| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1952 |
| Date | 1952-12-18 |
| Ementa | Autoriza a doação, ao Governo do Estado, de um terreno de propriedade do Município e localizado na sede do Distrito de Paz de Igaraí. |
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FAÇO saber que a decreta e eu promileo a ser | Arte 1º» Fica a Prefeitr es autorizada a doar à Fazenda do Estado, a. f 3 qu caracterizada, pertencente no patrimônio ? melhoramento das instalações do Grupo Escolar de Tpgaraf,nêste Mmicfnpio,ãe propriedade do E saber? - um terreno de forma triongular m (mil trezentos e noventa e cinco metros e ; drados), confrontando por um lado, onde mede Té seis metros e setenta centimetros,com a rua W tro lado,onde mede 611,50 mts. (sessenta e quatr e. q centímetros) ,com a rua Tertuliano Leite Me onde mede 13,30 (quarenta e três metros e tr nto imovel de propriedade do Governo do Estado de E construido o prédio do Grupo Escolar. Art.20- Esta lei entrará em q sua publicação,revogadas as disposições em contr I9528 Dr, Francisco de Lima €: Prefeito 1 / Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro (AA (2. ERP LAS BiedrdV Ergitas Ed Secretario Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de ar, a Fazenda do Estado, a área de terreno ab tencente ao patrimônio municipal e destinada ao mel talações do Grupo Escolar do Distrito de Paz de Tg: pio, de propriedade do Govêrno do Estado, a sa ma triangular medindo 1.395,10 mts.2 (mil treze metros e quarenta decimetros quadrados), con de mede 76,70 mts. (setenta e seis metros e seten a rua Waldemar Pavan; por outro lado, onde mede Sm quatro metros e cinquenta centimetros), com a rua ! reles e por outro lado, onde mede 13,30 mts. (c trinta centimetros), com imóvel de propriedade do São Paulo, onde está construido o prédio do Grupo Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data. vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, aos 17 de Deze