| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1949 |
| Date | 1949-08-31 |
| Ementa | Abre crédito na Contadoria Municipal. |
| native_id | 12531 |
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LEI Nº 51, de 31 de agosto de 1949. Abre na Contadoria Municipal, um crédito de (1b.30.000,00. a JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, zo uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu gromulgo a seguinte lei:- Art. 1º - A-fim de atender às despesas com a execução da Ze: nº 46, de 1949, fica aberto, na Contadoria Municipal, um eré- dito de (1$.30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar à ver- Ze 273/8-88-4 - Despesas Diversas - item I, do orçamento vigente. Art. 2º - Ficam anuladas, na importância de (:.30.000,00 (trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas do orçamento: a) parcialmente: Cr$. 211/8-89-4 - Despesas Diversas - item I.. 5.000,00 211/8-89-4 - Despesas Diversas - item I1I.10.000,00 241/8-85-3 - Material de Consumo........«. 3.000,00 Db) totalmente: 233/8-89-3 - Material de Consumo........ «12.000,00 Art. 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de agosto de 1949. Prefeito Municipal. E pina Secretário da Prefeitura. Registrado no livro competente e publicado no jorz=l Issa ”" A MOCOCA ", de 4 de setembfo de 1949. Secretaria, 5 de setembro de 1949.