| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-05-22 |
| Ementa | Abre um crédito especial para aquisição de um terreno, destinado à construção do edifício dos Correios. |
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O LEI Nº TO, de 22 pa de 1950. | Abre um crédito especial de C$.65.790,00, para aquisição de um terreno, destinado à construção de um edifício para os Correios. JOSÉ DE CASTRO FIGUSTREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sad FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa doupsta e eu pro- z=ulsgo a seguinte lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por via amigável ou processo judicial, de acôrdo com o Decreto nº 57, de 14 de abril de 1950, os lotes de terrenos abaixo caracte - 'Fizados, destinados a serem doados ao Govêrno da União, para a cons- trução do edifício dos Gorreios desta cidade, a saber:- 1º - um lote de terreno sob a letra "A" da planta, que consta pertencer a Paschoal Rotundo, de forma retangular, situado na rua 25 de Novembro, esquina da rua Visconde do Rio Branco, desmembramen- %o de imóvel pertencente ao mesmo Paschoal Rotundo, com a área de 205,32,50 metros quadrados, medindo 9,55 metros pelo lado da rua 15 Es Novembro e 21,50 metros pelo lado da rua Visconde do Rio Branco, £ confrontando com as referidas ruas e com propriedades do citado Feschoal Rotundo, de Bejedito Coragem de Toledo e Outros e de Fran- cisco Honorato de Abreu. 2º - um lote de terreno sob a letra "B! da planta, que consta pertencer a Francisco Honorato de Abreu, de forma retangular, situa- “fo na rua 15 de Novembro, desmembramento de imóvel pertencente ao =esmo Francisco Honorato de Abteu, com a área de 125,90,50 metros cuadrados, medindo 8,45 metros de frente, medidos a partir da divi- sa com propriedade de Paschoal Rotundo, descrita no item 1º, por 14,90 metros da frente ao fundo, e confrontando, de um lado, com pro- priedade de Paschoal Rotundo, de outro lado com propriedade do men- cionado Francisco Honorato de Abreu, e nos fundos com propriedades de Antonio Agostinho Paschoalino e de Benedito Coragem de Toledo e Cutros. 3º - um lote de terreno sob a letra "C" da planta, que consta * pertencer a Benedito Coragen de Toledo e Outros, de forma retangular, encravado, localizado nos fundos da casa pertencente aos mesmos Bene- dito Coragem de Toledo e Outros, sita à rua Carmo Taliberti nº 354, desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais la- dos, com propriedades de Paschoal Rotundo, de Francisco Honorato de Abreu e deAntonio Agostinho Paschoalino, com a área de 33,99 metros quadrados e medindo 6,60 metros de comprimento, a partir da linha divisória com a propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 5,15 metros de largura, que é a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Paschoal Rotundo de um lado e de Antonio Agostinho Paschoalino do lado oposto. 4º - um lote de terreno sob a letra "D" da planta, que consta pertencer a Antonio Agostinho Paschoalino, de forma retangular, en- cravado, localizado nos fundos da casa pertencente ao mesmo Antonio Agostinho Paschoalino, sita à rua Carmo Taliberti nº 328, desmezbr=- mento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, = propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de TE Honorato de Abreu, com a área de 21,78 metros quadrados, m=Einãs. metros de comprimento, a partir da linha divisória coz rrerrictado de | ãe Francisco Honorato de Abreu, por 3,30 metros de largura, que é a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Benedi- to Coragem de Toledo e Outros, de um lado, e de Francisco Honoreto ãe Abreu do lado oposto. Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de C&.— 65.790,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros). Art. 3º - Fica anulada, parcialmente, em cu .5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros) a verba 731-8-93-0 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente. Art. 4 2- O valor do crédito a que se refere o artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes:- . a) da anulação de trata o artigo Bisa e e ieajo io eU DI TS 00 tb) com o remanescente do saldo financeito transferido para o corrente exercício, .. «(1.60.000,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de maio de 1950. José de Figueir Prefeito Municip) AdYgmar/ Spina Secretário da Prefeitura.