| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1953 |
| Date | 1953-11-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 107, de 18 de novembro de 1952. |
| native_id | 12461 |
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Na * antéra Er VÃO , 107, de 18 de Novembro de 1952. nda DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Pref e Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confére, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta e êle promulga a seguinte lei; sera A, , art. 1º - Ao artigo 40 da ias a “Jor, -de [ 18 de Hovembro de 1952, acri nte-se o seguinte paragrafo: "Paragrafo 3º- o a área exeedente, objeto da letra "b'! do pl, mo 1º, fôr menor que o mínimo estabelecido pela Codificação das Normas Sanitárias do Estado (Lei Estadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951), para-o| compatível de constru- ção, a taxa será cobrada com 50% (cincoenta: PePsena to) de redução sôbre o que est iDelecem as tabelast Art. 2º — Acrescen' E aê artigo 42 da Lei nº 107, de 18 de Novembro e 1952, o per a parágrafo: "Parágrafo único - Caso a área construida seja menor que 2/3 (dois terços) da área total do | terreno, far-se-á a determ da área total, que. corresponder aos 2/3 (dois terços) de picas isentos pelo artigo 42, passando então a ser cobrado o Am posto, pelo que exceder", . os ra Art. 3º 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura NuitLei pes de Mococa, 21 de Novenbro de 1983. Dr. Francisco de L Camargo Prefeito Municipal |. o uu ADO pe são PANO + fe pttos AUTÓGRAFO Nº 119 (Projéto de Lei nº 19;de 1953) Art, 1º - Ao artigo hO da Lei nº 107, de 18 de Novembro de 1952, acrescente-se o seguinte parágrafo: "Parágrafo 3º - Quando a área ex- cedente, objeto da letra "b'! do parágrafo 1º, fôr menor que o mínimo estabelecido pela Codificação das Normas Sanitárias do Estado (Lei Es- tadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951), para o compatível de construção, a taxa será cobrada com 50% (cincoenta por cento) de redu- ção sobre o que estabelecem as tabelas", Art. 2º - Acrescente-se ao artigo l/2 da Lei nº 107, de 18 de No- vembro de 1952, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Caso a área construida seja menor que 2/3 (dois terços) da área total do terreno, far-se-a a devera que da área total, que corresponder aos 2/3 (dois terços) de área isentos pelo artigo 2, passando então a ser cobrado o imposto, pelo que exceder", Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 6 de Novembro de 1953. » Presidente, , 1º Secretário. » 2º Secretário,