| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1952 |
| Date | 1952-11-18 |
| Ementa | Estabelece o código que consolida e regulamenta a legislação tributária do Município de Mococa. |
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LEI W& 107, DE 18 DE NOVEMBRO. EE DE 1,952 E E) b ESTADELECE CÓDIGO QUE f CONSOLIDA E REGULAMENTA ça UNS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MU MICIRTO DE MOCOCA "Estabelece o código que consolida e regulamenta a legislação tributária do municípios TTTIETSTIIDISZSIZZEZESSCSCSSSSSIICISIFISSZSFISSIIssScSSas: DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte leis (o) TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO PARTE GERAL TÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES [04 cóDIGO Arte 1º, — À arrecadação dos impostos,taxas e outras rendas muni- | | de Mococa reger-se-á por êste Código que consolida e regulamenta a slação tributária do município. Ê Art.2º, - Além dos impostos que no todo ou em parte lhe en a transferidos pelo Estado ou pela União,pertencem ao Município as rendas gente discriminadas,previstas pelo artigo 68 da Lei nº.l, de 18 de setem- o de 1947 (Lei Orgânica dos MunicipioB), a sabers- I = IMPOSTO TERRITORIAL URBANO; II - IMPOSTO PREDIAL URBANO; III - IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES; IV - IMPOSTO DE LICENÇA EM GERAL; E - V - IMPOSTO SÔBRE JOGOS, ESPETÁCULOS E DIVERSÕES PÚBLICAS; VI - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM; VII - TAXAS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS; VIII - RECEITA DE FEIRAS E MERCADOS; IX - RECEITA DE MATADOUROS; X - RECEITA DE CEMITÉRIOS; XI - EMOLUMENTOS RELATIVOS A ATOS DE SUA COMPRTENCIA; XII - MULTAS POR INFRAÇÃO DE LEIS E POSTURAS MUNICIPAIS; XIII = RENDA DE CAPITAIS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS; , + QUOPA PARTE DA ARRECADAÇÃO FEDERAL NOS TERMOS DO ART+15, Wº.III, E PARÁGRAFO II,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 7 — QUOTA PARTE DA ARRECADAÇÃO FEDERAL,NOS TERMOS DO ART15, . 5 he. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; — 30% DO EXCESSO DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL DE IMPOBTOS(ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL); -— HO % DA ARRECADAÇÃO LOCAL DOS IMPOSTOS REFERIDOS NO ART, 21,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ert.3o, - O Município não poderá lançar impostos que,direta ou amente gravems I = bens,rendas e serviços de outros municÍípiossão Estado ou sem prejuizo da tributação dos serviços públicos concedidos; II - templos de qualquer cultosbensê serviços de partidos polf ituições de educação e de assistencia social,desde que as as sejam apa oanas integralmente no país para os respetivos finsg III -— papel destinádo exclusivamente à edi oi de jornais, pe= e livros; W - tráfego inter-municipal de qualquer natureza, quando impli- Jimitações do referido tráfego,ressalvada a cobrança de taxas, inclu pedagio,destinádas exclusivamente à indenização das despesas de cons | sconservação e melhoramentos das estradas; | V - operações de vendas feitas pelo pequeno produtor,de seus Eutos agfícolas ou pastoris,desde que o valor dessas operações não passe trinta mil cruzeiros (130.000,00) anuais,salvo taxa de loca- > em mercados,feiras ou exposições; VI - veículos de qualquer especie,exclusivamente empregados nos os da propria lavoura ou pecuária bem como o seu condutor dentro das Ss da propriedade; VII - máquinas e aparelhos empregados pelos seus proprietários no Eparo de suas terras;exclusivamentes ErteljS. — E“vedado ao Município remitir dívidas ou conceder isenção | postos ou taxas, salvo como providência de caráter genérico e impese e de interêsse públicos ; | Arte5º. — Nenhuma pessôa,natural ou jurídica,poderá gozar de favor | gal, senão em virtude de lei fundada em razões de ordem pública ou de | rêsse do Município. | arte69. - O Município não poderá estabelecer diferença tributária , razão da procedência entre tens de qualquer naturezas | TÍTULO II DO LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS | CAPITULO I Do Lançamento - Os lançamentos serão feitos por funcionário competente e ente comunicado aos contribuintes por aviso diréto, entregue mediante afixação de edital na portaria da Prefeituras das e os prazos para Pagamento devendo ser publicado pela im saviso da Ee do mesmos | — Impostos de Licença para fimcionamento de estabelecimentos ,de Bsde e para extração de areia,pedra e barro,até 10 de janeiro; - Imposto de Industrias e Profissões até 13 de fevereiro; - Imposto predial e taxa“de remoção de lixo domiciliar e de lim. vias públicas,até 15 de Março; ' - Imposto territorial urbano e taxa de conservação de estradas E saté 15 de nd; mnico:- Fóra das épocas normais os lançamentos serão feitos e- ãos à medida que se tornarem exigiveiso &rt,10º.- k todo o tempo e até o limite dos ultimos cinco (5) exer= 5 não lançados, poderão ser feitos os lançamentos que,por qualquer mo mão hajam sido feitos na época próprias "E ímico:- à qualquer tempo poderão ser retificadas as falhas dos lan- os ou feitos lançamentos substitutivos,para cobrança do tributo ao o responsavels Brt.11º.- Os lançadores, quando necessitarem de informações ou escla- os dependentes do Registro de Imoveis e de Hipotécas,representarão E Pefeito para que este os requisites | Erte12º. Os livros de lançamento serão obrigatoriamente rubricados | | CAPITULO II | Da arrecadação | | &rt.1l/S.- Os contribuintes que não fizerem os pagamentos nos prazos | belecidos nêste Código, incorrerão na multa moratoria de dez por cento, | sôbre a importância em débito. Ih Art.15º,- Nenhum imposto ou taxa será recolhido aos cofres mnici - sem a competente guia expedida pela Secção de Contabilidades $ único: Tratando-se de cobrança executiva as guias serão expedidas > procurador ou pelo cartório quando a dívida estiver ajuizadas | pre que se “tratar de impostos ou taxas ps gs fôr as ou mais prestações, considerar-se-á vencido o todo com a ve o pagamento da primeira, exceto para o imposto de industrias é 2. — Não será admitido o pagamento de impostos e taxas de um exer em dívida exercicio anterior, e dentro do mesmo exercicio não | o pagamento de um tributo,estando outro em atrazo exceto aqueles e contráto. LS Terminado o prazo para a cobrança de qualquer imposto ou tas » imposto de industrias e profissões, será o devedor convidado a efe! ento do principal e multa dentro do prazo de trinta (30) dias 3 .—- Terminado êste ultimo prazo a Secção de Contabilidade extrai- D do débito, entregando-a ao Prefeito que a encaminhará ao procu= | que seja providenciada a imediata cobrança executivas Es certidões entregues ao procurador deverão ser ajuizadas den- (30) td devolvidas à Prefeitura findo 8sse prazo,com ofÍ- a a razão minuciosa dos motivos de fato ou de direito que de= a cobrança judiciale ks razões do procurador serão examinadas pelo Prefeito que po- pela cobrança,se não as aceitar,ou quando estiverem corrigidas idas as dúvidas,defeitos ou inconveniências apontadaso 0º,- Os honorários pela cobrança da dívida fiscal não poderão ser a 10% sôbre as quantias arrecadadas amigavel ou judicialmente para municipaise N * CAPITULO III Das Reclamações e Recursos os de seus direitose úmico:- Cabe, tambem,reclamação por parte de qualquer interessado,con- issão ou exclusão do seu nome do ról de lançamentos. 2.- As reclamações serão dirigidas ao Prefeito esquando visarem ão da importância do imposto lançado a partir do exercício em curso, ser apresentadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias,contados da data nicação do lançamento,ou da afixação do edital,mencionadas no artigo Ert.230,- As demais reclamações poderão ser feitas a qualquer tempo;mas provimento, quando elas tenham sido formuladas tardiamente, sô será dado, > o interessado custas e despesas de cobrança executiva acaso iniciada, rtude da negligencia do coletado em reclamar oportunamente Brt.2lº,- Poderão igualmente os interessados reclamar a restituição, no D ou em parte,do imposto ou multa,quando provarem que o pagamento era in - São e foi feito por erros .21º,- Os coletados poderão reclamar contra os lançamentos que julgar IA | - Os pedidos dé restituição, que poderão ser atesnoo enquanto dívida da Prefeitura,serão fundamentados pelos interessados Prefeito,conforme determina o artigo vinte e dois (22). es serão decididas pelo di recorrerá,de ofício, seio. O recurso será remetido à Câmara devidamente informado,dentro s contados da data da publicação do despacho ou da comunica- - ks reclamações e os recursos não terão efeito suspensivo,mas E & multas pagos indevidamente,por erro,serão restituidos sem qual Ho, servindo de instrumento da restituição o mesmo processo da re - E recurso, E. — Às restituições far-se-ão em regra mediante juntada do recibo E =o processo,mantendo a repartição competente um sistema uniforme que impossibilite a duplicidade daquelas. - Kos casos de redução de lançamentos que alcancem prestações ja rmitida a compensação com prestações futuras,do mesmo exercicio pesto desde que isso conste do despacho que autorize a redu- z dívida não esteja ajuizadas TITULO III &PREENSÃO,DEPÓSITO E VENDA DE MERCADORIAS E COISAS MOVEIS EM GERAL C- A Prefeitura apreenderá aparelhos ou mercadorias dos contri —- estiverem sujeitos ao pagamento adeantado do imposto e não o fa- o o respetivo auto,em duas vias,só devolvendo os aparelhos ou mer E apreendidos,mediante o pagamento do imposto,multa de móra e mais deg Eouver, contra recibo que será passado no verso da segunda via do Ee E“competente para fazer apreensão e depósito qualquer fungio - sque poderá invocar o auxilio da autoridade policial,se houver ou sição do infrator. 30º. As mercadorias ou aparelhos apreendidos serão recolhidos ao mmicipal onde a sua entrada será registrada em livro proprio de de- pas especificações necessáriase 31- Se dentro de déz dias (10) o autuado não se quitar com a Pre- erão as mercadorias levadas a leilão público,para pagamento do im = 2 e demais despezas. Emico:- Se do produto da arrematação houver salão, ficará êste em de- == Prefeitura à disposição do proprietário das mercadorias, sô sendo eme contra recibo na segunda via do auto de apreensãos ROO. | TND E a dd) oiii cireunstência de serem rapidamente deterioraveis os artigos | apreendidos constará do auto de apreensão, para os efeitos de winte e quatro (2l1) horas,sob pena de serem,pela Prefeitura ,. tribuidos a casas ou instituições de beneficiências EE Too LO LN. EE TM=TROS URBANOS DA SEDE DO MUNICIPIO E DOS DISTRITOS DE PAZ DE IGARAI E DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS. PR Fica mantida a atual delimitação dos perímetros urbanos da Seípio e dos Distritos de Igaraí e de São Benedito das Areias , 2 Decreto-lei municipal nº.1/30,de 20 de abril de 19106 .