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norma nº 102/1952

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1952
Date 1952-05-24
EmentaDá denominação às ruas do Distrito de Paz de São Benedito das Areias.
native_id12479

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| Jreferituta AMumicihal de Aecoca
LEI Nº.102,DE 2l DE MAIO DE 1952.
Dá denomináção às ruas do Distrito de Paz
de São Benedito das Areiase
DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO,Prefei-
to Municipal de Mococa no uso das atribuições de que a lei o investe,
FAÇO saber que a Câmara Municipal decre-
ta e eu promulgo a seguinte leis=
Art.1S.» As ruas e logradouros públicos
da séde do Distrito de Paz de São Benedito das &reias,constantes da planta
mandada elaborar pela Prefeitura e anéxa a esta lei,terão as seguintes de-
nominações:
1- Rfa CALIMÉRIO GOMES, a da letra "a! da planta referida,cuja numera-
ção será iniciada a partir de início da estrada que demanda a séde do muni-
cípio.
2- Rua JOÃO NICOLA,a primeira transversal da rua Calimério Gomes,desi-
gnada pela letra "b!'! na planta,cuja numeração serã iniciada pelo lado da rua
Calimério Gomes.
5- Avenida Dre ALVIM HORCADES, a segunda transversal da Calimério Gomes
e designada pela letra "c',da planta.
= Rua DR.LIVRAMENTO BARREITO,a terceira transversal da Calimério Gomes
designada pela letra "d",da plantas
5- Rua JOÃO MARTINS, a primeira transversal da rua DreLivramento Barret:
to e designada pela letra "e",da planta,cuja numeração terá o mesmo sentido
que a da rua Calimério Gomese
6- Praça CUSTODIO PINHEIRO,aquela em que se acha situada a capela de
São Benedito e designada pela letra "f",da plantas
7- Rua ROSA MARTINS, a primeira transversal da rua João Nicóla, à es-
querãa,e designada na planta pela letra "ht",
8 Rua -PROF,JOSÊ GERMANO DA SILVA ,a primeira paraléla à rua Rosa Martins, e
designada na planta pela letra "ir,
9= Rua JOSÊ MAXIMIANO PINTO, a primeira paraléla à rua Professor José
Germano da Silva e designada na planta pela letra "3",
10= Rus Antônio Vieira, a primeira paralêla à rua João Nicola, â esquer-
da, e designada na planta pela letra "g",
Arte22- Fica a Prefeitura autorizads =
mandar confeccionar e colocar as placas de nomenclatura das ruas,praça e ss
nida de que trata o artigo primeiro,
Arte32- As despesas decorrentes ds exe.
cução da presente lei,correrão por conta da verba propria consignads =o =T-
gamento para 1952,
continia
Jrefeitata Mumia de Mococa
flseZe
(continuação da 1eí nº,102)
Art.liS,= Esta lei entrará em vigor em 1º. de
janeiro de 1952,revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Mococa,2li de maio de 1952
fia cup da if oierd Lu, ato
- Ú
Dr. Francisco de Lima Camargo
Prefeito Municipal
Secretário da Prefeitura
f 3 Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
— ee
- AUTÓGRAFO Nº 90
Art. 1º - As ruas e logradouros públicos da sede do Distrito de
Paz de São Benedito das Areias, constantes da planta mandada elaborar
pela Prefeitura Municipal e anexa a esta lei, terão as seguintes deno-
minações:
1)- Rua CALIMÉRIO GOMES, a da letra "a! da planta referida,
cuja numeração será iniciada a EP do início da estrada que deman-
da a séde do municipios,
2)- Rua JOÃO NICOLA, a primeira transversal da rua Calimério.
Gomes, designada pela letra "b" na planta, cuja numeração será inicia-
da pelo lado da rua Calimério Gomes.
3)- Avenida DR. ALVIM HORCADES, a segunda transversal da Ca-
limério Gomes e designada pela letra "e! da planta.
L4)- Rua DR. LIVRAMENTO BARRETTO, a terceira transversal da
Calimério Gomes, designada pela letra "d" da planta.
5)- Rua JOÃO MARTINS, a primeira transversal da rua Dr. Li-
vramento Barretto e designada pela letra "e'! da planta, cuja numera-
ção terã o mesmo sentido que a da rua Calimério Gomes.
6)- Praça CUSTODIO PINHSIRO, aquela em que se acha situada
a Capela de São Benedito, e designada pela letra "f"! da planta.
7)- Rua ROSA MARTINS, a primeira transversal da rua João Ni-
cola, ã esquerda, e designada na planta pela letra "ht,
8)- Rua PROFESSOR JOSE GERMANO DA SILVA, a primeira parale-
la à rua Rosa Martins, e designada na planta pela letra 'i!t,
9)- Rua JOSÊ MAXIMIANO PINTO, a primeira paralela à Rua Pro-
fessor José Germano da Silva, e designada na planta pela letra ''j!,
10)- Rua ANTONIO VIBIRA, a primeira paralela à Rua João Nico-
la, à esquerda, e designada na planta pela letra "gt,
Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a mandar confecionar e co-
locar as placas de nomenclatura das ruas, praça e avenida de que tra-
ta o artigo primeiro.
árto 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta da verba própria: consignada no orçamento para 1952.
Art. 1º - ásta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1952,re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 28 de Abril de 1952.
» Presidente.
, 1º Secretário.
, 2º Secretário.

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