº 120 DE 21 DE NOVEIBRO DE 1955. ; CEDSDSSSSDSIsI=s============== Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, área de terrenos destinadas ao prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá outras providências. DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefe! to Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confére, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta e êle promulga a seguinte le; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a adquirir de Dr. Jose Gabriel da Silva do Ó,por doação pura e simples,sem qualquer vínculo ou clausu- la alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situ- aãos nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua Saldanha Marinho, para neles abrir e continuar ruas, a saber: duas faixas de terra, dentro do terreno de propriedade do doador,com a área total de 1.187,97 mts. £ ( mil cento e oitenta e sete metros e noventa e sete centimetros quairados), sendo uma em continua- ção à rua Saldanha Marinho e outra como variante des- ta, até encontrarem a rodovia lococa-São Benedito das Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador e com Hilario Peixeiro dos Santos; e de outro lado fron- teiro, com a rodovia citada. Art. 2º - A área doada deve obedecer ao disposto nos artigos 286,287 e 288 da Lei Estadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951(Codificação das Normas Sanitárias do Estado). $ único — As despesas com a abertura das ruas citadas no artigo 1º, correrão por conta do pro- prietário do terreno a ser loteado. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de Novembro ce 19583. 4 5 Dr. Francisco de Lima go. Prefeito Municipal a . e q “. E dar! CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — 0 — AUTÓGRAFO Nº 118 (Projeto de Lei nº 1l,de 1953) Art, 1º - Fica o Poder ixecutivo autorizado a adquirir de Dr. Jo- sê Gabriel da Silva do Ó, por doação pura e simples, sem qualquer vín- eulo ou clausula alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situa- dos nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua Saldanha Marinho, para neles abrir e continuar ruas, a saber: duas faixas de terra, den- tro de terreno do propriedade do doador, com a área total de 1.187,97 mts.2 (mil cento e oitenta e sete metros e noventa e sete centimetros quadrados), sendo uma em continuação a rua Saldanha Marinho e outra co- mo variante desta, até encontrarem a rodovia Mococa-São Benedito das Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador e com Hilario Pei-. =siro dos Santos; e de outro lado fronteiro, com a rodovia citada. Art. 2º - A área doada deve obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei ústadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Códi- ficação das Normas Sanitárias do Estado). Parágrafo único - As despesas com a abertura das ruas citadas no artigo primeiro, correrão por conta do proprietário do terreno a ser loteado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, aos 6 de Novembro de 1953. é “ é , 1º Secretario. AL (Ra y — NA nr 2º Secretário. C v