| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-05-18 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 1949. |
| native_id | 12522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
“4, s É e 4, LEI Nº 42, de 18 de laio de 1949. Estado de São Paulo Fixa os vencimentos dos funcio- nários municipais, a partir de 1 de janeiro de 1949. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art. 1º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de funcionários municipais são fixados, a partir de di de janeiro de 1949, da seguinte forma:- CARGOS VENCIMENTOS j Cr$. Contador. ole o és e era o io veio lo) 6 0 O A Secretário. . ce wpso o o 0 0/0 a julio o oi o SO Muxiliar de Contador. . «to vu «0 o olio «a LOGONDROO PaCPiturário. «e «o oo 0/6 4/60 60/10 + o Wigenl Geral. +» «uu go e volio o 66] o o Psent sela qb é é + 4 16/60 álas ve o) o oO Porteiro. . cu wu sis cmo eloa a vê oo A Motorista . . was c o cu so 0 é o + o do JksA00,00 PeBoureiro., «sv é so 6/0 a 6/16 é (oo Auxiliar de Tesoureiro. +. . 0 «o «ooo «o B.000,00 Tançador. cv cv coa a 06 0 6 é à « o co MSMO Fiscal do Distrito de Igarai. . . « o o «o « o 105800,00 Fiscal do Distrito de São Benedito. . « « « « 9.600,00 Administrador do Matadouro. . . . «o « « 12.000,00 N Administrador do Mercado. . .« «co» oo o Ll.400,00 Administrador do Cemitério. +. +. . «+» « «« 13.200,00 Ceveiro . oco. RR os : e ee 18.000,00 Administrador do sai de Água e Escltanl o o 13.500,00 1º Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos. . « 11.400,00 2º Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos. . . 10.800,00 derdineiro . «cos wo asa o oo an ELO N00,00 Feltor de Obras. . . «. «ww o o o olê a oo 19.000,00 EROLCBSOT «2» co o o co o à unia alo o 155000,00 Biblictecário . . «cc «é wow manaios . 12.000,00 àrt. 2º - Ficam assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 1949, os proventos dos funcionários aposentados: - Francisca Senna +... . co... co. «o 0.400,00 Evapsolina Sennd, . . «o salsa. o. 5.007,40 Rara orsari. . . cow a GRNDA » . « 11.400,00 Cliorm Correa Dias . . cce oa o + » + 9.880,00 - Maria de Silos Terra. . cw. : cc : oo «+ «+ « 15.600,00 - Luiz Fernandes Leite. . . e + 15.000,00 Art. 3º - A despesa decorrente desta lei correrá por com ta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente. . Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sus pabli- cação, revogadas as disposições em contrário. Préfeitura Municipal E sp Maio de 1949. Prefeito fes a * Registrada no livro competente e publicada em edital e divul- — gada pelo ºS.A.F.M.” (Serviço de Altos Falantes de Mococa). — * Secretaria, 18 de Maio de 1949.