| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1951 |
| Date | 1951-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos. |
| native_id | 12495 |
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Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Te- légrafos. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto- rizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patri- mônio Municipal, situado à Rua Carmo Taliberti, medindo 20,90 m (vinte metros e noventa centimetros) de frente, por 30,00 m (trin- ta metros) da frente aos fundos, confrontando com propriedades de Pedro Viola, Antonio Agostinho Paschoalino e Franeisco Honorato de Abreú, com a área total de 627 (seiscentos e vinte esete me- tros) quadrados. Art. 2º - O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura, art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis, nº 71, de 6 de Julho de 1950, e nº 75, de 11 de Agosto de 1950, Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de Maio de 1951 Prefeito Municipal ai ário da Prefeitura.