| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1949 |
| Date | 1949-05-24 |
| Ementa | Autoriza o aumento das tarifas telefônicas. |
| native_id | 12525 |
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Autoriza o aumento das tarifas * Estado de São Paulo a — ms telefônicas. LEI Nº 45, de 24 de maio de 1949. | | | | JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, | FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu pro- | mulgo a seguinte leis- | Art. 1º - Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) |. nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia Telefô - |. nica Brasileira, de acôrdo com os despachos do Senhor Presidente da República, de 17 de-janeiro e 8 de fevereiro do corrente ano, - que aprovou essa percentagem, como básica para o aumento. | Art. 22º - O produto dêsse acréscimo destina-se exclusivamen- te a atender-à melhoria dos salários dos empregados dessa Uompa — nhia no serviço local, legalmente acordado entre êles e ela, Art. 3º - O aumento vigorará a partir de da “de março do cpr- rente ano. Art. 4º - A Companhia demonstrará perante a Prefeitura para | verificação mensal, dentro de noventas dias, quais as importências produzidas pelos aumentos cobrados e dua aplicação. Art. 5º - Os eventuais superavits, logo que verificados, se- rão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para amplia- ção, pelos institutos seguradores, dos seus serviços médicos, fi- cando entendido que o aumento das tarifas destina-se exclusivamen- £e à melhoria das condições dos trabalhadores. Art. 6º - Verificados superavits, o Prefeito expedirá ato baixendo as tarifas, na devida proporção. Art. 7º - O Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspetoria ãe Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, como orgão técnico competente do Estado - art. 62 da Lei Orgência — a devida assistência para a verificação a que se refere o art. 482, dada a conexão do serviço municipal com o intermunicipal, a que: ela compete. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1949. Secretário dd Prefeitura Registrada no livro competente,e licada em edital = divulgada pelo "S;A;F.M". (Serviço de Alto-Falantes de Mococa) Secretaria; 24 de maio de 1 re r/ Spina sjário da Prefeitura.