| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1952 |
| Date | 1952-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com a firma "Stel/Ltda" e concede crédito especial para cobrir as despesas correntes. |
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Autoriza o Poder Executivo a assinar contré- to com a firma YStel Ltdae* e concede crédito es ES ES pecial para cobrir as despezas decorrentes. R EIITITSTISZIZSZIIIZIIFISITEFESDa=========="—=—: rr “Mhhpadi Eae DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decréta e eu promulgo a seguinte leis Arte 1º, - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela importancia de cento e setenta mil cruzeiros($170.000, com a Sociedade Técnica de Engenharia "Stel Ltdae" vencedora da concorrên- cia pública aberta pela Prefeitura Municipal em 28 de junho de 1952, sob a assistencia técnica da Divisão de Saneamento Urbano da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a execução dos estudos para a reforma e amplia- ção dos serviços de abastecimênto de agua, da réde de esgôtos,do escoa - mento de aguas pluviais e do serviço de retificação do Ribeirão do Meios Arte2º - Para ocorrer às despesas com a execu- ção da presente lei,fica Rara çãa Contadoria Municipal,um crédito espe - cial de cento e noventa e três mil cruzeiros (6193. 000,00), com vigência até 31 de dezembro de 1953 Arte 3º= Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito necessária,na importância de cento e setenta mil cru- zeiros (870.000,00) ,acrescida dos juros legaise ArteliSe= O valor do crédito aberto pelo artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anterior. Arte52= Será consignada no orçamento para o exercício de 1953, dotação própria destinada ao pagamento da operação de crédito de que trata o artigo 39 Art.60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Mmicipal de Mococa, 3 de outubro de 1952 a E tm as CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO : taged— a AUTÓGRAFO Nº 93 | Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela importância de (t. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), com a Sociedade Técnica de Engenharia "Stel Ltda.'!, vencedora da concorrên- cia pública aberta pela Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 1952, sob a assistência técnica da Divisão de Saneamento Urbano da Secreta- ria da Viação e Obras Públicas, a execução dos estudos para a reforma e ampliação dos serviços de abastecimento de água, da rêde de esgotos, ão escoamento das águas pluviais e do serviço de retificação do Ribei- rão do Meio. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de (3....... 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1953. : Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito necessária, na importância de (j. 170.000,00 (cento e seten- ta mil cruzeiros), acrescida dos juros legais. Art. 4º - O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o ar- tigo anterior. Art. 5º - Será consignada no orçamento para o exercício de 1953, dotação própria destinada ao pagamento da operação de crédito de que trata o artigo 3º, Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 3 de Outubro de 1952. —» Presidente. , 1º Secretário. » 2º Secretário.