| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1950 |
| Date | 1950-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos. |
| native_id | 12511 |
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AME o e Kern ao Departamento dos Correios e Te- légrafos. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decre- ta e eu promulgo a seguinte doi Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto- rizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Pa- trimônio Municipal, situado à Rua 15 de Novembro, esquina da Rua Visconde do Rio Branco, com as dimensões de 18,00 metros pela Rua 15 de Novembro, por 21,50 metros pela Rua Visconde do Rio Braco, e com a área total de 387 (trezentos e oitenta e sete) metros quadrados. Art. 2º - O Departamento dos uvas e pel bbcicade para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido ter- reno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura. Art. 3º - Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura de doação, não fôr construido o edifício dos Correios desta cidade, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município de Mococa, independentemente de qualquer formalida- de ou processo judicial, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 6 de julho de 1950.