| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1949 |
| Date | 1949-07-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a efetuar a arrecadação do imposto territorial urbano em duas prestações. |
| native_id | 12529 |
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& “, LEI N) 49, de 25 de julho de 1949 A, k a Autoriza a Prefeitura a efetuar a arrecadação do Imposto derritorial Ur - tano em duas prestaçõest- JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que the são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte leii- Art. 1º - O pagamento do Imposto Territorial Urbano, a que se refere-o artigo 72 do Ato nº 56, de 30 de dezembro de 1938, poderá ser feito em duas prestações iguais, sendo a pri- meira no mês de julho e a segunda no mês de outubro. Art: 2º - À arrecadação será feita dentro dos seguintes periodos:- a) - de 1 a 10, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras "A“ a "Ef; b) - de 11 a 20, pelos eontribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras "PF" a "Lt"; c) - de 21 até o último-dia-útil do mês, pelos contribuin- tes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras "M' a "Z", Art. 3º - É facultada aos contribuintés classificados em quaisquer das-letras do artigo anterior, a satisfação antecipada dos seus débitos fiscais. Art. 4º - Se o imposto não tiver sido pago nos prazos pró- priós de acôrdo com a distribuição dos contribuintes constantes das letras “a, "b", e "c*, do artigo 2º, será acrescido da mul- ta de 10% (dez per-cento); se pago posteriormente. Art. 5º - Voncida-e não paga a primeira prestação, consi- derar-se-á vencida a dívida correspondente ao ano todo, acresci- da da multa de 10% (dez por cento). = Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de flococa, 25 de julho de 1949 Prefeito Municipal e Spina Secretário da Prefeitura REGISTRADA NO LIVRO COMPETENTE E PUBLICADA EM EDITAL E DIVULGADA PELO "S.A.F.M, (Servigo de Alto-Falantes de Mococa) - Secretaria, 25 de julho de 1949. Secretário dá Prefeitura