| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1949 |
| Date | 1949-05-24 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto-lei nº. 465, de 4 de abril de 1944. |
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LEI Nº 44, de 24 de Maio de 1949. Altera dispositivos do Decreto-lei nº 465, de 4 | de abril de 1944. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, zo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art. 1º - As istituições de assistência social e cultu- reais, definidas-no decreto-lei nº 465, de 4 de abril de 1944, pa- z rs obterem subvenção ordinária do Município, deverão requere-la mo Prefeito Municipal dentro do primeiro semestre de cada ano. Parágrafo único - Para conceder a subvenção, o Prefeito Emicipal poderá exigir as informações e a documentação que jul- ger necessárias. Art. 2º - Concedida a subvenção, o Prefeito elaborará projeto de lei, fixando a quantia da subvenção, e o encaminhará &ê Câmara Municipal. Parágrafo único - A subvenção será paga no exercício finareiro seguinte, Art. 3º - No caso de haver subvenção prevista em lei orçamentária, bastará requerimento do pagamento respectivo, no prazo e sob as condições do art. 1º e o seu parágrafo, dentro do exercício em curso. Art. 4º - continuam em vigor os dispositivos do decreto- lei nº 465, de 4 de abril de 1944, naquilo que não contrariarem esta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1949. Prefeito Municipal f Registrada no livro competente, publicada em edit=l & divulgada pelo"S.A.F.M." ( Serviço de Alto-Falantes de Mococa. e Secretarta, 24 de maio de 49.