| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1949 |
| Date | 1949-06-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a adquirir e doar à Companhia Luz e Força de Mococa os postes necessários para a instalação de luz e força no Distrito de São Benedito. |
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% a 8 * má LEI Nº 46, de 7 de junho de 1949. Autoriza a Prefeitura a adquirir e doar z à Companhia Luz e Fôrça de Mococa os postes necessários para a instalação de luz e fôrça no Distrito de São Benedito. JOSE DE CASTRO FIGUEIREDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Do uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu: premigo a seguinte lei:- 7 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui- Fir e doar à Companhia Luz e Fôrça de Mococa S.A. os postes que forem mecessérios para a instalação do serviço de iluminação pública e for- mecizento de energia elétrica ao Distrito de Paz de São Benedito das Ersiss, dêste Município, despendendo para êsse fim, a quantia máxima | ge 2$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). | Art. 2º - Para os fins do artigo antecedente, fica autori- | são o Prefeito lWunicipal a assinar contratos ou escrituras, por ins- fruzento público ou particular. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se ne- cessério. r Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal fe Mococa, 7 de junho de 1949. José de Castro Figueiredo Prefeito Municipal Adhe: pina Secretário da Prefeitura Registrada no livro competente e publicada em edital e divulgada pelo " S. A. F.M. " (Serviço de Alto-Falantes de Koceca).. Segretaria, 7 de junho de 1949. Secretário da Prefeit=s