— À área urbana da séãe do Município fica dividida em cinco adas zona central, primeira, segundasterceira e quarta z0= ente,com as seguintes delimitações? CENTRAL - Começa na praça Adhemar de Barros,esquina da rua Esjdescendo pela dita praça até à esquina da rua Major Francisco sendo por esta até à rua Alferes Pedrosa, por esta até à rua Cel. esta descendo até à rua 15 de novembro seguindo por esta até à P de Monte Santo, subindo por esta até à esquina da Praça Epitacio iscendo e contornando esta até encontrar novamente a Rua Barão de Dspela qual segue até à rua Capitão Josê Gomes,por esta atê atine' Costa Pereira e por esta em rumo à Praça Ademar de Barros,até o -— JE. ZONA — começa no ponto final da rua Matheus Nicola,descendo =tê 5 rua 15 de Novembro,por onde segue até à rua Cel. Diogo,por e & rua Carmo Taliberti, continuando por esta até atingir a rua Cam- «continuando por esta até à rua 15 de novembro,por esta até à rua Emifacio,por esta,pela praça Antônio Prado inclusive, até atingir a Sales, subindo por esta até à rua Cap. José Gomes,por esta até à de Monte Santo, subindo por esta até à rua Riachuelo, seguindo por & rua Cel. Diogo, subindo por esta até à rua Gabriel Pinheiro,su — esta até à rua Costa Pereira e por esta até à rua Cape José Gomes, a o perímetro. IT - 24.Z20NA — Começa na esquina da praça Dr. Adhemar de Barros com stenor Silva,por esta até à esquina da rua imediata(sem denominação), Bo por esta e pela Praça Major José Quintino Pereira até à rua 15 de s por esta até à rua Matheus Nicola,por esta até à rua Carmo Tali- , esta atê à rua Estebio Ribeiro,descendo por esta,pelas ruas Do- Ss Giglio e 13 de Maio até med a rua Cel. Diogo, subindo por esta Ê rua Oswaldo nam esta até à rua Visconde do Rio Branco,descendo a até à rua José de Souzaspor esta até à rua Barão de Monte feuão, 2 descendo, até à rua Quintino Bocaluva,descendo por esta até à rua Sales,por esta até à rua Carmo Talibertispor esta até à rua José Bo- “ a o e por esta até 3 rua 15 de novembrosComeça novamente no cruzamento === 7 de setembro com a rua José Bonifacio, subindo por esta até à rua [Td ——. sta até a rua Campos Sales, subindo por esta até a rua por esta até à rua Visconde do Rio Branco, subindo por mtonio Christovam, por esta ate a rua Corgnel Diogo, su- à rua Dr. Adolpho Barretto, por esta ate'a rua Costa - Bescendo ate 'a rua Gab riel Pinheiro, por esta subindo e de Morais, descendo por esta ate'a rua Riachuelo, subin.. e = frente do predio nº 810, deste ponto seguindo em rumo até emo e por esta atê à esquina da praça Adhemar de Barros,onde stro desta zona. 7 - 3a. zona - os terrenos situados fóra das delimitações da Figos por qualquer melhoramento: publico, constituem a terceira - ha, zona - as áreas que, embora situadas no perimetro ur- Servidas por qualquer melhoramento publico, principalmente Ss o transito, passam a constituir a quarta zonas A érea urbana do distrito de paz de Igaraí fica dividida em Bominadas primeira e segunda zonas respectivamente, com as - Etaçoes: PE - la. zona - começa na rua João de Carvalho Lima, na frente Z, segue por essa ate 'a rua Waldemar Pavan, por essa ate a fren 71. Segue depois pela rua Tertuliano Leite de Meireles, até Mêsciuma, por esta ate a rua Pedro Ferreira de Souza, por esta ) Ge Carvalho Lima e por esta ate o ponto inicial deste perime- - 2a. zona - as áreas situadas fóra das delimitações da la. a segunda zonas. à E área urbana do distrito de paz de São Benedito das Areias E em Quas zonas, denominadas primeira e segunda zonas,respecti- E Es seguintes delimitações: TZ - la, zona - começa no cruzamento da rua Rosa Martins com a Eo Pinheiro, descendo pela rua Dr. Livramento Barretto ate 'a rua por esta até a rua Joao Nicola, subindo por esta ate a praça Ero e contornando esta ate o ponto inicial, onde se fecha o FH-2Za. zona - as áreas situadas fóra das delimitações da la. Eizem a Za, zona, TITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Nenhuma igenção de imposto ou taxa será concedida sem lei Sem prejuizo da responsabilidade criminal, fica sujeito à soo (duzentos cruzeiros) a ($ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e Feincidencia, o contribuinte que: I - sonegar área ou valor de propriedade nos atos sujeitos a faxa; II - subtrair ao Fisco Municipal atos ou contrátos pelos quais mosto ou taxa; III - falsificar, adulterar ou simular conhecimentos ou talões, Eitos, contratos, declaraçoes ou outros quaisquer documentos que = a repartiçao fiscal do Municipio; -—N - iludir o fisco em proveito próprio ou de outrem, com fal- Façoes ou informaçoes no* sentido de obstar a cobrança de qualquer xs, contribuiçao, ou reduzir a respectiva importancia. mico - Todá infração a qualquer dispositivo déste Código será pu- multa de (8. 100,00 (cem cruzeiros) a 68.500,00 (quinhentos eru - o dobro na reincidencia, se outra nao estiver cominada. FT a É - std e do fis do id A ida sd ro» m Ed 33 - O produto das multas e os emolumentos não poderão ser jo todo ou em parte, ao funcionario que autuar o infrator, | confirmar a multa, ou que praticar ou lavrar qualquer entos.ou instrumentos referidos no artigo 256. PARTE ESPECIAL TITULO I DOS IMPOSTOS CAPITULO I Imposto Territorial Urbano O imposto territorial urbano recái sôbre as áreas de D edificados, desde que situadas dentro dos limites das ; da cidade e dos distritos. IS — São consideradas não edificadas, para efeito dêste arti- &) as áreas que não contenham construção alguma e as que, ==. esteja ela interditada, em demolição, ou em ruina, ou com was obras em andamento ha mais de um ano, ou paralizadas » É (seis) meses; | DB) as áreas dos terrenos edificados, que exedam 3 (três) lado e 1,5o(um metro e cincoenta centimetros) de outro bectiva construção, quando esta estiver isolada; e 3(tres) so lado quando a construçao estiver ligada a outras - Considera-se como área construida a ocupada pela edifi- 5 Gependencias e a projeção da mesma atê os fundos do terre- E. 172 - Quando as construções forem recuadas do alinhamento, E cosputddano lançamento a extensao correspondente a projeçao &= edificação. HZ" - Exclugm-se do lançamento og terrenos que tiverem 2 Ds da sua area construida em predio exclusivamente resi- para utilidade das suas dependencias, situados com frente Bois) logradouros. h3º.- Quaisquer terrenos que, de qualquer modo, não consti- pendencias de outras edificações, ficam sujeitos ao imposto 21 urbano. : hhº- O imposto territorial urbano grava o imovel sôbre que ara todos os efeitos de direitos. . h5º- O calçulo para o lançamento do imposto terá por base a quadrada da area sujeita a tributação. 7 ” ad “ & mico - Serao consideradas como metro as frações de metro. - h6º- Para a classificação do,terreno em zona, nos termos IY da Parte Geral, prevalecera a frente que der para o lo- principal. - 472- As áreas sujeitas à tributação, quando cultivadas com legumes, verduras e frutas, destinados ao consumo público, O respectivo imposto assim reduzidofg: de 50% (cincoenta por cento) Situadas na quarta zona; de 30% (trinta por cento) quando situ- me terceira zona. « 48“. Todos os terrenos existentes nas zonas urbanas da séde Ecipio e dos distritos de paz, à data da publicação deste Código, essim aqueles que venham a surgir por desmembramento dos mesmos, Bo à consjituir novas propriedades, ficam sujeitos a inserição Etiçao do Cadastro Fiscal. ii preencher e entregar na e srifa repartição, uma fi- &o para cada terreno. As fichas de foadç dm serão cErstando-se de terrenos loteados deverá a ficha de -— 5 ecompanhada de uma planta completa, em escala que ptação dos desmembramentos, e disignar o valor da a- Zogradouros, as quadras e os lotes, a área total, a ou por ceder ao patrimônio municipal, a área compro- érea alienada, E — Os prazos para inscrição serão: =) de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento . inscrição, para os terrenos existentes e ainda não de- Zepertição do Cadastro; 'B) de 30 (trinta) dias, a contar da transcrição no Regis- Es, para os terrenos que surgirem em virtude de desmem- E já existentes, passando a constituir novas propriedades. EE - Os terrenos com testada para mais de um logradouro, se- tos pelo mais importante;não sendo possivel êsse critério, Emdouro pera que tiverem maior frente. E— & isenção do pagamento do imposto não dispensa a obri- da inscrição. 49º Às alterações serão feitas à vista do instrumento ? da propriedade, que o adquirente deverá, obrigatoria- ! sentar à Repartição do Cadastro, dentro de 30 (trinta) z data da transcrição no Registro de Imóveis. 5oº- Em caso de litígio sôbre o dominio do imóvel, os Ges deverão mencionar tal circunstância, os nomes das mes- E oue litigam e os das que estão na posse do imóvel. E- - 51º - Nenhuma planta para construção ou arruamento será Ez sem que o imóvel esteja inscrito na Repartição de Cadas- Et. 5a A falta de inscrição prevista nêste Capitulo deter- E» acréscimo de 10% (dez por cento) no valor do imposto e ta- Ml=tivas ao terreno, sem prejuizo das sanções previstas no 38. Et. 5322- O imposto territorial urbano será lançado em livro + com colunas especiais para o nome do proprietário em or- Elsbética, localização do terreno, área tributada, zona, im- do imposto, multa, total, data do pagamento e observa- - 52-0 lançamento será feito pelo funcionário competen- procederá “ a medição dos terrenos e fará a verificação de de pelos dados e documentos de que dispuzer, ou pelos que m fornecidos ou exibidos. Et. 55º- Os terrenosserão lançados em nome do proprietário, Essuta ou no do usufrutuário. [E 28 - Seo imóvel constituir objéto de compromisso de compra e E, o lançamento será feito no nome do proprietário. o ST 7 ” mo F, 2a O SR caso de condomínio figurarão na ficha de inscrição os Heciãos, respondendo cada um pela sua quota parte, subor- Endividuslização do lançamento à pedido escrito dos inter- mpenhado das provas necessárias. E — O lançamento compreenderá todos os terrenos de que tra- » devendo as isenções serem anotadas. —- Ficam isentos do imposto territorial urbano os terrenos q Construção, esteja cla isenta do imposto predial urbano. E 58 - O imposto territorial urbano será pago no mês de Julho, ESsão o pagamento em duas prestações iguais, nos medes de Ju- ro, quando o valor do imposto fôr superior & Cr$ 500,00 ( zeiros). 