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← Mococa (SP)

norma nº 100/1952

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1952
Date 1952-05-24
EmentaAutoriza a Prefeitura a regulamentar o trânsito e o serviço de transporte de passageiros e cargas dentro do município.
native_id12477

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ra 2 Ego idos dep
Autoriza a Prefeitura a regulamentar o
trânsito e o serviço de transporte de passa -
geiros e cargas dentro do município.
DR.FRANCISCO DE LIMA CAMARGO,Prefeito Municipa.
de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa de:
creta e eu promulgo a seguinte leise
Art.1º.= De acórdo com o item X do parágrafo 1'
do artigo 16 da Lei Estadual nº.1, de 18 de setembro de 19h47, fica
& Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar o trânsito e a cir:
culação nas vias públicas,bem como o serviço de transporte de passa.
geiros e cargas dentro do territorio do Município.
E) Único - à regulamentação de que trata êste
artigo deverá ser feita dentro do prazo de sessenta (60) dias, a
contar da data da publicação da presente lei,sem onus para o Muni-
cípio.
Art.29.- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura,Municipal de Mococa,2li de maio de 1952
Dre. Francisco de Lima Camargo
Prefeito Municipal
o
ESTADO DE SÃO PAULO
— nos —
AUTÓGRAFO Nº 88
Art. 1º - De acôrdo com o item X do parágrafo 1º do artigo 16,
da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 19147, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a regulamentar o trânsito e a circulação nas
vias públicas, bem como o serviço de transporte de passageiros e car-
gas dentro do território do Municipio.
Parágrafo único - A regulamentação de que trata êste artigo deve-
ra ser feita dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação da presente lei, sem onus para o Municipio.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Mynicipal de Mococa, aos 25 de Abril de 1952.
, ÀL Secretário.
asd ali 2º Secretário ad-hc

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