| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a por em concorrência pública o serviço de 40.000 m², de calçamento. |
| native_id | 12533 |
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%, LEI Nº 53, de 31 de agosto de 1949. a A Autoriza o Prefeito Municipal a por em concorrência pública o sefviço de 40.000 m2, de calçamento. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa no uso das atribuições que lhe são conferidas por tei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:- Estado de São Paulo qu — Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a por em concor- rência pública a execução dos serviços de calçamento de 40.000 m2, (quarenta mil metros quadrados), em ruas a serem determinadas. Art. 2º - Do edital de concorrência que for baixado pela Prefei tura, constarão todas as condições gerais e especificações necessá- rias, a-fim de que osconcorrentes tenham elementos para formular su- as propostas e principalmente: a) que o pagemento dos serviços será efetuado em 4 (quatro) prestações anuais e b) que as promissórias correspondentes a cada uma dessas R prestações não vencerão juros. ) Art. 3º - À concorrência será aberta por prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da publicação do edital, devendo os propo- nentes prestar, préviamente, na tesouraria municipal, en dinheiro ou emtítulos da dívida pública da União, do Estado ou do Municipio, se- gundo a cotação do dia, a caução de Cb. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pera garantia da execução da proposta. Art. 4º - Para ocorrer ao pagamento das despesas decorrântes da execução dos serviços referidos no artigo 1º, fica o Prefeito lu- nicipal autorizado a emitir notas promissórias até o limite de Gt. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), vencíveis dentro do prazo de 8 (oito) anos a partir da emissão, as quais cons- tituirão a cobertura dos trabalhos efetivamente executados por conta e risco do concorrente aceito, verificados mediante medição. ârt. 5º - As despesas resultantes da execução do disposto no artigo 4º serão custeadas pelas verbas proprias dos orçamentos, a gertir de 1950. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, Fevogadas as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de agosto de 1949. Secretário d efeitura. Registrada no livro competente e publicada no jorrzl Issal FPANOCOCA", de 4 de setembro de 1949. Secretaria, 5 de setembro de 1949,