5 - Este imposto será arrecadado de conformidade com a ta- E nt 1. E CAPITULO II Imposto Predial Urbano E. 50 - O imposto predial urbano recái sôbre os prédios situa- dos limites das zonas urbanas da cidade e dos distritos,quer EE aqueles que possam servir de habitação, uso e recreio,tais ms, Derracões, garages, armazens e quaisquer outros edifícios, E Zêr a sus denominação, forma ou destino. & - O imposto será de 7% (sete por cento) caleulado sôbre ivo anual do dida Eos, que não sejam providos de calhas para o escoamento de águas a Pasarão o imposto de 12% (doze por cento) sôbre o valor loca- É2 - O valor locativo será o real ou o arbitrado. jaz -— O valor locativo real será aquele obtido mediante a cons- P preço da locação, tomando-se por base as declarações dos lo- es recibos de Bluguél, os contratos de arrendamento ou locação E de fiança., E 2º - O valor locativo será arbitrado quando: a) o prédio estiver ocupado pelo propritéário, desocupado, ou Sultamente, no todo ou em parte; b) o locatário ou proprietário não exibir recibo de aluguel de arrendamento ou locação, ou quando houver justo motivo pa- ditar da falsidade das declarações do locatério, ou da legiti- documentos apresentados. - 63 — Para o arbitramento do valor locativo ter-se-ão em vis- Es3:zação, o valor locativo dos prédios semelhantes situados nas E ou em zonas equivalentes,assim como a sua érea territorial, e valor vensl do imóvel. 5 único - No caso do presente artigo o valor locativo não poderá or a 5% (cinco por cento) do valor venal do imóvel. ——— - Sempre que houver aumento do aluguél do prédio o 'proprietá- munica-lo à repartição competente, sob pena de multa de Cr$ entos cruzeiros). 5 — O lançamento do imposto predial urbano será feito em livro E colunas especiais para o nome do contribuinte em ordem alfabé- Pesa e situação do prédio, valor locativo anual, importância do Zt=, total, data do pagamento e observações. E — O lançamento será revisto anualmente pela repartição compe- E produzir efeitos no exercício em curso, ou no exercício poste- Os prédios cuja construção haja sido concluida no primeiro se- tributados para todo o exercício em curso, mediante lançamen- ez aditamento. És alterações determinadas pela alienação de imóveis se farão 3 . de transcrição no Registro de Imóveis. — Os lançamentos serão feitos para cada imóvel em nome do pro- Penfiteuta, usufrutuário, ou usuário. - Se o imóvel constituir objéto de compromisso de compra e venda, será feito no nome do proprietário. - Ho caso de condomínio, figurarão no lançamento os condôminos sendo que todos os condôminos serão solidariamente responsaveis. |. E - Embora formem um só grupo e ainda que pertençam a um único s os prédios serão sempre lançados separadamente. Es -— Os prédios com entrada para mais de uma via, serão lançados E= que houver a entrada principal. - Existindo entradas principais para mais de uma via, o pré- Eçado pela via que apresentar maior frente. "To — Ficam isentos do imposto prédial urbano: I - os prédios de valor locativo anusl até Cr$ 800,00 (oitocen- os), inclusivé, na séde até Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Zos distritos, quando forem o único bem de pessõas invalidas e II - as garages e os barracões internos dos prédios residenciais, Pslos seus proprietários usadas pare si préprios, sem finalidades ou industriais. T2 - O imposto predial urbano grava o imóvel sôbre que recéi,para Feitos de direito, nos termos da legislação civil. à 72 - O imposto predial urbano será pago de uma só vez no mês de Femente com as taxas de remoção de lixo domicilier e de limpeza | 73 - Todos os prédios existentes nas zonas urbanas da séde do e dos distritos de paz à data da publicação dêste Codigo, e bem Es que venham a ser construidos ou reconstruidos, ficam sujeitos D na Repartição do Cadastro. - Os proprietários ou seus representantes legais ficam obrigados E e entregar na referida Repartição, uma ficha de inscrição para ? cujo modelo ad lhes será fornecido gratuitamente, bem como &s alienações. ss ser | “TR se. =. en s prazos para inscrição serãos Ze trinta (30) dias para os, prédios existentes à data do rece- 2 de inscrição predial; Ee trinta (30) dias, a contar da data em que forem concluidos , enja construção ou reconstrução se realisarem após a publi- CAPITULO III DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES » - O Imposto de Industrias e Profissões é devido por todas as Eis ou jurfáicas, que explorarem a industria ou o comércio,em sues modalidades; ainda que sem estabelecimento ou localisação qualquer profissão, arte, ofício ou funcçãte - O imposto se comporá de uma parte fixa, por classes,tendo co- eza ea importância das atividades referidas no artigo anterior, as anéxas nºs. 2,- 3,- ll,- 5,» 6,= T,= 8 e 9 e de outras varia- » base o valor locativo do prédio ou local onde se exercitarem dadeso & parte variavel é de dés (10%) por cento sôbre o valor locati- Quando não constar das tabelas anéxas rubrica para qualquer es- ade tributavel, arbitrar-se-à entre trinta cruzeiros (650,00) e Ze cruzeiros ((%.000.000,00) a parte fixa do imposto, observados regulamentares da classificação. Resalvadas as excessões consignadas nêste capítulo,as pessõas Es no artigo 75 pagarão tantas vezes o imposto quantas forem as E Eistintas exercidas, quer no mesmo local ou estabelecimento, quer est=belecimento ou localisação fixas D exercicio de uma só atividade, que se estenda a locais ou esta- separados tambem obrigará ao pagamento do imposto, tantas vezes Esses locais ou estabelecimentos, excetuadas'as profissões li- D de haver apenas um consultorio, escritorio ou gabinête. E= interpretação do parágrafo anterior,a classificação dos estabe- Zevará em conta a importância relativa de cada um de per si e não interpretação dêste artigo não se consideram atividades dis - que forem indispensaveis à atividade principal pela qual o deste imposto seja langado,ou dela decorram necessariamente, ms T3e,- 18 pessõas compreendidas no artigo 75 pagarão o imposto de E = Profissões da seguinte fórmat e) 9] e =o movimento financeiro do estabelecimento; i » estabelecimento vender dois tipos de mercadorias codificadas, acto duas e meia vezes a soma das tabélas correspondentes “às mostas à venda e ao movimento finaceiro do estabelecimento; | = forem três os tipos de mercadorias vendidas o imposto devido es vezes a soma das tabélas correspondentes às mercadorias ex- = e zo movimento financeiro do estabelecimento; E os estabelecimentos venderem quatro tipos de mercadorias codi- > como imposto uma e meia vezes a soma das tabélas correspon- Sorias expostas â vendas e ao movimento financeiro do estabe- == cinco tipos de mercadorias diferentes e codificadas, o esta- E=erá como imposto a soma das cinco tabélas correspondentes às mmostas à venda e ao movimento financeiro do estabelecimento. "— &s mercadorias excedentes de cinco até dês, expostas à venda Tecir ento, pagarão como imposto quinze por cento (15%2)ãa importên- 2 <oma das tabélas correspondentes a tais mercadorias, e ao mo- gro do estabelecimentos Os estabelecimentos comerciais, industriais e similares; cujo emceiro anual for superior a quinhentos mil cruzeiros eccessees 3 pagarão um imposto adicional na seguinte fórmas (excluindo-se giros (15006000,00): = Pelo que exceder de quinhentos mil cruzeiros (1500.000,00) ãe cruzeiros ((%1.000000,00), cinco cruzeiros (65,00) para cada s (€1.000,00) ou fração; - Pelo que exceder de quinhentos mil eruzeiros(G!.500.000,00) ão e quinhentos mil cruzeiros (%.1.500.000,00) quatro cruzeiros gads (%.1.000,00 (um mil cruzeiros) ou fração; == - pelo que exceder de quinhentos mil cruzeiros (f3.5000.000,00) es de cruzeiros (f3.2.000.000,00), tres cruzeiros (68.500) para eruzeiros ((%.1.000,00) ou fração; E7 - pelo que exceder de quinhento mil cruzeiros (500.000,00) Em ses ãe cruzeiros ($$.10.000.000,00), dois eruzeiros (3.200) =:1 cruzeiros (.1.000,00) ou fração; 7 - pelo que exceder de quinhentos mil cruzeiros (3.500.000,00) E miInões de cruzeiros (63.30.000.000,00), um eruzeiro para cada Beiros (7$.1.000,00) ou fração; 7x - pelo que excêder de quinhentos mil cruzeiros (21500. 000,00) de trinta milhões de cruzeiros ((3.30,000.000,00) setenta e cinco 0,75) para cada um mil cruzeiros (1.000,00) ou fração: D - Todos os estabelecimentos codificados na tabéla 3spagarão co- einco (5) vezes o valor da respetiva tabéla observado o movimento Zo estabelecimentos | o | | ., Ficarão ainda sujeitos ao imposto adicional estabelecido OS estabelecimentos constantes dêste artigos - Os BancossCasas Bamparias,Escritórios de Desconto de Títulos res Bancários, e as emprezas, companhias ou agências de seguros ps É disposições especiais pagarão o Imposto de Industrias e Esbéla nº. quatro (li). 5 pessoas que exercerem profissões liberais,artes,ofícios ou o imposto especificado na tabéla nºecinco (5)o Pos estabelecimentos que explorarem a snooker!! e con= == imposto fixo correspondente ao nimero de mesast- estabelecimento com uma mesa pagará quinhentos cruzeiros, (81.500,000) ; Ge cada mesa que exceder pagará mais cento e cincoenta eruzeiros (150,00). Os salões de barbeiro e cabeleireiro pagarão o imposto de (cento e vinte cruzeiros (3.120,00) quando tiverem somente um cadeira, e mais sessenta cruzeiros (2:,60,00) para cada cadei- Fa que excedere ; És casas que explorarem balanças ou aparelhos para pesar ou jp € máquinas automáticas de distribuição de prêmios,pagarão o E Ge cincoenta cruzeiros (350,00). Como tributo especial e lançado em separado, insidirá o Impos-= Es e Profissões sobre os fabricantes e sobre os vendedores de as de qualquer especie sguaraná, soda ,etceyconforme tabélas nºs. ot- O imposto será devidosainda que o contribuinte ja esteja venda ou fabricação de outros artigos no mesmo estabeleci - Os proprietarios ou arrendatários de serrarias,máquinas de be- salgodão e cereais, e seus prepostossque comprarem mercadorias abelecimento;os agentes,correspondentes e representantes em ge- 5 comerciais ou companhias de qualquer naturezasficarão sujeitos E» do imposto correspondente a cada uma dessas atividadesspela mes- EE=belecida no artigo antecedentes nos casos dos artigos 86 e 87,se o contribuinte ja estiver tri- Esno estabelecimento, a parte variavel do imposto não será exigida e, Os depósitos de mercadorias quando néles não se efetuarem : é “ compra ou venda,ficarao sujeitos somente a parte variavel do = OS escritorios dos depósitos dos armazens gerais ficam sempre su- ertes fixa e variavele “guendo o escritório estiver localisado no mesmo prédio do depô- em geral,arbitrar-se-ão os valores locativos respetivos,aplican- 2 parte variavel devidas Re = (PI À 2... - Os comerciantes estabelecidos nos ne: E em ou fabricarem produtos sem estabelec Zo apenas a parte fixa do imposto. : “Os comerciantes que venderem pelo sistêma de sorteio,pagarão ão dobro. das tabélas aplicaveis ao seu ramo de negocio D Imposto de Industrias e Profissões serê anual,resalvadas as nêste capítulos e arquitétos, com ou sem escritórios cuja atividade profissio- ; exclusivamente em prestação de ido individuais. Serão classificados na tabéla anéxa nº.5, como "construtores! 