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norma nº 82/1950

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1950
Date 1950-12-20
EmentaMajora de 50%, as tabelas do Imposto Territorial Urbano da sede.
native_id12518

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N LEI Nº 82, de 20 de DEZEMBRO de 1950
lajora de 50%, as tabelas do Imposto
Territorial Urbano da séde. !
nur
JOSE DE CASTRO FIGUSIREDO, Prefeito lunicipal de Mococa,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º - Ficam majoradas de 50% (cinquenta por cento) as
tabelas referentes ao Imposto Territorial Urbano, discriminadas
no artigo primeiro: da Lei lunicipal nº 33, de 6 de Setembro de
1948, para os terrenos localizados na 1º, e na 24, zonas do pe-
rimetro urbano da séde do lamicípio.
9 único - No calculo da majoração, para efeito de lançamen-
to, serão desprezadas as frações inferiores ou iguais a (:$.0,05,
(cinco centavos).
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1951, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de dezembro de 1950
Prefeito Municipads
Jnemar Spina
o da Prefeitura.
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