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norma nº 51/1949

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1949
Date 1949-08-31
EmentaAbre crédito na Contadoria Municipal.
native_id12531

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LEI Nº 51, de 31 de agosto de 1949.
Abre na Contadoria Municipal,
um crédito de (1b.30.000,00.
a
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
zo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
gromulgo a seguinte lei:-
Art. 1º - A-fim de atender às despesas com a execução da
Ze: nº 46, de 1949, fica aberto, na Contadoria Municipal, um eré-
dito de (1$.30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar à ver-
Ze 273/8-88-4 - Despesas Diversas - item I, do orçamento vigente.
Art. 2º - Ficam anuladas, na importância de (:.30.000,00
(trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas do orçamento:
a) parcialmente: Cr$.
211/8-89-4 - Despesas Diversas - item I.. 5.000,00
211/8-89-4 - Despesas Diversas - item I1I.10.000,00
241/8-85-3 - Material de Consumo........«. 3.000,00
Db) totalmente:
233/8-89-3 - Material de Consumo........ «12.000,00
Art. 3º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de agosto de 1949.
Prefeito Municipal.
E
pina
Secretário da Prefeitura.
Registrado no livro competente e publicado no jorz=l Issa
”" A MOCOCA ", de 4 de setembfo de 1949.
Secretaria, 5 de setembro de 1949.

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