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← Mococa (SP)

norma nº 70/1950

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-05-22
EmentaAbre um crédito especial para aquisição de um terreno, destinado à construção do edifício dos Correios.
native_id12507

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O LEI Nº TO, de 22 pa de 1950.
| Abre um crédito especial de
C$.65.790,00, para aquisição de
um terreno, destinado à construção
de um edifício para os Correios.
JOSÉ DE CASTRO FIGUSTREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
sad FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa doupsta e eu pro-
z=ulsgo a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir,
por via amigável ou processo judicial, de acôrdo com o Decreto nº
57, de 14 de abril de 1950, os lotes de terrenos abaixo caracte -
'Fizados, destinados a serem doados ao Govêrno da União, para a cons-
trução do edifício dos Gorreios desta cidade, a saber:-
1º - um lote de terreno sob a letra "A" da planta, que consta
pertencer a Paschoal Rotundo, de forma retangular, situado na rua
25 de Novembro, esquina da rua Visconde do Rio Branco, desmembramen-
%o de imóvel pertencente ao mesmo Paschoal Rotundo, com a área de
205,32,50 metros quadrados, medindo 9,55 metros pelo lado da rua 15
Es Novembro e 21,50 metros pelo lado da rua Visconde do Rio Branco,
£ confrontando com as referidas ruas e com propriedades do citado
Feschoal Rotundo, de Bejedito Coragem de Toledo e Outros e de Fran-
cisco Honorato de Abreu.
2º - um lote de terreno sob a letra "B! da planta, que consta
pertencer a Francisco Honorato de Abreu, de forma retangular, situa-
“fo na rua 15 de Novembro, desmembramento de imóvel pertencente ao
=esmo Francisco Honorato de Abteu, com a área de 125,90,50 metros
cuadrados, medindo 8,45 metros de frente, medidos a partir da divi-
sa com propriedade de Paschoal Rotundo, descrita no item 1º, por
14,90 metros da frente ao fundo, e confrontando, de um lado, com pro-
priedade de Paschoal Rotundo, de outro lado com propriedade do men-
cionado Francisco Honorato de Abreu, e nos fundos com propriedades
de Antonio Agostinho Paschoalino e de Benedito Coragem de Toledo e
Cutros.
3º - um lote de terreno sob a letra "C" da planta, que consta
* pertencer a Benedito Coragen de Toledo e Outros, de forma retangular,
encravado, localizado nos fundos da casa pertencente aos mesmos Bene-
dito Coragem de Toledo e Outros, sita à rua Carmo Taliberti nº 354,
desmembramento desta última propriedade, confrontando, nos demais la-
dos, com propriedades de Paschoal Rotundo, de Francisco Honorato de
Abreu e deAntonio Agostinho Paschoalino, com a área de 33,99 metros
quadrados e medindo 6,60 metros de comprimento, a partir da linha
divisória com a propriedade de Francisco Honorato de Abreu, por 5,15
metros de largura, que é a distância entre as linhas divisórias com
propriedades de Paschoal Rotundo de um lado e de Antonio Agostinho
Paschoalino do lado oposto.
4º - um lote de terreno sob a letra "D" da planta, que consta
pertencer a Antonio Agostinho Paschoalino, de forma retangular, en-
cravado, localizado nos fundos da casa pertencente ao mesmo Antonio
Agostinho Paschoalino, sita à rua Carmo Taliberti nº 328, desmezbr=-
mento desta última propriedade, confrontando, nos demais lados, =
propriedades de Benedito Coragem de Toledo e Outros e de TE
Honorato de Abreu, com a área de 21,78 metros quadrados, m=Einãs.
metros de comprimento, a partir da linha divisória coz rrerrictado de |
ãe Francisco Honorato de Abreu, por 3,30 metros de largura, que é
a distância entre as linhas divisórias com propriedades de Benedi-
to Coragem de Toledo e Outros, de um lado, e de Francisco Honoreto
ãe Abreu do lado oposto.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei,
fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de C&.—
65.790,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros).
Art. 3º - Fica anulada, parcialmente, em cu .5.790,00 (cinco
mil, setecentos e noventa cruzeiros) a verba 731-8-93-0 - Pessoal
Fixo - do orçamento vigente.
Art. 4 2- O valor do crédito a que se refere o artigo 2º, será
coberto com os recursos provenientes:- .
a) da anulação de trata o artigo Bisa e e ieajo io eU DI TS 00
tb) com o remanescente do saldo financeito
transferido para o corrente exercício, .. «(1.60.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de maio de 1950.
José de Figueir
Prefeito Municip)
AdYgmar/ Spina
Secretário da Prefeitura.

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