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← Mococa (SP)

norma nº 130/1953

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1953
Date 1953-11-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 107, de 18 de novembro de 1952.
native_id12461

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Na * antéra Er VÃO ,
107, de 18 de Novembro de 1952. nda
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Pref e
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a
Lei lhe confére,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa
decréta e êle promulga a seguinte lei;
sera A, ,
art. 1º - Ao artigo 40 da ias a “Jor, -de [
18 de Hovembro de 1952, acri nte-se o seguinte
paragrafo: "Paragrafo 3º- o a área exeedente,
objeto da letra "b'! do pl, mo 1º, fôr menor que
o mínimo estabelecido pela Codificação das Normas
Sanitárias do Estado (Lei Estadual nº 1.561-A, de 29
de Dezembro de 1951), para-o| compatível de constru-
ção, a taxa será cobrada com 50% (cincoenta: PePsena
to) de redução sôbre o que est iDelecem as tabelast
Art. 2º — Acrescen' E aê artigo 42 da
Lei nº 107, de 18 de Novembro e 1952, o per a
parágrafo: "Parágrafo único - Caso a área construida
seja menor que 2/3 (dois terços) da área total do |
terreno, far-se-á a determ da área total, que.
corresponder aos 2/3 (dois terços) de picas isentos
pelo artigo 42, passando então a ser cobrado o Am
posto, pelo que exceder", . os ra
Art. 3º 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura NuitLei pes de Mococa, 21 de Novenbro de
1983.
Dr. Francisco de L Camargo
Prefeito Municipal |.
o uu
ADO pe são PANO
+ fe pttos
AUTÓGRAFO Nº 119
(Projéto de Lei nº 19;de 1953)
Art, 1º - Ao artigo hO da Lei nº 107, de 18 de Novembro de 1952,
acrescente-se o seguinte parágrafo: "Parágrafo 3º - Quando a área ex-
cedente, objeto da letra "b'! do parágrafo 1º, fôr menor que o mínimo
estabelecido pela Codificação das Normas Sanitárias do Estado (Lei Es-
tadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951), para o compatível de
construção, a taxa será cobrada com 50% (cincoenta por cento) de redu-
ção sobre o que estabelecem as tabelas",
Art. 2º - Acrescente-se ao artigo l/2 da Lei nº 107, de 18 de No-
vembro de 1952, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Caso a área
construida seja menor que 2/3 (dois terços) da área total do terreno,
far-se-a a devera que da área total, que corresponder aos 2/3 (dois
terços) de área isentos pelo artigo 2, passando então a ser cobrado
o imposto, pelo que exceder",
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 6 de Novembro de 1953.
» Presidente,
, 1º Secretário.
» 2º Secretário,

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