| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1951 |
| Date | 1951-04-16 |
| Ementa | Autoriza a majoração das tarifas vigentes do serviço telefônico do município. |
| native_id | 12494 |
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Autoriza a majoração das tarifas vigentes do serviço telefônico do município. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuiqes que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eupro- mulgo a seguinte lei:- Art; 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a acordar com a Companhia Telefônica Brasileira, mediante termo assinado pelas partes interessadas, a modificação das tarifas vigentes do serviço telefônico no Município, adaptando-as à tabela anexa a esta leio Art. 2º - A majoração de tarifas prevista nesta lei, sômen- te entratá em vigor depois que a Companhia Telefônica Brasileira se comprometer, por escrito, perante o Executivo Municipal, que está capacitada a cumprir a letra "n!, da clausula XI, do contráto de con- cessão, e que está capacitada para atender, no mínimo, aos pedidos, já registrados, de novas lhstalações, quer de aparelhos telefônicos, quer de extensões. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de Abril de 1951 * José de Castro Figueiredo | Prefeito Municipal Secretário da Prefeitura TABELA ANEXA Á LEI Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 1951 ASSINATURA ESPÉCIE MENSAL (3. a) Assinatura de telefones para as classes de comercio e profissoes: a-l) linha individual, por aparelho. . . ... 72,00 a-2) linha conjunta, por aparelho. +. . . «+ 58,00 b) Assinaturas de telefônes de residências: b-1) linha individual, por aparelho. +... .. Roo b-2) linha conjunta, por aparelho .. «+. . + e) Assinatura de telefônes de extensão ligada a uma linha ja existente no mesmo predio e para o mesmo assinante; cada aparelho de parede. , cw cv sw sus wow. js 12.00 à) Assinatura adicional para telefôngs situados fora do raio de 300 metros nas redes rurais ou fora do perimetro da rede local, ligados a linhas construidas e conservadas pela Com- panhia; qualquer que seja a classe do assi- nante: d-1) para cada quilômetro ou fração de quilômetro de linha, alem dos limites da rede local ou da rede rural e. o w 60 » So mb cê je 12.00 e) Assinatura adicional para cada aparelho de tipo especial em substituiçao ao aparelho comum de parede: el) aparelho de mega & « « é ué wémwllvis o 11,00 6-2) aparelho monofone. ». cc cv vc vo .u 8,00 ESPÉCIE TAXAS F) Taxa de instalação normal de linhas indivi- duais ou conjuntas, de qualquer classe, ca- da linha . see o o gia elo o o jo CRS OO g) laxa de instalação normal de extensão, no mes- mo predio em que esteja localizado o aparelho geral - cada telefone . +. cc vv vo 0» oo 148,00 hn) Taxa de q normal de,um prédio para outro, dentro do perimetro da rede.local, ou dentro do raio de 500 metros nas redes rurais: cada DeLofpno . smsbo di sos o 65 o col Ie RN MEDO 1) Taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio “ou substituiçao do tipo do aparelho: cada a- PATolho « cs à ao é 6/é & solo lamo elo « 52400 j) Taxa de transferencia de resposabilidade ao as- sinante . « ely we o io ip Colieie EM Ro ado s o 59900 k) Taxa de religação de linha que tenha sido des- ligada por culpa ou a pedido do assinante . + 39,00 1) Taya de ligação local originada em telefone publico: por 5 (cinco) minutos « +. ». « .« «+ 1,00 m) Tarifas interurbanas dentro do município: Nas ligações interurbanas dentro do município serao aplicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no serviço intermunicipal do Estado de Sao Paulo. Pfefeitura Municipal dg) Mococa, 16 de Abril de 1951 refeito Municipal A. P A pina Secretario da Prefeitura