3 Os engenheiros e arquitétos estabelecidos em nome indivi- gcom ou sem escritório, não compreendidos nêste artigos . - Serão isentos do Imposto de Industrias e Profissões: DE —- os que trabalharem no fabrico ou concertos de objétos de e ,se= portas abertas,nem anunciossreclamos ou letreiros e sem endizes,não ultrapassando tambem o volume de negocios a quin- s (05.000,00) anualmente; E — os mercadores ambulantes que forem considerados incapazes Bit=ãos de outros serviços,desde que o volume de seus negocios a quinze mil erúzeiros (05.000,00) anuais; - Os vendedores de jornais ou revistas quando menores; ET - os mercadores de produtos de pequena lavourascom volume de or ,anuâlmente, a trinta mil cruzeiros (€:30.000,00) quando se- Ss lavradores ou produtores devendo porém, os que pretenderem mere-la previamente, com a firma reconhecida indicando a natu- sete da produção; 7 - os jornaleiros, operários, condutores de veículos e criados prestação de serviços pessoais; FI- os Ministros de qualquer credo religiososos âiblomatas,côn- emarios públicos em geral,quanto ao exercicio de suas funções; WIT- os serventuários de justiça; E WIII-as casas de caridade,as sociedades de socorros mutuos, ou Mabel ecinento de fins humanitários e outras associações que não ZX- as associações esportivas X - os professores,jornalistas e escritores; E- as pensões familiares que não receberem hospedes mediante ascerem comida em horas determinsdas;salvo se tiverem mais de msionistas e o volume de negocios ultrapassar trinta mil cruzei- 50,00) anualmente; y KIT - os auxiliares ou empregados de escritorio e estabelecimen- Eis ou industriais,salvo os gerentes, sub-gerentessdiretores,conta ros do Conselho Fiscal e outros a ele equiparados quando os eseri- E» ==t=pelecimentos forem lançados para pagamento do Imposto de E mercadores em feiras livres;cujo volume anual de vendas não E =!1 cruzeiros (€10.000,00); Es emprezas de mineração,quando não tiverem iniciado a extração — se proponham explorar; máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, quando só E os das fazendas em que estejam instaladas; É serrarias e olarias não exploradas comercialmente e que só D consumo dos respetivos proprietários; propr ietários ou diretores de estabelecimentos particulares qusliquer grau ou natureza que,mediante atestado da autoridade stente,provarem manter alunos gratuitos,pela mesma designados, Inferior a quinze por cento(15%) dos matriculados nos cursos e primário; dês por cento(10%) dos matriculados no curso de E e cinco por cento (5%) dos matriculados nos cursos secundários ambulantes de frutas nacionais; que venderem o seu pescado,desde que o volume de ven- És à quinze mil cruzeiros (15.000,00) anuais; menos fabricantes de açucar cuja produção anual não exceder Ecoenta sacas. Pas isenções dêste artigo só compreenderão,restritivamente, o S atividades industriais ou profissionais a que determinada- m=) ou federal. as Jisenções mencionadas nos Ítens 1, II, IM PV ILEs, TX AI sô poderão ser concedidas pelo Prereito neaiento dino À renão ainda La e do trimestre seguinte se o imposto Zançado. BE - Todo contribuinte deste imposto inscrever-se-á na repartição &= Prefeitura, declarando por escrito o seu nome, atividade exer- loe=1 do estabelecimento, se houver, e prestando as informaçães E ma formula que lhe for entregue, Para cada estabelecimento,fi- =rs21, será exigida uma inscrição. | - & declaração a que se refere este artigo está sujeita ao recon- Be firma, É - Como complemento dos dados da inscrição os contribuintes serão = fornecer, por escrito ou verbalmente, a critério da Repartição, Enformações que lhes forem solicitadasço» - Es inscrições de contribuintes serão feitas dentro do prazo de ns | mi ds RS a RS ãos do inicio da stividade. Findo esse prazo as formulas Fex-oficio" pela repartição competente. ção será renovada sempre que ocorrer qualquer modificação que se refere este artígo, dentro dos 10 (dez) dias que se ação, procedendo-se,se for o caso, de acordo com o parágrafo dará recibo das declarações que lhe forem apresentadas. | conhecimento dos contribuintes,os lançamentos e suas revi- | na repartição competente e no local de costume. -Se-ão por base para lançamento da parte fixa do imposto entos, em conjunto ou isoladamente, segundo a natureza da ati- E = capital empregado; — mercadorias em depósito; = valor locativo do prédio, parte do prédio ou local onde fôr » despesas com o estabelecimento; - localização do estabelecimento; - números de operários e auxiliares, maquinfsmos empregados e iva do estabelecimento; *— comparação com outros lançamentos. = O valor locativo anual,para base da parte variavel do imposto, Zos contratos de locação, recibos de aluguél, lançamentos do 3 e, na falta desses elementos, por arbitramento, na forma dos E — Es slterações do lançamento do imposto de industrias e profis- Entes da mudança do estabelecimento para outro prédio ou local, modificação do aluguel, no curso do exercício, somente serão efe- fer do exercício seguinte, salvo se se verificar diferênça de lo- a 50% (cincoenta por cento) em relação ao anterior. = Serão elementos para arbitramento do valor locativo a situação Zocz1, sua capacidade ou importância, servindo de comparação os s congêneres mais proximose ES — Proceder-se-á ao arbitramento: PT - quando o contribuinte fôr dono do prédio ou local em que fôr EEmdustria ou profissão; É EI - quando o contribuinte não ocupar todo o prédio ou local,avali- ese caso, o aluguel relativo à parte em que fôr exercida a industria EIT - quando houver uso gratuito do predio, local ou parte ocupada; | 7 - quando os inquilinos não apresentarem recibos de aluguel nem de Zocação,ou quando os recibos ou contrátos manifestamente não apre- =reço dos aluguéis ao tempo do lançamento; À DE O O + | quando a industria ou prefissão fêr exercida em armazens = quando o locatário aumentar com benfeitorias o valor loca- - quando es recibos ou contrátos compreenderem outros bens gs do aluguel; — suando, deduzidas a sub-locações, o valor resultante nã Es espaço ocupado. E. = No caso de venda ou transferência de qualquer estabelecimens mediante petição apresentada dentro de 10 (dez) dias pelo antecessor,o lançamento en mome dêste, a partir do trimes- Endo-se outro em nome do novo Des nnD ido Pos impostos anteriores do mesmo ou de outro exercício, não responderá por eles o adquirente. À suisti dtuição do lançamento poderá ser feita "ex-oficio", depois mirenie. = Se, no curso do exercício,as Magis do contribuinte exi- Es inposio, far-se-á novo lançamento, a partir do trimestre em Eendo o lançamento anterior ape aos trimestres findo. Es modificações da atividade importarem em grande diminuição ; poderá ser este reduzido, a partir do trimestre em curso Elficações do parágrafo anterior só serão feitas a requerimen Esdos,se provarem o pagamento do imposto até o trimestre findo E = às atividades iniciadas no curso do exercício obrigam pelo posto a partir do trimestre em que se iniciou. — Bessalvadas as excessões constantes dêste Codigo,o imposto & Profissões será anual, podendo, entretanto, ser cancelada a to Correspondente aos trimestres que se seguirem áquele em E quer atividade, desde que o interessado faça entrar o pedido Cempetente,até o quinto dia depois de findo o trimestre em que e prove estar quite com a Prefeitura. o o contribuinte é obrigado, sob pena de multa e de responder Ess exercicios futuros, a comunicar, por escrito, até 31 de EEssação de suas atividades, a-fim de que não se epreimada os Eisposto no parágrafo anterior não impede que a Prefeitura, Bsixe de reproduzir o lançamento. - Os lançamentos pelas atividades incluidas na tabela anexa Zão haja dados do exercício anterior, serão feitos pelos Est pnados, observado o disposto no artigo 102. Nos casos em que o imposto deva ser pago adeantadamente, q feito no ato da arrecadação. Eeaaivadas as excessões que nêste Codigo se ceonsignam, a mposto será feita em 4 (quatro) prestações iguais, nos Mêses sásosto e Novembro, dentro dos seguintes periodos: I - de 1 a 10, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem con as Jeiras "A! a "E; II - de 11 a 20, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem con letras "Pt q “L”; - de 21 até e Último dia útil do mês, pelos contribuintes = Se o imposto não tiver sido pago nos prazos próprios,de acôr Buição des contribuintes constante des itens I,II e III do Becrescido da multa de 10% (dez por cento). Wencidas e não pagas duas prestações trimestrais,considerar- Eiviãa correspondente ao ano todo e iniciar-se-á a cobrança & dívida, qualquer que seja, não tendo sido remetida é cobran força do disposto nêste artigo, se-lo-é a 31 (trinta e um) Xe se se referir a lançamentos com prazos para pagamento sem ftranscorridos naquele dia,cuja remessa se fará no termo da-' — Quando os lançamentos ou suas revisões forem feitos fóra S,cCom impossibilidade para o contribuinte de alcançar os Biriados para o pagamento, ser-lhe-á concedida, a contar da ex- so, a dilação de 45 (quarenta e cinco) dias dividida em dois o o primeiro de 30 (trinta) dias e o segundo de 15(quinze)dias , , ex cada um deles, efetuar o pagamento das prestações cujas transcorre Tem, ficando, depois de esgotada a dilação con- multa de 10% (dez por cento). ! e que forem mencionados nas. tabelas anexas, pagarão e pelo periodo solicitado: ! o hd m do a uv ansn vu 05 mercadores de artigos de Natal e de fógos em instala- ou com vendas periódica .. -— os emprezarios de leiloes permanentes; 3º - os bares e boteguins instalados nos lugares destinados é, &º - os mercadores em feiras livres. rprezas de diversões,se forem mente, pelo periodo que soli- — Os vendedores, compradores e e paserao o imposto sempre adeantadar Facôrio com a tabela anexa nº 9, = se os contribuintes referidos nêste artigo empregarem continua- etividade no llunicipio, será cobrado imposto, adiantadamente, es integrais, mesmo que eêses periodos do ano já estejam em cur- Enicisda a atividade. — Na hipótese do parágrafo anterior, tratanto-se de