br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 112/1952

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1952
Date 1952-12-18
EmentaTorna obrigatória a desinfecção periódica das casas de diversões.
native_id12489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

PP dourar FRANCISCO DE LIM
n e e Mococa, usando das atribuições q
conferidas por lei,
Pirbrrado À »— FAÇO saber que a Câmara Municipal de
ee ques eai
decreta e eu promulgo a seguinte leis
E
bi Arte1º,- Todos os proprietários, es
rios de casas de diversões públicas do Município, ficam obr: gados
proceder, pelo menos uma vez em cada mês,à aspersão de insetit
ç em seus estabelecimentoso
so únicor- fo) não Do Esc desta Ro
Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 1952
ra
up de Araras
LD amasgo
by
Dro Froncisco. de Lima camara
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— eos —
AUTÓGRAFO Nº 100
Art. 1º - Todos os proprietários ou emprezários de casas de di-
versões públicas do Municipio, ficam obrigados a proceder, pelo menos
uma vez em cada mês, a aspersão de inseticidas em seus estabelecimen-
tos.
Parágrafo único - O não cumprimento desta lei sujeitará o infra-
tor à multa de (3. 500,00 (quinhentos eruzeiros), e o dobro na reinci-
dência.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Dezembro de 1952.
a:
Jour átes A aaret fes sm) , Presidente.
A AAA , 1º Secretário.
, 2º Secretário.

open original →