| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1950 |
| Date | 1950-12-20 |
| Ementa | Regulamentando a criação e localização de pontos e estacionamento para veículos de aluguel. |
| native_id | 12517 |
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F Elgin o Do A Ti bs , Regulamentando a criação e localização de pontos & estacionamento para presen de aluguél JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Kococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art, 1º - Compete à Prefeitura lWunicipal criar e locali- zar, no perimetro urbano, os pontos de estacionamento de veículos de transporte de passageiros ou carga. 3 único - Us atuais pontos de estacionamento de automó- veis de aluguél scrão mantidos. Art. 2º —- À Prefeitura organizará um sistêma de registro dos motoristas ou condutores profissionais para cada ponto de es- tecionamento, de modo que o número de registrados não ultrapasse “o de 5 (cinco), em cada ponto. Art. 3º - Os telefônes dos pontos de estacionamento de veículos serão instalados, a requerimento dos fiscais de ponto, em nome da própria empreza concessionária do serviço de telefô- nes. 9 1º - Os motoristas ou profissionais registrados em ca- da ponto de estacionamento indicarão, por escrito, à Prefeitura, dois fiscais ou representantes, dentre êles, os quais figurarão como responsáveis perante a empreza concessionária do serviço te- lJefônico pelo uso do aparelho telefônico do ponto de estacionamen- to e pelo pagamento das taxas correspondentes a êsse uso. $ 2º - Os telefônes existentes serão transferidos para o nome da empreza concessionária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura lunicipal de lococa, 20 de dezembro de 1950. Prefeito Municipal. Adhemar Spina Secretário da Prefeitura, /