inicio de ati- Emposto será cobrado com desconto de 10% (dez. per cento), se pago Ee inicio. Sende o imposto pago em continuação, seré concedido o to para os pagamentos efetuados até o décimo dia de cada trimes- dêsses prazos será exigivel a multa de 10% (des por cento). a E uy aubulantes ficam obrigados a exibir prova de sua identidade, 8 Fisco o exigir. Ho) w 713 - O lançamento do imposto de indústrias e profissões será es- E livro especial, com colunas proprias para c nome do contribuin- E alfabética, localização, classificação, imposto, multa, total, gazamentos e observações. =14 - Os requerimentos de concorrência ou fornecimento público de- Ensiruidos com prova de que 9 interessado, se contribuinte, pagou — k Prefeitura não expedirá alvarás ou licenças em favor ão imposto de indústrias e profissões, sem a próva de paga- CAPITULO IV TKPOSTO DE LICENÇA EM GER SECÇÃO I | Eicença para Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Similares — Zenhum estabelecimento Localizado ou que venha a se loceli ponto. do Nunicipie, com o objetivo de exercer, ualquer ati- ou remunerada, poderé funcionar sem Licença da Prefeitura, gomento do respectivo imposto . recibo do pag — 8&sse impostó incide sôbre todos es contribuintes do impos- e profissões. -— à concessão de licença à Feito por qualquer des respon tds e entregue'E Prefeituras e funcionamento depende de reque- séáveis pelo estabelecimento, com 9 T -—- até 31 de Dezembro, para continuação do funcionamento £%os existentes; EI - anteriormente à abertura, para os estabelecimentos novo das no curso do exercício obrigam pel x b — ks atividades inicia estre em que se iniciar. pasto a partir do semes — Serão considerados estahelecimentos distintos, aqueles Eis diversos. | — às transferências de firna estão sujeitas ao pagamento de ne Sebela anexa nº 18. RE - O imposto a que se refere esta Secção é fixado em 10% (d e o imposto de indústrias e-profissoes a que estiver sujeii , sendo o mínimo de cr.3. 20,00 (vinte cruzeiros). — Os estabelecimentos localizados na zona rural pagarão e z em dobro. a do estabelecimento se Eiz> - 0 imposto de licença para abertur da continuação de fun sZo em que a mesma fôr requerida, e 0 =ês de Janeiro de cada ano. lançamento dêsse imposto será escriturado em livro €S- próprias para os nomes dos contribuintes em ordem alfs classificação, imposto multa, tetal, data do pagamente >: - O estabelecimento que funcionar sem a licença respective = eo seu proprietário imposta a multa de CR.$. 200,00 (duzen' EE .$.1.000,00 (um mil cruzeiros), sem prejuizo do imposto der — Igual multa será imposta aos estabelecimentos que se tornar Eãe, ao sossego público e aos pons costumes. E a - =» poderá exercer o comércio ambulente no Municipio grério &o respectivo imposto de licença. — Tncidem nêsse imposto os mascates ou negociante ambulantes, stores de negocios, revendedores varejistas e outros que , E meio de transporte, exerçam o pequeno comercio nas vias e Ticos. EO É proibido o comércio ambulante de drogas e jolas. F — à Iicença de vendedor ambulante é pessoal e intransferivel, tivo imposto devido por quem exercer a profissao, quer o faça ; ou de terceiros. E — Para a concessão da licença a Prefeitura exigirê o interes- E ddentidade, de conduta e sanidade. — ambulantes licenciados serão obrigados,a exibir aos fis - Biomsrios competentes, sempre que isso lhes for exigido, alem da atos que provem incontinente a sua identidade. 7 -o comércio ambulante obedecerá ao horario estabelecido para *. »=2, salvo quanto aos seguintes artigos: leite, frutas, horta- “cal doces e outros artigos de alimentação, quinquilha- s , ED - à localização de ambulantes nas ruas, praças ou qualquer ou-. Servidao publica dependera de uma licença especial que sera E eriterio do Prefeito, sob pena de multa de (3.100,00 (cem eruzei- o na reincidencia. -— Para a localização será cobrado um acréscimo de 50% (cincoen- D sobre o imposto de licença devidos. 3 - Todo aquele que for encontrado exerçendo o comércio ambulan- munido da respectiva licença, incorrera na multa de 8.100,00 ( ), sendo apreendidos e levados ao Depósito Público os objetos a ão sen comércio e os veículos ou recipientes que os conduzirem es - Nas mesmas penas incorrerão os que exercerem o comércio am= artigos diferentes daqueles para os quais tenham obtião licença se - Estão isentos do imposto de licença todos aqueles que o fo- o de indústrias e profissões e os engraxates menores de 1 > - hos que obtiverem isenção nos çasos dêste artigo, a Prefeitu-, gratuitamente o respectivo alvaraã. E 233 - O imposto de licença para ambulantes será cobrado à razão , e por cento) sobre o imposto de indústrias e profissoes devidos SECÇÃO III Licença sôbre Veículos = O imposto de licença sôpre veículos é devido pelos proprietários veículos que fizerem o serviço de transporte no Municipio, em- Hão por terceiros. ,135 - 4 cobrança do imposto de licença sôbre veículos à tração E efetuada na mesma época em que o Estado arrecadar as taxas de = de fiscalização, juntamente com a taxa de conservação de estra - sem a que os mesmos estiverem sujeitos, e a dos veiculos a traçao Er efetuada no mes de Janeiro de cada anos It Es - Depois dêsses prazos, os veículos que trafegarem sem a respecti == será apreendidos e os impostos e taxas devidos serao cobrados secimo de 10% (dez por cento). | Os vefculos licenciados depois de 30 de Junho pagarão metade e taxas a que estiverem sujeitos. - Nenhum imposto ou taxa será cobrado sôbre veículos de qual desde que empregados pelo seu proprietario exclusivamente da propria lavoura, dentro de sua propriedades O imposto de licença sôbre veículos será cobrado de acór- anexa nº 10, SECÇÃO IV Licença Especial para funcionamento de Esta- O chentos sfóra do horario regulamentar - O imposto de licen os termos da legislação fo de funcionamento do com Borario estabelecido, sl recái gôbre os estabeleci - ral e de acordo com a lei que re- cio e da indústria, podem funcio- - À licença especial será concedida mediante requerimento que pagara o imposto de acôrdo com a tobela anexa nº 11, a para Obras e Edificações em Geral o é dévido por todo aquele que tenha de iniciar al, no perimetro urbano, ou construir andaimes, publicas ou, nelas depositar materiais, nos BRR - O pagamento do imposto a que se refere o êrtigo enterior, rentes de iniciada: a obra ou depósito, na forma dos regulamentos A 4 s - Os responsáv veis por quelquer obra ou deposito de materiai a exibir as respectivas licenças e pientas, sempre que forem Jos funcionários incumbidos da fiscalização. Quando uma obra £ôr iniciada sem a necessária aprovação e 11 - da Prefeitura, será logo embargada administrativa ou judicial- rendo o seu responsável na multa de (mt 200,00 (duzentos eruzei- D,00 (qui nhentos cruzeiros). = Ne mesma multa incorrerão os responsaveis pelo depósito não material nas vilas públicas. . Ed EA edificação, construção ou reconstrução embargada, só depois de pagos o imposto e a multa e de adatada aos re- da a respectiva planta. le levantamento do embargo judicial será preciso ainda o me . osto de licença de que trata esta Secçao sera cobrada a anexa nº 12, SECÇÃO VI Licença para extração de Areia, Pedra e Barro - Nenhum serviço de extração de pedra, areia ou barro, pera lais , poderá ser feito no Municipio, sem a devida licença & pa- Ex respectivo imposto. - Xos infratores será aplicada a multa de (8.200,00 (duzentos e o dobro na reincidência. b5,- Se a extra ação se fizer em caráter permanente ou duradouro era pago, em cada exercicio, duranço O o mes o Janeiro. = Lacdi ku nes ST = WA + > - Nos distritos de esral e Sad Benedito das Areias o ndo =ão com a redução de 50% (cincoenta por cento). SECÇÃO VII Licença pára Publicidade -L exploração ou utilização dos meios de publicidade nas BS ouros públicos do Mynicipio, bem como em quaisquer locais de eh) 1 ico, fica sujeita a licença prévia da Prefeitura a so pagã=- ectivo imposto, q RRES - Incidem no imposto de licença referido nesta Secção, todo a Estrsiros, quadros, emblemas, placas, anuncios, projeções, Ss, taboletas, mostruarios, reclames, telas, paineis, fixos E, sos ou não, diurnos ou noturnos, feitos por qualquer Emo ou processo, suspensos, distribuidos ou afixados, escritos em veículos de qualquer natureza ou umbrais de casa, ou ainda Egra forma ou processo de publicâdade na cidade, vilas e povo- io permitidos. ando o sistema de publicidade atingir a qualquer espaço publica, ou se projetar ou pender sôbre ela de modo que, por quer outro motivo, possa oferecer perigo aos transeuntes ou Emso=s visinhas, dependerá de prévia autoriza ção que será solici- Enteressado, em requerimento instruido com o desenho do anuncio fos que permitam o exame das condições artisticas e de segu- E - Os anúncio e reclames nas condições dêste artigo, que forem Esem a devida autorização, acarretarão & aos seus responsáveis 8$,100,00 (cem cruzeiros) a (3.200,00 (duzentos cruzeiros); sem Bo imposto devidos = We felta da providência mencionada, ou se o anúncio ,ou recla- e” ser licenciado, nem atado às condições da lei, será apreen- mrtIisado. 750 - Êste imposto será lançado no livro destinado ao imposto lançamento se fará a qualquer tempo em que for visto ou anuncio e será, desde logo, comunicado ao responsavel para o 51 - Respimdem pelo imposto e pela observência das disposições todas as pessõas ou entidades às quais, diréta ou indireta- gidade venha a beneficiar, = m , ' 152 - É expressamente proibidaa colocação de anúncios, seja RE sua forma, composição ou sistemas A I- em gradís, de parques e jardins, monumentos publicos e besdos nas vias públicas; s £L II - giretomente sobre arvores das vias e logradouros públi- IT - em qualquer partes dos cemitérios e bem assim nos tem- os * * IY - quando contiverem dizeres ou referencias ofensivas à âindiv viduos, instituições ou crenças 5 “ Y - quando em linguagem incorreta. Nos passeios públicos será proibida a inserição ou composição letreiro ou amúncios. Es transgressões serão punida ults ts100,00 qué cem 8.200,00 (duzentos cruzeiros ç O imposto de 11 a Ed a ra arrecadado durante à e ta = o * CDL EN ER PU ST] I - cartazes e letreiros festinados a fins patrióticos,pro- esftico ou esportiva, exposições, conferencias culturais, festas s e beneficientes. o W- taboletas ou letreiros-em sítios , granjas ou fazendas, = tragam o nome da propriedade ou façam referencia aos negocios no local; Zrr - mostruários, desde que não estejam colocados na parte predios; IW - Anúncios e reclames de qualquer natureza. aluzivos a hos- fe caridade ou quaisquer outras instituições destinadas a pres a publica gretuitas T - os aísticos religiosos dos templos; i YI - as taboletas, placas, letreiros ou cartazes de escolas amentos de ensino que tenham lugares gratuitos; EA “ YII - Anúncios luminosos. Es - 0 di referião nesta Secção será cobrado de acórdão com xa nº lis : , CAPITULO V ns 4 ú ) £ Imposto sobre Jogos e Diversoes Publicas imposto sôbre jogos, espetaculos e diversões públicas é petaculo, representação, exibição de cinema, concertos, lejas, embates ou prelios esportivos, ou outro qualquer múbiico com entrada paga, que se realize na cidade, vilas ou Municipio, em ambiente fechado ou ao ar livres , .