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norma nº 53/1949

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1949
Date 1949-08-31
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a por em concorrência pública o serviço de 40.000 m², de calçamento.
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%, LEI Nº 53, de 31 de agosto de 1949.
a
A Autoriza o Prefeito Municipal a
por em concorrência pública o sefviço
de 40.000 m2, de calçamento.
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa no uso
das atribuições que lhe são conferidas por tei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:-
Estado de São Paulo
qu —
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a por em concor-
rência pública a execução dos serviços de calçamento de 40.000 m2,
(quarenta mil metros quadrados), em ruas a serem determinadas.
Art. 2º - Do edital de concorrência que for baixado pela Prefei
tura, constarão todas as condições gerais e especificações necessá-
rias, a-fim de que osconcorrentes tenham elementos para formular su-
as propostas e principalmente:
a) que o pagemento dos serviços será efetuado em 4 (quatro)
prestações anuais e
b) que as promissórias correspondentes a cada uma dessas R
prestações não vencerão juros. )
Art. 3º - À concorrência será aberta por prazo não superior a
15 (quinze) dias contados da publicação do edital, devendo os propo-
nentes prestar, préviamente, na tesouraria municipal, en dinheiro ou
emtítulos da dívida pública da União, do Estado ou do Municipio, se-
gundo a cotação do dia, a caução de Cb. 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
pera garantia da execução da proposta.
Art. 4º - Para ocorrer ao pagamento das despesas decorrântes
da execução dos serviços referidos no artigo 1º, fica o Prefeito lu-
nicipal autorizado a emitir notas promissórias até o limite de Gt.
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), vencíveis
dentro do prazo de 8 (oito) anos a partir da emissão, as quais cons-
tituirão a cobertura dos trabalhos efetivamente executados por conta
e risco do concorrente aceito, verificados mediante medição.
ârt. 5º - As despesas resultantes da execução do disposto no
artigo 4º serão custeadas pelas verbas proprias dos orçamentos, a
gertir de 1950.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Fevogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de agosto de 1949.
Secretário d efeitura.
Registrada no livro competente e publicada no jorrzl Issal
FPANOCOCA", de 4 de setembro de 1949.
Secretaria, 5 de setembro de 1949,

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