| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1952 |
| Date | 1952-12-18 |
| Ementa | Torna obrigatória a desinfecção periódica das casas de diversões. |
| native_id | 12489 |
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PP dourar FRANCISCO DE LIM n e e Mococa, usando das atribuições q conferidas por lei, Pirbrrado À »— FAÇO saber que a Câmara Municipal de ee ques eai decreta e eu promulgo a seguinte leis E bi Arte1º,- Todos os proprietários, es rios de casas de diversões públicas do Município, ficam obr: gados proceder, pelo menos uma vez em cada mês,à aspersão de insetit ç em seus estabelecimentoso so únicor- fo) não Do Esc desta Ro Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 1952 ra up de Araras LD amasgo by Dro Froncisco. de Lima camara Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — eos — AUTÓGRAFO Nº 100 Art. 1º - Todos os proprietários ou emprezários de casas de di- versões públicas do Municipio, ficam obrigados a proceder, pelo menos uma vez em cada mês, a aspersão de inseticidas em seus estabelecimen- tos. Parágrafo único - O não cumprimento desta lei sujeitará o infra- tor à multa de (3. 500,00 (quinhentos eruzeiros), e o dobro na reinci- dência. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Dezembro de 1952. a: Jour átes A aaret fes sm) , Presidente. A AAA , 1º Secretário. , 2º Secretário.