| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1953 |
| Date | 1953-11-30 |
| Ementa | Fica criado o almoxarifado da Prefeitura Municipal. |
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E nelreeroDahb fere LEI Nº 132, de 30 de Novembro de 1953. A Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 32, parágrafo 3º, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinto leis Art, 1º - Fica criado o almoxarifado da Prefeitura Municipal, su- bordinado à Secção de Contabilidade e cujos serviços ficarão a cargo de um Almoxarife, Art, 2º - Fica eriado, tambem, o cargo de' Almoxarife, com os ven- cimentos anuais de (3.21,.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros). Parágrafo único - Ficará o funcionário ocupante do cargo de Almo- xarife obrigado a depositar, na Tesouraria Municipal, uma fiança no va- lor de (,.5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Arte 3º - Compete ao Almoxarife: I - Atender as requisições de material permanente ou de consumo, necessários aos serviços internos ou externos, que forem fei- tas pelos respectivos chefes cu responsáveis; II - Anotar as faltas de material permanente ou de consumo, requisitando-os, quando se tornar preciso, ao Prefeito Municipal, obe- decendo ao processo de concorrência pública ou administrativa, quando fôr o caso; fazendo, no ato do pedido, demonstração dos recursos orça- mentários, para efeito de ulteriores empenhos e pagamentos; III - Organisar o quadro de fornecedores, procedendo à con- corrência pública ou administrativa para aquisição de material, subme- tendo-a, por intermedio do Contador, à aprovação do Prefeito; IV - Conferir o material entregue; V - A guarda do material em depósito, para fornecimento às diversas repartições da Prefeitura, escriturando o respectivo movimento; VI - Manter um registro completo do estógie existente, de “acôrdo com as normas estabelecidas pelo Chefe da Contabilidade, regis- trando as entradas e saídas de materiais e, mensalmente, organizar em três vias, uma demonstração das despesas feitas com material, por re- partição e por serviço; VII - Mensalmente fazer uma relação das firmas fornecedoras, com os totais das faturas, remetendo uma cópia para a Contabilidade, jun- tamente com a demonstração referida no item VI; VIII - Fiscalisar o consumo de combustíveis e lubrificantes s a conservação do material permanente das diversas repartições munici- pais; IX - Promover, anualmente, obedecidas as normas técnicas contabeis, o cadastro dos bens moveis e imoveis do Município, fornecen- do uma relação ao Chefe da Contabilidade, para a confeção do Balanço Pa- trimonial. E opedotãs o artigo É nº 13,030, de 28 de Outubro de ss Pá á o único - E) cargo ocupado pelo funcionário aprovado no ur E será declarado vago e extinto, á Arte 6º - Esta lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 195h, re- viradas” as disposições em contrário. ; bb Câmara Municipal de Mococa, em 30 de Novembro de 1953. sh cfit efrnaelve ab ado -nigot me caido -E TOR, pSstadesar trt qto eloá tao dr tos o sm scr E ou. ado cogita 102; Po ga O RT RESOLUÇÃO Nº 39, Di 18 DE DEZEMBRO DE 1953. | Ciel A Mesa da Câmara Municipal de Mococa faz publicar a seguinte soluçãos A Câmara Municipal de Mococa RESOLVES Art, 1º - É concedido so Diretor Geral da Secretaria da Câmara, um abono de Natal correspondente a um mês de vencimento, na importân- cia de (3.3,900,00 (três mil e novecentos cruzeiros), a ser pago pela verba 111-3-00-!, - Despesas Diversas - item VII, do orçamento vigentes Art, 2º - Ficam amladas, parcialmente, na importância de esses “1.100,00 (um mil o cem cruzeiros), as seguintes verbas do orçamentos 111-8-00-3 - Matorial de Consumo. . «+. «+ «-s (200,00 111-8-00-l| - Desposas Diversas = item LI . +. . .« (200,00 111-8-00-l = Despesas Diversas - item VI + « . « (700,00 Arte 3º - Com a importância proveniente das anulações feitas pe- lo artigo anterior, fica suplementado o item VII da verba 111-8-00-Jj= Despesas Diversas, do orçamentos Arte 4º - ústa Resolução entrará on vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Tue Câmara Municipal de Mococa, aos 13 de Dezembro de 1953 Publicada por edital afixado na portaria da Prefeitura Municipal, em 21 de Dezembro de 1953, k . o do 7 Diretor da Secretaria nad Mococa, 30 de Novembro de 1953. MUNICIPAL PREFEITURA Senhor Prefeito: Tenho a honra de enchminhar a Vossa Senhoria, para os devidos fins, uma cópia da lei nº 1532, desta data, promulgada por es- da Lei Organi- ta Presidencia nos termos do artigo 32, paragrafo 3º ca dos Wunicípios. Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Senhoria os pro- testos de minha elevada estima e distinta consideração. Presidente da Cama ) lho Ilustrissimo Senhor Doutor Francisco de Lima Camargo Va: DD. Prefeito Municipal de É — MOCOCA 4