| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1952 |
| Date | 1952-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a regulamentar o trânsito e o serviço de transporte de passageiros e cargas dentro do município. |
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ra 2 Ego idos dep Autoriza a Prefeitura a regulamentar o trânsito e o serviço de transporte de passa - geiros e cargas dentro do município. DR.FRANCISCO DE LIMA CAMARGO,Prefeito Municipa. de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa de: creta e eu promulgo a seguinte leise Art.1º.= De acórdo com o item X do parágrafo 1' do artigo 16 da Lei Estadual nº.1, de 18 de setembro de 19h47, fica & Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar o trânsito e a cir: culação nas vias públicas,bem como o serviço de transporte de passa. geiros e cargas dentro do territorio do Município. E) Único - à regulamentação de que trata êste artigo deverá ser feita dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação da presente lei,sem onus para o Muni- cípio. Art.29.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura,Municipal de Mococa,2li de maio de 1952 Dre. Francisco de Lima Camargo Prefeito Municipal o ESTADO DE SÃO PAULO — nos — AUTÓGRAFO Nº 88 Art. 1º - De acôrdo com o item X do parágrafo 1º do artigo 16, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 19147, fica a Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar o trânsito e a circulação nas vias públicas, bem como o serviço de transporte de passageiros e car- gas dentro do território do Municipio. Parágrafo único - A regulamentação de que trata êste artigo deve- ra ser feita dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, sem onus para o Municipio. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Mynicipal de Mococa, aos 25 de Abril de 1952. , ÀL Secretário. asd ali 2º Secretário ad-hc