- Ea jsdram-se nas disposições deste Artigo os jogos, esporti- Se icenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judici- rem por meio de pules ou talão de jogos, ou por qualquer Bu [o Rs se fize epostas. 257 - O imposto será de 10% (dez por cento) sobre o custo ou va - ingresso ou entrada, bem como sobre o velor de pule ou talão de E= Apostas por qualquer sistema, elevando-se para 0,10 (dez cen- a . s as frações dessa importancia, — Sua arrecadação se ferá por meio de verba, a requerimento da qualquer responsavel que a represente e que apresentara, no ato, necessarias de ingressos para serem autenticados na reparti- is atividades dos peticionários, será os fiscais inutilizar os ingressos, autenticidade. s anterior consideran-se casasou s, circos, salões ou clubes de es e congeneres, hipodromos, cam- os efeitos do artigo st os cinemas, teatro co ço Be divers conferencias, exposi meertos;, uer outros locais,. edtftcados-ou não, onde se realizem diver- cos de qualquer natureza, genero ou especie, com entradas pa- - Os emprezérios, proprietários, prrendatários ou quaisquer individual ou coletivamente, sejam responsaveis por qualquer Pes 477 o dar bilhetes de inerésso a cada assistente de lugar avulso, 3 frizas - Og pilhetes serão de côr diferente para cada classe de locali- a venda e deverao conter as seguintes declaraçoes: número do bilhete nome da casa de dlversão; y nome do proprietario ou emprezarios nome da localidade a ser ocupada; preço da localidade mo om Rea Na Sea Seo Seo DO Emsive o impostos .— as de esportes de qualquer natureza, piscinas, parques de diver- r em que se realizem diversoes públicas, são obrigados, sob pena Es - O preço mencionado no pilhete será o de cústo de venda ao públi- es. - Ficam isentos do imposto referido nêste capftulo as perma- as fornecidas às autoridades federais,estadoais e municipais, forem dadas dos jornais e estações de rádio, quando os porta- em as cadernetas de identidades Os empresários ou responsaveis por casas ou logares de diver- Zo sos funcionários designados pela Prefeitura, a bilheteria , eulos ou local das exibições e o mais que for necessário,afim 2 a fiel observância e execução desta lei, não podendo conser- Za fechada à chave, sob pena de multa. ES, - O imposto referido nêste capítulo tambem é devido pelas ca- Boliche, chinquilhasmalha e outrassque pagarão b imposto anual, cincoenta cruzeiros (050,00). imposto recairá tambem sobre os clubes, recreativos ou não; EmEtiãos os jogos lícitos, e será coletado em trezentos cruzeiros ano. arrecadação será feita no mês de janeiro. . - Àos infratores das disposições dêste capítulo será imposta a eruzeiros (300,00) a quinhentos cruzeiros (6500,00), e o dobro — Imposta a multa nenhum recurso será admitido,sem que seja a tancia previamente depositada na Tesouraria Municipal e E Go AN SD II DIRUS ERR Cárie a de Conservação de Estradas de Rodagem E - À taxa de conservação de estradas de rodagem será de um por Pemm=1 ,sobre o valor venal das propriedades rurais quesbeneficiadas o de conservação das estradas mnicipais,sejam a estas marginais mtilisem em virtude de servidão ou passagem forçadas &8- O Valor venal das propriedadees rurais, para efeito de lança - equele atribuido pelo Estado para a cobrança do territorial rural, Eiso da taxa de quarenta cruzeiros (€0,00). Ee, À toxa será paga no mês de julho, sendo facultado o pagamento prestações iguais,nos meses de julho e setembro, quando o seu va - dor a mil cruzeiros (2t,000,00)« E£,- O lançamento será feito pelo funcionário competente em livro Colunas especiais para o nome do contribuinte em ordem alfabética, &o imovel,área,valor venal ,importanciasmulta,total, data dos pa- Dbservaçõess Tº«- Incidem, também, no pagamento da taxa de conservação de estrada . Ed os proprietários de veículos à traçao motora,que fizerem transporte = = Re RA gercluidos os proprietários ruraise -— essa tora será de dês por cento (Lo%) sobre o imposto de 1i- vefculos e arrecadada juntamente com êsse impostos CEPTTULO TI maxe de remoção de lixo domiciliar r recãe sôbre os prédios . - À Taxa de E Remoção de Lixo Domicilia: m êsse serviços one urbana da cidade,quando peneficiados co -— Essa taxa será cobrada à rezão de 1% (um por cento) sobre o Docativo anuale ançada em livro proprio, juntamente com a taxa Ed DS, A taxa sera 1 a arrecadação se fará com a do Imposto f Ras vias publicas e a su am isentos desta taxa? + 4 1º,- os predios pertencentes à União e ao Estados religiosos e os prédios ocupados com hospi- 20,= Os templos tais e casas de caridade que prestarem assistencia pú- piica gratuita e as sociedades de beneficiencia em geral; 3º.- Os prédios compreendidos no ftem 1º. do artigo TO dêste códigos TN = E Ee: E Taxa de Limpesa das vias Publicas 70,-'k Taxa de Limpesa das Vias públicas será devida por todo e logradomros da cl- “4 E ão de prédio ou terrenos situados nas ruas Distritos,onde fôr prestado êsse serviços s 272º, - O lançamento da taxa sera feito tomando-se por base o me- de frente para a via públicas - É - 4 fração de metro sera considerada como metro. 173%.- À taxa de limpesa das vias públicas será lançada e BrRSER- emo do disposto no Arte169º., e de conformidade com a tabélia anê- a7ho,- Ficam isentos desta taxa? 19,- Os prédios e respetivos terrenos pertencentes 3 União e e respetivos terrenos 20 ,-. Os templos religiosos e os prédios ssistencia pública com hospitais e casas de caridade que prestarem a e as sociedades de peneficiencia em geral; 30 OS prédios e respetivos terrenos compreendidos no Ítem 1º To,dêste Códigos = ssa com ed nas " e Cpm palhas CRP SD Oy Taxa de execução de Calçamento - E taxa de execução de calçamento destina-se a cobrir,ex- LA E, as despesas efetuadas com a execução dessa obra nas vias pu- ieidade. É - Essas despesas compreendem: 2) o preço do paralelepinedo, da areia, do cimento ou de ou- material empregado: ; b) o preparo do leito das ruas, com os imprevistos estrita - Eomados com o calçamento; e) a mao de obra, k taxa é dfadiç HERE todos os proprietários de prédios ou em situados nas ruas que forem beneficiadas com o serviço O amento de iii quarteirão, a Prefeitura outra com O inintos cujas propriedades. E ondas na áreas Eemtendo a designaçao do número de metros de frente, o É? er o a "3 «O a nm és] 3 14 pm pa a D Lu] ct o o) o SA E a E) ta o - Verificado o total dessas despesas será ele dividido entre sy proporcionslmente ao numero de metros de frente de cada ficando assim fixada a quota de cada um em tais despesas. as públicas, as despesas do tes iguais entre os proprie- - Nas ruas fronteiri a ento ao diviá itur ' 2. cas à ças à idas d A impor rtência atribuida aos proprietários de cada imóvel vidida em 6 (seis) prestações iguais e semestrais, fican- or essa forma, a ra semestral que cada proprietario de- Correm por conta da Prefeitura as despesas correspondentes m assim as determinadas com os serviços de galerias pluvi- Epuradas as responsabilidades e dis pêndios constantes das ma despritas, a Prefeitura publicara em edital a lieta dos evedores, com o débito total e semestral de cada um e os no prazo de 15 (quinze) dias, virem a Prefeitura examinar ões e Te clamar contra as inexatidoes e irregularidades Se houver alguma reclamação o Prefeito ordenará as dil «oportunas para o seu completo esclarecimento e, verif dência, mandará fazer as retificações necessárias. - Findo o prazo de 15 (quinze) dias sem que os interessados, lamações, ou decididas estas, a Secção de Contabilidade fará as taxas de acordo com o que foi verificados. gens can i i 3 - fisse lançamento será feito em livro especial, em que se as taxas total e semestrais devidas por cada contribuinte s bem gementos que os mesmos forem fazendo no decorrer dos semestres. Bl, - As prestações referidas no artigo 179 serão pagasf a pri- mediato ao do lançamento, e as restantes, de seis em seis rimeiro pagamento, com aviso prévio aos devedores. - Os devedores que pis tuadea o pagamento total de sua quota, gozarãodo desconto de 10% 4 (dez por cento), E rorrião o prazo para o ns adaa de uma prestação, , sem que dida paga, os devedores em atrazo ficarão sujeitos à multa - VYencidas e não pagas duas prestações semestrais, conside- ida todasadivida e in a cobrança executivas 87 - ,Ficam isentos da taxa de ca lçamento os prédios de valor 1c até (4.800,00. (oitocentos cruzeiros) inclusivé, quando forem ge pessõas inválidas e sem arrimo. Taxa de Colocação de Guias e Sargetas Do A Taxa de Colocação de Guias e Sargetas será aplicada ex- nas despezas efetuadas com o serviço de colocação de guias e ruas e praças da cidade e das sédes dos Distritose 4 - Essas despezas compreendem: os preços das guias,ãos parale- areia e do cimento, ou de qualquer outro material empregado , , * “ solo e a mao de obras h Ê A taxa será devida por todos os proprietarios de prédios .- situados no quarteirão que fôr beneficiado com a colocação de getase OS ,- Terminádo o serviço de cada quarteirão, a Prefeitura orga- Ss relações ,uma das despezas realmente efetuadas e outra com | Os proprietarios dos prédios ou terrenos marginais,com a respetiva &o número de metros de frente de cada imovel. mo, Verificado o total dessas despezas, será êle aividido entre erios testeiros, em duas partes ipuaissãe conformidade com o não, os de frente de cada imovel,ficando assim fixada a quôta de ca- E='s despezaso - Essa quôta será dividida em quatro (1) prestações iguais e se- esnão determináda por essa forma a taxa semestral que cada pro- Beverá pagar - Wes ruas fronteiriças às praças públicas as despezas de co- Es cnias e sargetas serão difaidas em partes iguais,entre os pro- gesteiros e a Prefeituras E 292º,- A Prefeitura publicará em edital a lista dos proprietá - Mores,sendo de quinze dias o prazo para qualquer reclamação. 