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norma nº 42/1949

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1949
Date 1949-05-18
EmentaFixa os vencimentos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 1949.
native_id12522

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“4,
s
É e 4, LEI Nº 42, de 18 de laio de 1949.
Estado de São Paulo Fixa os vencimentos dos funcio-
nários municipais, a partir de 1 de
janeiro de 1949.
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de
funcionários municipais são fixados, a partir de di de janeiro
de 1949, da seguinte forma:-
CARGOS VENCIMENTOS
j Cr$.
Contador. ole o és e era o io veio lo) 6 0 O A
Secretário. . ce wpso o o 0 0/0 a julio o oi o SO
Muxiliar de Contador. . «to vu «0 o olio «a LOGONDROO
PaCPiturário. «e «o oo 0/6 4/60 60/10 + o
Wigenl Geral. +» «uu go e volio o 66] o o
Psent sela qb é é + 4 16/60 álas ve o) o oO
Porteiro. . cu wu sis cmo eloa a vê oo A
Motorista . . was c o cu so 0 é o + o do JksA00,00
PeBoureiro., «sv é so 6/0 a 6/16 é (oo
Auxiliar de Tesoureiro. +. . 0 «o «ooo «o B.000,00
Tançador. cv cv coa a 06 0 6 é à « o co MSMO
Fiscal do Distrito de Igarai. . . « o o «o « o 105800,00
Fiscal do Distrito de São Benedito. . « « « « 9.600,00
Administrador do Matadouro. . . . «o « « 12.000,00
N Administrador do Mercado. . .« «co» oo o Ll.400,00
Administrador do Cemitério. +. +. . «+» « «« 13.200,00
Ceveiro . oco. RR os : e ee 18.000,00
Administrador do sai de Água e Escltanl o o 13.500,00
1º Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos. . « 11.400,00
2º Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos. . . 10.800,00
derdineiro . «cos wo asa o oo an ELO N00,00
Feltor de Obras. . . «. «ww o o o olê a oo 19.000,00
EROLCBSOT «2» co o o co o à unia alo o 155000,00
Biblictecário . . «cc «é wow manaios . 12.000,00
àrt. 2º - Ficam assim fixados, a partir de 1º de janeiro
de 1949, os proventos dos funcionários aposentados: -
Francisca Senna +... . co... co. «o 0.400,00
Evapsolina Sennd, . . «o salsa. o. 5.007,40
Rara orsari. . . cow a GRNDA » . « 11.400,00
Cliorm Correa Dias . . cce oa o + » + 9.880,00 -
Maria de Silos Terra. . cw. : cc : oo «+ «+ « 15.600,00
- Luiz Fernandes Leite. . . e + 15.000,00
Art. 3º - A despesa decorrente desta lei correrá por com
ta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sus pabli-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Préfeitura Municipal E sp Maio de 1949.
Prefeito fes a
* Registrada no livro competente e publicada em edital e divul-
— gada pelo ºS.A.F.M.” (Serviço de Altos Falantes de Mococa).
— * Secretaria, 18 de Maio de 1949.

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