| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1949 |
| Date | 1949-03-08 |
| Ementa | Parte da Praça Epitácio Pessoa , desta cidade, passará a denominar-se Major José Pedro. |
| native_id | 12519 |
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LEI Nº 39, de 8 de Março de 1949. Parte da praça Epitácio Pessoa, des-= ta cidade, passará a denominar-se Ilajor José Pedro. JOSE DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito llunicipal de Mococa, Do das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara lúnicipal de Mococa decreta e eu go a seguinte lei:- Art. 1º - A Praça Epitácio Pessoa, desta cidade, situada re as ruas Visconde do Rio Branco e Campos Salles, fica di- dida em duas praças distintas, separadas pela rua Barão de lon- Santo. Art. 2º - À Praça localizada entre as ruas Visconde do Branco e Barão de llonte Santo, passará a denonigaaaao raça or José Pedro. Art. 3º - Conservará o nome de Praça Epitácio Panda: a te situada entre as ruas Barão de Monte Santo e Campos Sal- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na dsga de sua publi- cação, revogadas as disposições em, contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de Março de 1949.