1930,- Encaminhada à Prefeitura qualquer reclamação,o Prefeito io conhecimentos, determinará as diligencias q ue entender neces- Sulesrá cada caso de per sie co - Procedente a reclamação, será feita a correção determináda Sho que assim a julgouo Sho, Findo o prazo de quinze alero sem que os interessados apre- Zamações,ou decididas estas,a secção de contabilidade fará o lan- fas taxas,de acordo com o que foi verificados 3950, - Êsse lançamento será feito em livro especial,em que se Zo os taxas total e semestrais devidas pelos contribuintes, bem entos que forem feitos no decorrer dos semestresse e- Às prestações referidas no parágrafo 1º, do artigo 1918, a primeira no mês imediato ao do lançamento e as restantes, em 360 Em seis meses apôs o primeiro pagamentoscom aviso prévio aos deve- mico - Os proprietarios de predios ou terrenos que efetuarem o pa- fatal de sua quóta de uma só vezygosarão ão desconto de dês por ——— a9Te- Decorrido & prazo para o pagamento de uma prestação, sem | mesm» tenha sido paga, os devedores em atraso ficarão sujeitos â Ze 10%(dés por cento) e à cobrança executivas «1980, Ficam isentos da taxa de colocação de guias e sargetas, os nas condições previstas no artigo 187 dêste Códigos SQL Ra sai a 6 JRR Pé RA PAXA DE LIGAÇÃO E FORNECIMENTO DE AGUA SECÇÃO I Da distribuição de agua E7t.199º, - À distribuiç ção de agua na cidade e nos Distritos será Exclusivamente nos prédios compreendidos nas zonas abrangidas pela Eva rêde,ã qual deverão êles ser obrigatoriamente ligados,nas con- E estabelecidas no presente capítulos 2009, Nas ruas em quesembora compreendidas nas referidas zonas, Kenha instalado o serviço de aguasseja por inexistencia de edifi- Seja por estas,em numero insuficiente,não retribuirem o custo das Prefeitura poderá prolongar a rêde distribuidoras Ú E — sem nenhum onus para os proprietarios ou interessados, quando em o de cem (100) metros existirem seis (6) ou mais prédios; -— com o auxilio financeiros do proprietários quando nos trechos o número de prédios fôr inferior a seis (6) «2010, Ma hipótese do Ítem II do artigo anterior,deverão os inte- requerer ao Prefeito, justificando o pedidos 79, Sê for deferido o pedido por despacho do Prefeito,a reparti- petente elaborará o orçamento das obras e fixará a quóta que cabe- E= um dos interessados, proporcionalmente ao número de metros de fe sua propriedades É 2º, O serviço somente será executado depois de haverem os interes- Benositado, na Tesouraria Municipal, as importências relativas às pótas. «2020, Nos prédios beneficiados com o serviço de agua não serão Ds poços freáticos,ou qualquer outro sistôma de captação dêsse ER | ivo nas chácaras ou estabelecimento industriais,que poderão men - proprias instalações, ficando, porém, sujeitos à fiscalisação téc- a- Prefeitura. SECÇÃO II Da constituição das derivações Se, Para que seja feito o suprimento de agua,cada prédio será do- Ee uma derivação propria, a qual se compõe de duas partes,- a liga- = instalação, Denomina-se instalação o conjunto de tubos,reservaté- Pecas e aparelhos que, situados a partir do muro divisório do prédio, ina se suprir de agua os diversos pontos do mesmos E=t.20l9,- Todos os tubos utilisados nas ligações serão de ferro gal- ão obedecendo às especificações fixadas pela. Prefeituras 3 Enris de melhorar a carga piezômétrica da Vigação.' 2º,- Por solicitação do Proprietário,nos prédios onde houver mais consumidor, ou onde o consumo exigir uma derivação de maior capaci- Biâmetro de ligação acima do mínimo estabelecido, será sempre deter. E pela Prefeitura, tornando-se então obrigatorio o uso de hiarômetros 206º ,- Quando no prédio houver pavimentos ,apartamentos;salas e ou» eparadascada pavimentos apartamento, Sais ou di. estabelece, será considera- sões com economia s pera efeito de aplicação do que aqui se um prédio em separados 7º,- mm prédios ou dependencias distintas no pavimento térreo, a Era fará tantas 1igações quantas sejam as dependenciase 2º, - Em prédios de aiversos pavimentossmesmo que os pavimentos se- Bidos em apartamentos ou salasspara o suprimento dos pavimentos res é permitida uma unica ligação para servir a todas as divisões. .2079.- Para as casas de vilas ou de ruas particularessdo ramal construido para o abastecimento de aguaysairão tantas ligações quen- gam as casas a serem servidasyobedecendo-se sempre às determinações Pesrítulos Érico — fisses ramais troncos, quando construidos por particulares, ser integrados na rede geral,depois de regularmente doados ao mu- ara os prédios destinados às casas de diversões ou outros alações independentes da obrigatoria pelo disposto no [EA x exijam inst a prevenção contra incendios,torna-se necessa írio que O ssão apresente planta da can nalisação;com o Visto do Corpo de Bom-= cidadeslocalisando as válvulas de incendio. -se o vso da agua para fim aquando houver na EE Unico - Nessas 1igações, afim de evitar PsoZ do previsto nêste artigo,será obrigatoria a instalação de nidrô- embora no caso de incendio não seja cobrado o consumo de aguas S;º o respe- E=+,2099.- As instalações serão constituidas, conforme mostra Besenho aprovado pela repartição competente,com as peças a seguir emu scomeçando-se do cano distribuidor: 1 ferrule rosqueado diretamente do cano distribuidor; curva de 908 (noventa graus); (vinte e cinco centímetros) a 0,50 2 pedaço de cano de 0,25 mms. ems.(cincoenta centímetros) de comprimento 3 Uma luvas Uma arruelas canos até à caixa de registro localisada no passeio; a 0,50 cims ão mro do prédio; vm registro de cabeça quadrada; uma luvas uma arruelas vm pedaço de cano até o mro divisório do prédios .5 único - O PR e no número VII será proterião por uma cei- e eIvenarta de tijolos, provida de uma tampa de ferro fundido. Ert. 210 - Nas instalações “o diâmetro mínimo é de 19,05mm. E único - Unicamente nos ramais secundários será admitido o diâmetro | 470m, Ert, 211 - Todos os tubos utilizados nas instalações serão de ferro Eenfzado, de tipo escolhido pelo proprietário, aconselhando-se o uso geria1 idêntico ao adotado nas ligações. rt, 212 - À instalação será provida dos encanamentos julgados neces- pelo proprietário, tendo,porem, obrigatóriamente, a partir do muro Srio citado no nº X, do artigo 209, as seguintes peças, que formarão Blete que receberá oportunamente, o aparelho regulador ou medidor de - uma luvas HH - uma arruela; III - um pedaço de cano de 1,50m, (um metro e cincoenta centi- metros) de comprimento; IV - um cotovelos V - um pedaço de cano de 0,50 (cincoenta centímetros) de comprimento; VI - uma luva; VII - uma curva de 909(noventa graus); VIII - uma luvas IX - um registro de azas X —- um pedaço de cano 0,50 (cincoenta centímetros) de comprimentos XI - um cotovelos E único - As peças descritas nêste ertigo,necessárias à formação do Ze citado,afim de proteger o aparelho regulador ou medidor de con-= contra pancadas eventuais,deverão ser abrigadas em uma caixa munida finhola e construida de alvenaria ou madeira,tendo as dimensões mí- de 0,80(oitenta centimetros) de comprimento,- 0,60 (sessenta centf- ) de altura e 0,30 (trinta centímetros)de larguras &rt,213º.. Será obrigatoria,em todos os prédios, a instalação de um £o ou reservatorio domiciliar,com a capacidade mínima correspondente sumo de cem litros (100L) por habitante e por vinte e quatro (21) ho. Ert.21l0,- 0 depósito de que trata o artigo anterior deverá ser pro- É= tampa,válvula de bota,tubo de descarga e tubo de ladrão,devendo Besaguar visivelmente em um dos aparelhos sanitários,nao o sendo per= o nºs calhas ou condutores de aguas pluviais. 5 1º, - 4 capacidade mínima permitida para êsses depósitos ê de qui- s (500L) litros,devendo ser calculada e determináda pela repartição tente ,quando se trate de instalações para escolasshoteissfabricas , Dsscinemas e outrose E 2º - moão depósito deverá ser ExanEnhão e lavado uma vez por n os. Para tanto sua instalação deverá ser feita em local de acesso ente facil, £. 245 - Nos edifícios elevados e nas construções gocalizadas em ande a pressão não seja suficiente para abastecer a parte alta,deve- construida uma caixe em ponto de apta piezométrica conveniente, = de bomba destinada a recalcar a água para outra caixa situada nos Bo prédio, da qual partirão os ramais para o abastecimento. $ único - Esta última caixa deve obedecer o disposto nos artigos ay E SECÇÃO. III Dá Execução das Derivações « 216 - À execução do trecho externo ou ligação é privativa da e será feita à custa do proprietários À rapa da ligação reo da Prefeituras ara que a Prefeitura proceda à execução da ligação, deverá requeror - ao Prefeito,solicitando-as - & secção encarregada pela Prefeitura procederá à elabora- E ento do serviço de Ligação, considerando o custo das peças espe- E=< nos desenhos referidos no artigo 209º, e a sua completa colocação. Ert.2199.= Aprovado o orçamento pelo Prefeito, o proprietário deverá pr, em deinheiro, na Tesouraria Municipal, o valor das obrase E nico - Verificando-se após o término das obrassque o depósito ul = ou ao seu custoso saldo será devolvido ao o Na hipótese asdeverá êle cobrir o déficit, ficando sujeito às penalidades esta- Bos nêste capítulo, se não o fizero DE=t,2209.- À execução , conservação e substituição do trecho interno ou cao, serão feitas à custa do proprietário,nor Pros sstaaaia habilita-, recistrados na Prefeituracis obrass,que deverão obedecer às disposi - lESste capítulo, serão ffiscalisadas pela Prefeituras E úmico — À Prefeitura organisa ará o serviço de registro de encanadores Bsrá gs carteiras de habilitação respectivasscobrando vinte cruzeiros Pomentoso ECGÇÃoO IV Da regulação e medição do | consumo, Er+.2219,- Salvo caso estabelecido por leisãe modo algum O fornecimen- zgus poderá ser feito por derivação livres E=+,2220, Afim de regular ou medir o consumo de agua,ão prédiostoda será provida de uma pena ou de um nidrômetros fiste aparelho,ão tipo aprovado pela Prefeitura, será assentado referido no artigo 212,antes do registro de azae As penas terão as dimensões e formas indicadas no desenho apro- pela Prefeituras x e a Bim «2230,» Quando for júlgaãdo oportuno a Prefeitura determineré o gatório do hiârômetro, «22h0,- Os hidrômetros serão adiquiriãos pelos proprietários,de- lhes as despezas de instalação, aferição e concertose 225º,» À Prefeitura sô instelará os hidrômetros depois de serem aferidose mico - Os hidrômetros serão lacrados com sêlo de chumbo e carim- feitura,o qual só poderá ser destruido pelo funcionário municipal ado de sua inspeção + +2269,» Verificando uma variação de consumo, sem motivo aparente , fura procederá à substituição do hidrômetro e imediata verificação o do substituidos E Énico - Os concertos ou substituições de peças gastas pelo uso natu- rerão por conta da Prefeituras «2279,» Os hidrômetros ficarão sob a guarda do morador do prédio , e jderá pela sua conservação perante a Prefeituras «2280, Quando o consumo medido for julgado exagerado pelo consu- erá êste apresentar,por eserito,um pedido de verificação à Prefei- É 7º, Deferido o pedido,a Prefeitura procederê à substituição do hi- Po,remetendo o substituido para verificação Zº,.. Verificando-se que a vasão de agua é superior ao limite de to- = de cinco por cento (5%), todas as despezas decorrentes da substi- &o hidrômetro correrão por conta da Prefeituras; em caso contrário 3 Bo reclamante resarcir a Prefeitura dos gastos feitose :e229º = Quando entre duas leituras consecutivas do nidrômetro não Sivel determinar a agua consumida em um mês a Prefeitura fará imê - te » substituição do aparelho e admitirã como consumo respetivo,s a Bos dois mezes anteriores. 