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norma nº 44/1949

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1949
Date 1949-05-24
EmentaAltera dispositivos do Decreto-lei nº. 465, de 4 de abril de 1944.
native_id12524

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LEI Nº 44, de 24 de Maio de 1949.
Altera dispositivos do
Decreto-lei nº 465, de 4 |
de abril de 1944.
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
zo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º - As istituições de assistência social e cultu-
reais, definidas-no decreto-lei nº 465, de 4 de abril de 1944, pa-
z rs obterem subvenção ordinária do Município, deverão requere-la
mo Prefeito Municipal dentro do primeiro semestre de cada ano.
Parágrafo único - Para conceder a subvenção, o Prefeito
Emicipal poderá exigir as informações e a documentação que jul-
ger necessárias.
Art. 2º - Concedida a subvenção, o Prefeito elaborará
projeto de lei, fixando a quantia da subvenção, e o encaminhará
&ê Câmara Municipal.
Parágrafo único - A subvenção será paga no exercício
finareiro seguinte,
Art. 3º - No caso de haver subvenção prevista em lei
orçamentária, bastará requerimento do pagamento respectivo, no
prazo e sob as condições do art. 1º e o seu parágrafo, dentro
do exercício em curso.
Art. 4º - continuam em vigor os dispositivos do decreto-
lei nº 465, de 4 de abril de 1944, naquilo que não contrariarem
esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1949.
Prefeito Municipal
f
Registrada no livro competente, publicada em edit=l &
divulgada pelo"S.A.F.M." ( Serviço de Alto-Falantes de Mococa.
e Secretarta, 24 de maio de 49.

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