| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-12-20 |
| Ementa | Majora de 50%, as tabelas do Imposto Territorial Urbano da sede. |
| native_id | 12518 |
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N LEI Nº 82, de 20 de DEZEMBRO de 1950 lajora de 50%, as tabelas do Imposto Territorial Urbano da séde. ! nur JOSE DE CASTRO FIGUSIREDO, Prefeito lunicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art. 1º - Ficam majoradas de 50% (cinquenta por cento) as tabelas referentes ao Imposto Territorial Urbano, discriminadas no artigo primeiro: da Lei lunicipal nº 33, de 6 de Setembro de 1948, para os terrenos localizados na 1º, e na 24, zonas do pe- rimetro urbano da séde do lamicípio. 9 único - No calculo da majoração, para efeito de lançamen- to, serão desprezadas as frações inferiores ou iguais a (:$.0,05, (cinco centavos). Art. 2º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de dezembro de 1950 Prefeito Municipads Jnemar Spina o da Prefeitura. /