| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1952 |
| Date | 1952-05-24 |
| Ementa | Dá denominação às ruas do Distrito de Paz de São Benedito das Areias. |
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| Jreferituta AMumicihal de Aecoca LEI Nº.102,DE 2l DE MAIO DE 1952. Dá denomináção às ruas do Distrito de Paz de São Benedito das Areiase DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO,Prefei- to Municipal de Mococa no uso das atribuições de que a lei o investe, FAÇO saber que a Câmara Municipal decre- ta e eu promulgo a seguinte leis= Art.1S.» As ruas e logradouros públicos da séde do Distrito de Paz de São Benedito das &reias,constantes da planta mandada elaborar pela Prefeitura e anéxa a esta lei,terão as seguintes de- nominações: 1- Rfa CALIMÉRIO GOMES, a da letra "a! da planta referida,cuja numera- ção será iniciada a partir de início da estrada que demanda a séde do muni- cípio. 2- Rua JOÃO NICOLA,a primeira transversal da rua Calimério Gomes,desi- gnada pela letra "b!'! na planta,cuja numeração serã iniciada pelo lado da rua Calimério Gomes. 5- Avenida Dre ALVIM HORCADES, a segunda transversal da Calimério Gomes e designada pela letra "c',da planta. = Rua DR.LIVRAMENTO BARREITO,a terceira transversal da Calimério Gomes designada pela letra "d",da plantas 5- Rua JOÃO MARTINS, a primeira transversal da rua DreLivramento Barret: to e designada pela letra "e",da planta,cuja numeração terá o mesmo sentido que a da rua Calimério Gomese 6- Praça CUSTODIO PINHEIRO,aquela em que se acha situada a capela de São Benedito e designada pela letra "f",da plantas 7- Rua ROSA MARTINS, a primeira transversal da rua João Nicóla, à es- querãa,e designada na planta pela letra "ht", 8 Rua -PROF,JOSÊ GERMANO DA SILVA ,a primeira paraléla à rua Rosa Martins, e designada na planta pela letra "ir, 9= Rua JOSÊ MAXIMIANO PINTO, a primeira paraléla à rua Professor José Germano da Silva e designada na planta pela letra "3", 10= Rus Antônio Vieira, a primeira paralêla à rua João Nicola, â esquer- da, e designada na planta pela letra "g", Arte22- Fica a Prefeitura autorizads = mandar confeccionar e colocar as placas de nomenclatura das ruas,praça e ss nida de que trata o artigo primeiro, Arte32- As despesas decorrentes ds exe. cução da presente lei,correrão por conta da verba propria consignads =o =T- gamento para 1952, continia Jrefeitata Mumia de Mococa flseZe (continuação da 1eí nº,102) Art.liS,= Esta lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1952,revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Mococa,2li de maio de 1952 fia cup da if oierd Lu, ato - Ú Dr. Francisco de Lima Camargo Prefeito Municipal Secretário da Prefeitura f 3 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO — ee - AUTÓGRAFO Nº 90 Art. 1º - As ruas e logradouros públicos da sede do Distrito de Paz de São Benedito das Areias, constantes da planta mandada elaborar pela Prefeitura Municipal e anexa a esta lei, terão as seguintes deno- minações: 1)- Rua CALIMÉRIO GOMES, a da letra "a! da planta referida, cuja numeração será iniciada a EP do início da estrada que deman- da a séde do municipios, 2)- Rua JOÃO NICOLA, a primeira transversal da rua Calimério. Gomes, designada pela letra "b" na planta, cuja numeração será inicia- da pelo lado da rua Calimério Gomes. 3)- Avenida DR. ALVIM HORCADES, a segunda transversal da Ca- limério Gomes e designada pela letra "e! da planta. L4)- Rua DR. LIVRAMENTO BARRETTO, a terceira transversal da Calimério Gomes, designada pela letra "d" da planta. 5)- Rua JOÃO MARTINS, a primeira transversal da rua Dr. Li- vramento Barretto e designada pela letra "e'! da planta, cuja numera- ção terã o mesmo sentido que a da rua Calimério Gomes. 6)- Praça CUSTODIO PINHSIRO, aquela em que se acha situada a Capela de São Benedito, e designada pela letra "f"! da planta. 7)- Rua ROSA MARTINS, a primeira transversal da rua João Ni- cola, ã esquerda, e designada na planta pela letra "ht, 8)- Rua PROFESSOR JOSE GERMANO DA SILVA, a primeira parale- la à rua Rosa Martins, e designada na planta pela letra 'i!t, 9)- Rua JOSÊ MAXIMIANO PINTO, a primeira paralela à Rua Pro- fessor José Germano da Silva, e designada na planta pela letra ''j!, 10)- Rua ANTONIO VIBIRA, a primeira paralela à Rua João Nico- la, à esquerda, e designada na planta pela letra "gt, Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a mandar confecionar e co- locar as placas de nomenclatura das ruas, praça e avenida de que tra- ta o artigo primeiro. árto 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba própria: consignada no orçamento para 1952. Art. 1º - ásta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1952,re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 28 de Abril de 1952. » Presidente. , 1º Secretário. , 2º Secretário.