8, — As despezas decorrentes do concerto do aparelho correrão respe- espor conta da Prefeitura ou do consumidor ,conforme o defeito for o por causa normal ou anormal, 29, Considerar-se-ã anormal a causa dêsse defeito, quando no apare - em encontrados vestigiós de violação produsida por pessõa extranha ico da repartição encarregadas BIEIGIGE O V Do estabelecimento das taxas de consumo Eo2309,- À taxa de serviço de abastecimento de agua será cobrada do idor e compreenderá uma parte fixa correspondente ao consumo reputado 3 e outra variavel,ou de excesso, correspondente ao consumo estraordi- geima do normal» rte231º,- À parte fixa será csleulada sobre o valor locativo do pré - ibuindo-se-lhe um determinádo volume nara o consumo mensals E 19, — Para efeito dêsse cálculo ficam os prédios divididos em classes, abéla enéxa nº, 16 9 o + Ed . 2º,» O valor da parte fixa sera sempre devido integralmente ,ainda pe verificadas as fugas e desperdiéios pelos fiscais municipais pas egados do serviço,será intimado o proprietário do prédio a | | zo necessário concerto,no praso de querenta e oito horas (148). E=sho,.. Para medição da parte variavel,enquanto não for generalisado Ge medidores,a Prefeitura determinará a colocação de hidrômetros nos | dulsar conveniente, cobrando dos consumidores,um aluguêl do apare- eorão com a tabéla anéxas mico - A aferição e os concertos mais usuais dos hidrômetros serão iotrados de acôrdo com a tabéla anéxa. 350, Às leituras dos nidrômetros serão feitas de trinta em trinta > nos casos de ligações novassquando poderão ser feitas em menor pra- Be regularisar a cobrança mensal das taxase BNB IG A DM TE Do suprimento de agua e do pagamento de suas taxas RE,2560,- O suprimento de agua ao prédio só se fará depois de satisfei- Esterminações da secção III. BE.237º.- Para que a Prefeitura proceda à abertura de agua deverá o Bor assinar o livro competente de pedido e responsabilidade ,fazendo Bão o pagamento da caução garantidora dos débitos futuros, provenientes — seo PA Re, Esta caução será cobrada de acôrdo com o valor locativo do prédio, tebéla anéxa e corresponderá a dois meses de consumos Ze, Para os edificios em construção as taxas e cauções serão cobradas o com o estabelecido na tabéla correspondentes 38.- Quando fôr verificado consumo muito superior ao volume méximo atri- zo prédio,pelo espaço de dois meses,a Prefeitura exigirá o reforço da & na base do consumo dos meses referidose «2380,-. Nos prédios nas condições do artigo 206º. ,somente o proprie- roderá solicitar a abertura da aguas único - 4 caução será calculada pela sôma das taxas devidas em cada Zo de economia separadas t£ 2392, O recibo da caução é intransferível e não pode ser utilisado msações de qualquer naturezas rt.210º,- O consumidor que não promover perante a Prefeitura, o cancela- es suas responsabilidades, continuará responsavel pelo consumos a 19.- Ao promover o cancelamento de sua responsabilidade o consumidor e er si eg a com a rc pa a a 1 A HM »% o recibo da cauçãoçda “qual serão deduzidas as contas atrasadas,se RS) 8 20,- Não sendo o cancelamento promoviã efeitura utilisar-se-ã da caução para gara o dentro de dois (2) meses , ntia do débito e procederá ento da aguas krt.2l1º,- À taxa de consumo de agua será paga mensalmente;na reparti- o EN competente,até o dia 10(dés) do mês subsequente so vencido e sapós essa |, 4 com acréscimo de dés por cento (10%). ão satisfizer o pagamento das taxas por 3 Art.2)/2º,- O consumidor que n (2) meses conseentivos,terá o sup 8 único - A agua só será reaberta depois Sépito existenteça multa correspondente e Arte21/3º.- Nenhum suprimento de agua será rimento de agua interrompidos de pagos pelo consumidor to- nova taxa de ligaçãos feito gratuitamentes SECÇÃO VIT Das contravenções e penalidades conta,abusiva e clandestinamente, tocar ou efe- qualquer obra que prejudique as construções nertencentes ao serviço de construir derivações da linha adutoragdesvia-la da sua direção ou fi - prejudique seu funcionamento em beneficio parti - spagando todas as obras de concerto das exclusivamente pela Prefeituras Ert.2lJjSº,- Quem,por sua pnalquer trabalho que será obrigado a indenisar o dano onstrução, as quais serão executa: arrerá na multa de quinhentos cruzeiros (3500,00) e Ert.2115º,- hos prédios onde a instalação do serviço de agua não for is especialisados, se não contiver todas as peças uido com os materia ou infringir qualquer A é piais obrigatorias, referidas neste capítulos, não será feito o suprimento de aguas + E 5 único - A Prefeitura intimara,por esse motivo,o seu proprietário a (20); não sendo aten er às reformas necessárias no prazo de vinte aias o prédio ficará interditado e o seu proprietário sujeito à multa de du- s cruzeiros (200,00). Ert.2116º,- Quando a Prefeitura verif Ervidas dentro das especificações deste capítulo e das instruções, por do profissional encarregado do serviço,ou que êste tenha feito as 1i- tenha executado qualquer serviço contra = aplicada a pena de suspensão por dispositivo do mesmos icer que as instalações não foram es clandestinamentesou enfim, o disposições cêste capítulo, ser-lhe-ã Ed x será cassada a sua carta de habilitação » = ãetermináão pelo Prefeito e peincidencias +. Ert 217º. Incorrera na multa de s Ed ecimento de agua interrompido ate Z - quem viciar o sélo de chumbo do niarômetros talado no passeio e Gestináão cem cruzeiros (100,00) e terá o seu à liquidação dessa multas quem manobrar O registro externo ins a abertura e fechamento da agua do prédios Err - quem não obedecer dentro do prazo,a intimação constante do parágro- £o único do artigo 2352 é Brt.21180,- Terá interrompido o. fornecimento de agua até liquidação de ns a "TT - quem não satisfizer as degpezas de concertos dos hidrômetros ,previs- tas nêste capítulo; quem não permitir a colocação dos a arelhos reguladores e medidores E > fo consumo; quem não saldar depois de expotado o valor da caução,o negamento das taxas de aguas ão O IC gg Taxas de ligação e serventia de exgotos a H3 3 Ds dios situados em logradouros dotados de serviço de A à respetiva rede,na forma estabelecida nas leis ma- açao e serventia serão cobradas as taxas cons- *L * = tabela anéxa nº,17. -250º,= Nenhuma lipação se fará cem que tenha sido requerida e page a a - Nos logradouros não dotados do serviço de exsotos a Prefeitura a remificação neces Ds br) ia, sem onus para os proprietários ;quando hou= imosquatro edificações em cada sessenta (60) metros e, com o auxilio s,na proporção de cincoenta t50%) por cento das despezas, nos "g 63 p [o a (o) 5 q c+ br] e) pt o [o es q la ramificaçao devera o interessado requerer x ns Ed To caso do artigo 2519,, tin Tine!t,a Prefeitura mandará elabo- o das obrassconsiderando o custo do material e a mão de obra res- »2519,= Aprovado o orçamento pelo Prefeito,o interess ado deverá deposi- Fsouraria Municipal,em dinheiro,o valor das obraés o Éco - Verificando-se apos o termino das obras que sa do. N e cobrir o ''deficit!, ficando sujeito ao pagamento (7.200,00) se não o fizerg depósito ultrapas- hipotese contraria, da multa de duzentos usto, o saldo será devolvido ao interes p 255º.- & taxa de serventia de exgotos será calculada sôbre o valor 1o- 21 do prédio e q sua arrecadação será feita juntamente com a taxa de a uu acôrdo com a tabela anexa nº 17 e na forma estabelecida do artigo 2lj1, CA PLN LO rh Taxa de emolumentos Serão cobrados emolumentos: Do expediênte,de petições e papeis; De certidões alvarás, concessões, contratos e transferências; De vistorias, exames ;diligencias,alinhamentos e nivelámentos; De outro qualquer ato de economia do Municípios E A Os emolumentos serao pagos pelos interessados,de acôrdo com a 18, PRETO CE UONET Po PR NE: o e E TRENS PERDESSE RECEITAS DIVERSAS RR TECTO Receita de Mercados e Feiras Ert.2589,-. À receita de mercados e feiras,proveniente ÃaS avos de locali- ge negociantes no recinto do mercado e nos logradouros destinádos ao fun- ento de Ad como da locação de quartos no mercado, será arrecadada Srão com a tabéla anéxa nº.19 Cega sa EL à fe A A Receita de Matadouros Ert.259º,- O receita de matadouros,constituida pelas taxas de matança e A Eporte dos animais destinádos ao consumo público e particular, e de esta- a mos pastos e aluguél das pocilgas, será arrecadada de conformidade com a = anêxa nº 200 - CU BETO UNO TTT Receita de - Cemitérios rt .2609,- À receita dos cemitérios é proveniente das taxas de inhumação, - A “- EA Ed ao stransferencia de sepulturas ,concessao de terreno perpetuo ou tempora- e serão cobradas de acôrdo com a tabéla anéxa nº, 21 | E BP TODD TO ENO Renda de capitais e de proprios municipais &rt.261º6- Esta renda é proveniente de juros de depósitos bancários e di- os, e de locação, arrendamento e alienação de propriedades imobiliárias, orma autorisada e regulada em leis E o a ERA DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS recto Para efeito da cobrena da taxa de conservação de estradas de em, será mantido,como base do lançamento até o exercicio de 1956 ,inckusi- valor venal das propriedades relativo ao exercicio de 19524 — Apôs a vigência dBste Código a Prefeitura mendarê imprimir, olhetos, três mil exemplares do mesmo, para distribuição e maior divulga- no Município. Ert.261/º.- Ficam mantidas as leist nº.80,de 20 de dezembro de 1950;n% e 27 de dezembro de 1951; nº.96,de 16 de março de 1952 e nº.9T,de 19 de o de 1952 e revogadas todas as demais leis, atos e decretos mini cia Bispuzerem, direta ou Tr a sobre a matéria regulada neste có- O,- Esta lei entrará em vigor em 19.dé janeiro de 1953. Prefeitura Municipal de Mococa,18 de novembro de 1952 Dre Francisco de Lima Camargo Prefeito Municipal Secretário