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← Mococa (SP)

norma nº 80/1950

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1950
Date 1950-12-20
EmentaConcede isenção de impostos municipais às indústrias que se estabelecerem neste município.
native_id12516

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às indústrias que se estabelecerem
Kumicípio.
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
fpo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
zromulgo a seguinte lei:-
Art, 1º - Ficam isentas de todos os impostos municipais as
indústrias que se estabelecerem no Kunicípio, dentro do prazo de
seis (6) anos, a contar, da data da vigência desta lei.
Art. 2º - À isenção de' que trata o artigo anterior será con-
cedida mediante requerimento e à vista de documentação bastante,
e pelo espaço de tempo proporcional ao capital empregado, na con-
formidade da seguinte tabelas
a) capital até, Cr. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), isenção
zor 3 (tres) anos;
Db) capital de mais de (8.100.000,00 (cem mil cruzeiros) até
23 .500.000,00 (quinhentos mil o gr isenção -por 5 (cinco)
anos;
É ec) capital de mais de (4.500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
eté 03.3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), isenção por 7 (se-
te) anos;
ã) capital superior a Cf «3 + 000.000,00 (três milhões de cru-
zeiros), isenção por 10 (dez) anos.
Art. 3º - A localização das indústrias beneficiadas por esta
lei, fica sujcita à aprovação da Prefeitura Municipal, para o efei-
£o de serem observados os interêsses urbanísticos da cidade, a con-
veniência da formação de bairros ou zonas industriais e a seguran-
ca e saúde da população.
Art. 4º - Para gozar das regalias previstas nesta lei, os in-
teressados deverão apresentar à Prefeitura lunicipal suas respecti-
ves propostas devidamente instruidas, com um relatório circunstan-
-ciado das instalações a serem efetuadas e respectivo valor, acompa-
nhado das demais provas necessárias à verificação da procedência
das mesme propostas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura lunicipal de Mococa, 20 de dezembro de 1950
osé de Castfo Fícuéiredo
Prefeito lunicipal
Secret o da Prefeitura.

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