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norma nº 45/1949

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1949
Date 1949-05-24
EmentaAutoriza o aumento das tarifas telefônicas.
native_id12525

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Autoriza o aumento das tarifas *
Estado de São Paulo a
— ms telefônicas.
LEI Nº 45, de 24 de maio de 1949. |
|
|
|
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, |
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu pro- |
mulgo a seguinte leis- |
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) |.
nas tarifas dos serviços telefônicos locais, da Companhia Telefô - |.
nica Brasileira, de acôrdo com os despachos do Senhor Presidente
da República, de 17 de-janeiro e 8 de fevereiro do corrente ano, -
que aprovou essa percentagem, como básica para o aumento. |
Art. 22º - O produto dêsse acréscimo destina-se exclusivamen-
te a atender-à melhoria dos salários dos empregados dessa Uompa —
nhia no serviço local, legalmente acordado entre êles e ela,
Art. 3º - O aumento vigorará a partir de da “de março do cpr-
rente ano.
Art. 4º - A Companhia demonstrará perante a Prefeitura para |
verificação mensal, dentro de noventas dias, quais as importências
produzidas pelos aumentos cobrados e dua aplicação.
Art. 5º - Os eventuais superavits, logo que verificados, se-
rão depositados em conta especial, no Banco do Brasil, para amplia-
ção, pelos institutos seguradores, dos seus serviços médicos, fi-
cando entendido que o aumento das tarifas destina-se exclusivamen-
£e à melhoria das condições dos trabalhadores.
Art. 6º - Verificados superavits, o Prefeito expedirá ato
baixendo as tarifas, na devida proporção.
Art. 7º - O Prefeito Municipal poderá solicitar à Inspetoria
ãe Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
como orgão técnico competente do Estado - art. 62 da Lei Orgência —
a devida assistência para a verificação a que se refere o art. 482,
dada a conexão do serviço municipal com o intermunicipal, a que:
ela compete.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1949.
Secretário dd Prefeitura
Registrada no livro competente,e licada em edital =
divulgada pelo "S;A;F.M". (Serviço de Alto-Falantes de Mococa)
Secretaria; 24 de maio de 1
re r/ Spina
sjário da Prefeitura.

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